Nesta quinta, dia 2 de outubro, a diretoria do SINJUSC encaminhou dois ofícios para a presidência do TJSC: o primeiro formaliza pedido de pagamento dos reflexos do auxílio médico-social no 13º salário de aposentadas e aposentados e o segundo reitera o pedido do pagamento do retroativo do médico-social dos últimos cinco anos.
Na última mesa de negociação realizada na terça, dia 30 de setembro, a diretoria do SINJUSC ressaltou a importância do médico-social para as aposentadas e aposentados e defendeu o pagamento dos retroativos como medida para minimizar as injustiças causadas pela perda do direito ao auxílio-alimentação na década passada. Na conversa também falou-se sobre a importância de manutenção do caráter indenizatório dos auxílios – tanto o alimentação, quanto o médico-social.
A ideia é evitar que os auxílios sejam classificados como remuneratórios, conforme expresso em algumas decisões judiciais. Isso provocaria a incidência de imposto de renda sobre os benefícios, resultando assim em uma redução do valor líquido deles percebido pela categoria.
No entendimento da direção do SINJUSC, o reconhecimento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º e terço de férias para o pessoal da chamada “ativa” – resposta da administração do TJSC ao alto número de judicializações – deve se estender aos aposentados com o reflexo do auxílio médico-social sobre o 13º e assim garantir isonomia, uma vez que os auxílios estão equiparados e cumprem a mesma função.
A questão também será levada para a reunião com a pré-candidata à presidência do TJSC, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, na próxima semana. No encontro proposto por Maria do Rocio, a diretoria do SINJUSC quer ouvir os projetos que a Desembargadora tem para o Tribunal e para quem nele trabalha, mas também vai apresentar a pauta e as expectativas da categoria em relação à próxima gestão do TJSC, em especial as questões relativas às aposentadas e aposentados.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “ aposentadas e aposentados nunca deveriam ter perdido o auxílio-alimentação e este é um tema que não diz respeito somente ao nosso local de trabalho, atingiu todos os servidores públicos. Aqui no TJSC, conquistada a equiparação do auxílio médico-social ao auxílio-alimentação, nós vamos lutar para que todos os efeitos do auxílio-alimentação sobre a remuneração recaiam também sobre o médico-social. Ambos os pedidos de retroativo feitos pelo SINJUSC são justos e possíveis, como também é justa e viável a majoração do auxílio para compensar outras perdas”.
EVOLUÇÃO DO MÉDICO-SOCIAL: 245% DE AUMENTO REAL EM 4 ANOS
Em janeiro de 2022, o SINJUSC conquistou a indexação do auxílio médico-social à referência 12J da antiga tabela de vencimentos, fazendo com que o valor pago saísse de R$ 669,00 para R$ 918,37.
Em maio de 2022, a vinculação à tabela elevou o benefício para R$ 1.072,50. Em maio de 2023, atingiu os R$ 1.117,33. Em 2024, o auxílio sai de R$ 1.158,47 para R$ 1.958,47.
Com a equiparação, o médico-social passa a ser de R$ 2.445,26 já a partir do mês de agosto, um aumento de 265,5% em menos de 4 anos. Como a inflação acumulada no período é de cerca de 20% (IPCA-IBGE), a equiparação representa um ganho real no auxílio médico-social de 245%.
Entre os judiciários estaduais brasileiros, somente Santa Catarina é Mato Grosso do Sul têm auxílio médico-social, sendo que somente em Santa Catarina ele está equiparado ao auxílio-alimentação.
Porque para os aposentados a única saída e o Aux. Médico social?
Não é a única saída, Silésia, mas é um bom instrumento, uma vez que chega em pecúnia e sem descontos para a categoria!
Muito obrigado por lembrar dos aposentados porque todos um dia serão aposentados
Há possibilidade de vocês fazerem uma matéria denunciando os direitos que os servidores do TJSC perderão com a PEC da reforma administrativa? Além disso, seria bom incluir o nome dos deputados envolvidos (há políticos de SC).
Isso está sendo feito, o relatório é enorme, mas teremos material em breve sobre o assunto!