Tribunal prioriza concurso para cadastro reserva de juízes e servidores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançou mão de um artifício administrativo para prover cargos nos próximos dois anos, prorrogáveis por mais dois: deu andamento ao concurso para cadastro reserva de juízes e contratou a Fundação Carlos Chagas por mais de R$ 2,3 milhões com dispensa de licitação para preparar concurso para cadastro reserva de servidores.

Para o SINJUSC, fazer concurso para cadastro reserva pode ser legal mas não resolve a já histórica sobrecarga de trabalho, segundo atestam dados do Justiça em Números 2019. E essa sobrecarga é resultado da falta de pessoal, já que há centenas de vagas não preenchidas, conforme informou o Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça.

Os dois editais do concurso para cadastro reserva estão no mesmo Diário da Justiça Eletrônico. Um concurso é para juiz substituto (página 8) e outro para servidores (página 22). Segundo o Justiça em Números 2019, no TJSC faltam 95 magistrados e 760 trabalhadores (as).

De um lado, o TJ reconhece a necessidade de ter mais juízes e trabalhadores de nível médio e superior. Em julho passado, a administração do judiciário afirmou à Ordem dos Advogados do Brasil que chamaria mais 477 servidores (as) para o 1º Grau.

De outro, escapa da decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou que todas as vagas abertas em um concurso DEVEM ser preenchidas.

Ao fazer concurso somente para cadastro reserva, o Tribunal não tem a obrigação de chamar, porque “apenas cria mera expectativa”.

Porém, há claro entendimento de que o órgão público se obriga a chamar o cadastro reserva em havendo cargos vagos e as condições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RE 581.113/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31.5.2011; MS 18.570/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 21/08/2012; DJe 29/05/2012; RMS 32105/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 30/08/2010).

De repercussão geral, SÚMULA 15 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata do tema.

O SINJUSC defende o ingresso no judiciário catarinense SOMENTE pelo concurso público. Apoia as iniciativas que visem preencher TODAS as vagas, como medida para a melhor prestação jurisdicional à sociedade.

O ingresso de novos servidores também deverá trazer para a normalidade a carga de trabalho excessiva verificada atualmente nas comarcas e com isso fazer cair ao ponto de zerar os adoecimentos e os afastamentos do trabalho.

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