4 comentários

  1. Prezados, boa noite. Deixo aqui a gratidão, que acredito ser de todos, ao nosso querido presidente, Francisco de Oliveira Neto, ele nos tornou realmente mais fortes, nos forneceu várias conquistas, a ele, muito obrigado mesmo.
    Sendo que esta foi a última reunião do ano, e, eu, assim como vários colegas, precisam tomar a decisão de utilizar a pós para pedir letras ainda este ano, ou, deixar para pedir o adicional de qualificação em janeiro. Para tanto, se faz necessário que o Sinjusc informe os pontos chaves a respeito do adicional de qualificação: 1) o adicional de qualificação já poderá ser requerido em janeiro, como foi acordado? 2) Como ficou a questão referente a em que época a pós graduação será válida, as realizadas antes de entrar no tribunal valerão também? Quem já utilizou uma pós graduação pedindo letras anteriormente, como por exemplo, um colega que fez doutorado e pediu letrinhas com ele, esse colega não poderá ganhar o adicional de qualificação porque foi obrigado a pedir letrinhas? 3) informem, por favor, de forma completa o que se tem de informações a respeito dos índices percentuais das diferentes pós. 4) O que o Tribunal conseguiu apresentar, agora, final do ano a respeito do acordado? Obrigado

    • Olá, Serniles! Essa é uma situação que depende de cada caso e a diretoria do SINJUSC não tem como fazer essa avaliação individual! O certo é que está sendo pleitiado que a formação conte tanto para a promoção como para o AQ! Mas isso só será confirmado quando a regulamentação sair!

  2. O diálogo com a administração do TJ, aliado à organização e participação ativa da categoria junto com o SINJUSC, são sinais de maturidade e garantia de conquista de nossos direitos!

  3. A regulamentação da GANS, (vírgula, bem grande essa vírgula) pq eu não estou recebendo nada, e a GANS veio mais como uma espécie de cooperação do que outra coisa. Não estou satisfeita.

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