SINJUSC defende servidores no STF

O SINJUSC ingressou no STF com o pedido de atuar como “amicus curie” em duas ações de inconstitucionalidade, a ADI 6447 e ADI 6547.
A ADI 6447 trata da LC 173/2020, referente à suspenção do pagamento de dívidas contratadas entre União, Estados e Municípios, da reestruturação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e do auxílio financeiro direto da União aos demais entes, entre outras.


Devido a LC 173, os pagamentos de vantagens estão suspensos aos servidores. Inclusive é esta lei que está bloqueando a aquisição e o pagamento de triênio e licença-prêmio no judiciário catarinense. O SINJUSC já havia documentado aqui que a aplicação da lei é questionável.


Referente à ADI 6547 pede-se com ela a declaração de inconstitucionalidade da LC 06/2013 do Estado de SC e, por consequência, a Resolução 12/2014 do Tribunal de Justiça de SC. Afirmam, em síntese, que “o benefício admitido pela Lei Complementar estadual 606/2013 e implementado pela Resolução 12/2014 do TJSC descaracteriza o modelo de retribuição em parcela única que materializa o regime do subsídio, além de não encontrarem amparo legal na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).” A ADI 6547 foi distribuída recentemente, no dia 1º de setembro de 2020, e foi despachado ao relator, Ministro Gilmar Mendes.


O SINUSC segue atento à constitucionalidade dos artigos que violam quaisquer direitos dos servidores públicos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)

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