A ‘reforma’ da Previdência começa a ser debatida nesta terça-feira, 18/06, na Comissão Especial da Câmara Federal. Na sexta-feira, 14/06, milhares de pessoas se manifestaram em 380 cidades de todos os Estados e Distrito Federal contra a ‘reforma’ contida na PEC 6/2019 e também contra o substitutivo em debate na Câmara Federal, e contra o corte de verbas da Educação.
O SINJUSC participou das manifestações. O Sindicato continua na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário catarinense, uma vez que permanece a ameaça do governo de fazer voltar a capitalização e a desconstitucionalização da Previdência.
Em Florianópolis, cerca de 15 mil pessoas participaram de uma caminhada em parte da Avenida Beira-Mar e do ato de encerramento na frente da Catedral. Em outras 20 cidades do Estado também ocorreram mobilizações. Entre elas, Chapecó, Blumenau, Rio do Sul, Itajaí e Itapema. Mais de 500 pessoas protestaram no trevo das BR-116 e BR-470, em São Cristóvão do Sul. Em Caçador, Criciúma e Joinville também aconteceram atos contra a ‘reforma’ e os cortes de recursos de universidades e institutos federais.
Trabalhador público sob ataque
Apesar de modificações realizadas pelo relator da PEC 6/2019, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que muitos direitos ainda estão sendo atacados O Departamento publicou uma análise do o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos. Veja aqui.
O substitutivo, assim como a PEC 6/2019, é muito ruim para os servidores públicos, uma vez que remete as regras sobre aquisição de direitos para lei ordinária ou até mesmo medida provisória, quanto a idades mínimas, carência e tempo de contribuição e cálculo dos proventos.
O especialista também aponta que é ruim a exclusão dos Regimes Próprios de Previdência (como é o caso dos/as trabalhadores/as do judiciário catarinense) de estados e municípios das regras a serem fixadas para a União sobre aposentadoria e pensão, uma vez que cada um pode fixar regras próprias de transição.
O novo texto também determina que cada ente disponha sobre aspectos essenciais dos direitos previdenciários de seus servidores, rompendo o equilíbrio e paridade de regimes e comprometendo a unidade do Ministério Público e da magistratura nacional. E ainda, que a aposentadoria de empregado público acarreta a extinção do vínculo empregatício, criando regra anti-isonômica.