Reunião da mesa permanente de negociação entre SINJUSC e TJSC do último dia 30 de setembro.

SINJUSC solicita pagamento de reflexos do médico-social no 13º de aposentados(as)

Nesta quinta, dia 2 de outubro, a diretoria do SINJUSC encaminhou dois ofícios para a presidência do TJSC: o primeiro formaliza pedido de pagamento dos reflexos do auxílio médico-social no 13º salário de aposentadas e aposentados e o segundo reitera o pedido do pagamento do retroativo do médico-social dos últimos cinco anos.

Na última mesa de negociação realizada na terça, dia 30 de setembro, a diretoria do SINJUSC ressaltou a importância do médico-social para as aposentadas e aposentados e defendeu o pagamento dos retroativos como medida para minimizar as injustiças causadas pela perda do direito ao auxílio-alimentação na década passada. Na conversa também falou-se sobre a importância de manutenção do caráter indenizatório dos auxílios – tanto o alimentação, quanto o médico-social.

A ideia é evitar que os auxílios sejam classificados como remuneratórios, conforme expresso em algumas decisões judiciais. Isso provocaria a incidência de imposto de renda sobre os benefícios, resultando assim em uma redução do valor líquido deles percebido pela categoria.

No entendimento da direção do SINJUSC, o reconhecimento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º e terço de férias para o pessoal da chamada “ativa” – resposta da administração do TJSC ao alto número de judicializações – deve se estender aos aposentados com o reflexo do auxílio médico-social sobre o 13º e assim garantir isonomia, uma vez que os auxílios estão equiparados e cumprem a mesma função.

A questão também será levada para a reunião com a pré-candidata à presidência do TJSC, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, na próxima semana. No encontro proposto por Maria do Rocio, a diretoria do SINJUSC quer ouvir os projetos que a Desembargadora tem para o Tribunal e para quem nele trabalha, mas também vai apresentar a pauta e as expectativas da categoria em relação à próxima gestão do TJSC, em especial as questões relativas às aposentadas e aposentados.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “ aposentadas e aposentados nunca deveriam ter perdido o auxílio-alimentação e este é um tema que não diz respeito somente ao nosso local de trabalho, atingiu todos os servidores públicos. Aqui no TJSC, conquistada a equiparação do auxílio médico-social ao auxílio-alimentação, nós vamos lutar para que todos os efeitos do auxílio-alimentação sobre a remuneração recaiam também sobre o médico-social. Ambos os pedidos de retroativo feitos pelo SINJUSC são justos e possíveis, como também é justa e viável a majoração do auxílio para compensar outras perdas”.

EVOLUÇÃO DO MÉDICO-SOCIAL: 245% DE AUMENTO REAL EM 4 ANOS

Em janeiro de 2022, o SINJUSC conquistou a indexação do auxílio médico-social à referência 12J da antiga tabela de vencimentos, fazendo com que o valor pago saísse de R$ 669,00 para R$ 918,37.

Em maio de 2022, a vinculação à tabela elevou o benefício para R$ 1.072,50. Em maio de 2023, atingiu os R$ 1.117,33. Em 2024, o auxílio sai de R$ 1.158,47 para R$ 1.958,47.

Com a equiparação, o médico-social passa a ser de R$ 2.445,26 já a partir do mês de agosto, um aumento de 265,5% em menos de 4 anos. Como a inflação acumulada no período é de cerca de 20% (IPCA-IBGE), a equiparação representa um ganho real no auxílio médico-social de 245%.

Entre os judiciários estaduais brasileiros, somente Santa Catarina é Mato Grosso do Sul têm auxílio médico-social, sendo que somente em Santa Catarina ele está equiparado ao auxílio-alimentação.

12 comentários

    • Não é a única saída, Silésia, mas é um bom instrumento, uma vez que chega em pecúnia e sem descontos para a categoria!

  1. Há possibilidade de vocês fazerem uma matéria denunciando os direitos que os servidores do TJSC perderão com a PEC da reforma administrativa? Além disso, seria bom incluir o nome dos deputados envolvidos (há políticos de SC).

  2. Já aproveitem o encontro com a Desa.Maria do Rocio e solicitem que os aposentados com integralidade e PARIDADE sejam alcançados pelo nova tabela de vencimentos. Exemplo: se aposentado na última letra q tenham PARIDADE com a nova última letra criada. Isso é ter PARIDADE.

    • Consta na ata do Órgão Especial que aprovou a Tabela, o compromisso assumido pelo atual presidente do TJSC de discutir o reenquadramento de aposentadas e aposentados que têm direito à paridade nos novos níveis da tabela caso haja mudança no atual entendimento do STF, possibilidade aberta pelo Tema 1293. A ressalva busca garantir maior celeridade administrativa para o reenquadramento caso a possibilidade seja aberta.

    • A paridade para servidores públicos é o direito de que os proventos (valores da aposentadoria) sejam reajustados sempre na mesma proporção e data em que a remuneração dos servidores da ativa for modificada. Ocorre que os servidores da ATIVA que estavam na ultima letra não foram automaticamente pra ultima letra após a modificação da tabela. Assim, a meu ver não tem como ser exigido que os aposentados sejam direcionados para ultima letra da tabela modificada, se os servidores da ATIVA não foram.

  3. No TJSP já havia índice de gratificação para o AQ e ainda foi majorado este ano. Segundo a notícia veiculada, aposentados também recebem.

    “O terceiro item da negociação também foi mantido: a proposta de encaminhar ao Órgão Especial projeto de lei para majoração dos percentuais do Adicional de Qualificação, com posterior envio à Assembleia Legislativa. A medida poderá beneficiar 31,8 mil servidores da ativa e 8,4 mil aposentados. Os novos percentuais propostos são: graduação de 5% para 7,5%; especialização de 7,5% para 10%; mestrado de 10% para 15% e doutorado de 12,5% para 20%.”

    Fonte:

    https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108510

  4. Mas o parecer do Diretor foi de suspensão quanto aos aposentados. Pergunto: O Presidente do TJ acata sempre os pareceres ou podemos ainda ‘esperar’ por esse atrasado junto com os da ativa??

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