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SINJUSC conquista atualização e retroativo referente à fração do dízimo da VPNI

No último dia 13 de maio, uma decisão do Des. Francisco de Oliveira Neto, presidente do TJSC, reconheceu o pedido do SINJUSC para atualizar a VPNI já incorporada por decisão anterior com as frações do dízimo e pagar os valores retroativos contados de 13 de novembro de 2019 até o mês em que a atualização for efetuada, bem como seus reflexos, para as trabalhadoras e trabalhadores do Tribunal que têm o direito.

Ainda não sabe quando e como esses pagamentos serão feitos, mas a diretoria do SINJUSC já está buscando as informações junto à administração do TJSC que serão divulgadas de imediato aqui no site da entidade.

A conquista tem origem no Ofício n° 62/2023 do SINJUSC, fato gerador do SEI 0002708-47.2024.8.24.0710, mas também é resultado do compromisso da gestão do Des. João Henrique Blasi com a diretoria do SINJUSC, por meio da mesa permanente de negociação, entre o final de 2023 e o início de 2024.

ENTENDA O QUE É A FRAÇÃO DO DÍZIMO DA VPNI

De acordo com a Lei Estadual 15.138/2010, após um pedágio de cinco anos, a trabalhadora ou o trabalhador do Tribunal passava a incorporar 10% (dízimo) do valor total da VPNI a cada 12 meses. Mas a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 proibiu a incorporação de gratificações no serviço público brasileiro, gerando um período de meses que nunca foi pago para quem completaria mais um ano de VPNI de novembro de 2019 a outubro de 2020, a chamada fração do dízimo.

25 comentários

  1. O processo 0002708-47.2024.8.24.0710 foi concluído na Diretoria-Geral Administrativa, existe outro processo tramitando relativo a isso?

    • Olá, Vivi! Agora é preciso esperar o Tribunal fazer os cálculos que são individuais e fazer os pagamentos!

  2. Baita conquista. Parabéns, Sinjusc. Tomara que venha logo. A luta continua para o efetivo pagamento.

  3. Jesus, eu nem sabia disso. Mas também não tenho direito, pois não recebo VPNI. Queremos ver o pagamento da GANS, senhor presidente!

  4. Boa noite. Duvida, sou comissário da infancia e juventude nivel médio tem a VPNI que foi implantada na época dos Comissários paga mensalmennte até hoje. Sou aposentado.

    Essa VPNI tem algo a ver com as dos comissários ou alguma outra aplicada a outros servidores;???

    Obrigado.

    Antônio. APOSENTADO

    • Olá, Antônio. A medida atinge quem tem VPNI e dízimo para receber. É preciso saber em que mês a sua VPNI fazia aniversário para saber se você tem direito!

    • Olá, Juliano. Tudo bem? Ainda não sabe quando e como esses pagamentos serão feitos, mas a diretoria do SINJUSC já está buscando as informações junto à administração do TJSC que serão divulgadas de imediato aqui no site da entidade.

    • Olá, Janne, como informado na matéria: Ainda não sabe quando e como esses pagamentos serão feitos, mas a diretoria do SINJUSC já está buscando as informações junto à administração do TJSC que serão divulgadas de imediato aqui no site da entidade.

  5. Sinjusc, me ajuda! Eu não entendi sobre esta situação. Eu completei em outubro de 2020 5 anos de função (hoje tenho quase 10 anos na função) porém eu fiquei de fora da VPNI, por conta EC103/2019. Questiono: eu teria direito? Acredito que não, creio que neste caso para quem já possuía, correto? Agradeço!

    • Olá, Luiz. Tudo bem? Faça contato com o nosso jurídico, eles vão te auxiliar. Segue o número: +55 48 3224-3566. É whatsapp.

  6. Precisamos saber como pedir isso. Eu, por exemplo, estou aposentado. Como faço pra pedir a atualização e pagamentos retroativos.

    • Oi, Lademir. Tudo bem? Ainda não sabe quando e como esses pagamentos serão feitos, mas a diretoria do SINJUSC já está buscando as informações junto à administração do TJSC que serão divulgadas de imediato aqui no site da entidade.

    • Em princípio depende do aniversário da sua VPNI, Sidinei, mas o Tribunal vai fazer o cálculo e apresentar para você ter a oportunidade de qustionar.

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