O diretor do SINJUSC Samuel Santos Silva coordenou a Plenária Virtual sobre Previdência

Quem é você na fila da aposentadoria?

Na quinta, dia 21 de agosto, cerca de 100 pessoas participaram da Plenária Virtual sobre Previdência do SINJUSC. A atividade contou com apresentação do economista e assessor do Sindicato, Maurício Mulinari, sobre o tema. Além de um resgate histórico sobre o surgimento, a consolidação e o desmonte da previdência no Brasil, Maurício destacou como funciona o atual Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) que é “administrado” pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV-SC).

Durante o evento, a diretoria do SINJUSC lançou o novo jornal ContESTADO, dedicado a fazer uma análise mais profunda com linguagem acessível de temas do interesse da categoria. O tema da primeira edição do ContESTADO, que será distribuído de maneira impressa, via malote, para todas as comarcas do Judiciário catarinense, é previdência.

Para o diretor do SINJUSC, Samuel Santos Silva, que coordenou a Plenária Virtual, “não dá pra esperar se aposentar pra entender a nossa previdência, pois o atual cenário é péssimo, sobretudo para quem ingressou no serviço público depois da reforma de 2003. Precisamos de mobilização para reverter as reformas que retiraram o nosso direito a uma aposentadoria digna, pois corremos o risco de, inclusive, não ter previdência”.

Veja abaixo as principais informações que você precisa para saber quem é você na fila da previdência do serviço público do Estado de Santa Catarina:

1. De onde surgiu a ideia de previdência social no Brasil?

Maurício Mulinari: Dos fundos e caixas de pecúlio organizadas pelos sindicatos para atender trabalhadoras e trabalhadores que tinham salários suspensos durante as greves ou enquanto estavam desempregados.

2. O que eram os IAPs?

Mulinari: A Constituição de 1934 criou os Institutos de Aposentadoria (IAPs) e fez com que as caixas de pensões e empréstimos deixassem de ser estruturadas por empresa e passassem a abranger categorias profissionais (bancários, industriários, marítimos, comerciários, etc).

3. Como os recursos da previdência foram utilizados pelo governo JK e pela ditadura militar?

Mulinari: Nos anos 50, o presidente Juscelino Kubitschek (JK) construiu a cidade de Brasília com recursos dos IAPs, apesar dos protestos dos sindicatos. Os Institutos, mantidos por industriários, bancários e outros grupos de trabalhadores, pagaram toda a estrutura urbana (vias, esgotamento, água, eletricidade) e a construção de milhares de apartamentos destinados a residência de parlamentares, juízes e assessores. A ditadura militar brasileira fez a mesma coisa no decorrer das décadas de 60 e 70, utilizando o dinheiro da previdência para obras que impulsionaram o desenvolvimento capitalista como a Ponte Rio-Niterói, a hidrelétrica de Itaipú e a rodovia Transamazônica.

4. Como surgiram o INPS e o INSS?

Mulinari: O INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), criado em 1966, unificou os IAPs em uma única autarquia, centralizando a administração dos benefícios e das contribuições previdenciárias de toda a classe trabalhadora. Já o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi criado em 1990 com o objetivo de garantir a universalização da previdência social prevista na Constituição de 1988.

5. Quando surgiram os RPPS?

Mulinari: Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foram criados a partir da Constituição de 1988 para atender servidores públicos.

6. Quais são as fontes de financiamento da previdência de acordo com a Constituição de 1988?

Mulinari: Contribuição do trabalhador(a), contrapartida patronal ou do Estado, no caso do serviço público, e a tributação sobre o aumento da produtividade causado pelo avanço tecnológico. Nesse contexto, o discurso sobre déficit previdenciário não faz sentido, pois na ausência da taxação do aumento da produtividade em empresas e serviços públicos, cabe ao caixa do Estado arcar com o pagamento de benefícios.

7. Como as reformas afetaram a previdência?

Mulinari: A partir de 1998, reformas da previdência promovidas durante os governos FHC, Lula, Dilma e Bolsonaro, em nível nacional, e por Luiz Henrique, Raimundo Colombo, Carlos Moisés e Jorginho Mello, em nível estadual, ampliaram a idade mínima e o tempo de serviço, reduziram os valores dos benefícios e instituíram contribuição para quem já havia se aposentado.

8. Quem tem direito a paridade no Judiciário catarinense?

Mulinari: Cerca de 2.350 aposentados(as) e pensionistas, mas também 1.370 servidores(as) ativos(as) que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003. Considerando apenas o vencimento básico, este grupo se aposenta com o mesmo salário da “ativa” e tem o benefício corrigido da mesma forma que o pessoal em exercício.

9. Quem se aposenta pela média dos salários no Judiciário catarinense?

Mulinari: Mais de 3.000 ativos(as), além de poucas dezenas de aposentados(as) e pensionistas, que ingressaram entre 1° de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016. Considerando apenas o vencimento básico, este grupo se aposenta com uma perda de cerca de 29% do salário da “ativa”.

10. Quem está limitado ao teto do INSS no Judiciário catarinense?

Mulinari: Quase 1.700 ativos(as) que ingressaram no serviço público a partir de 30 de setembro de 2016. Considerando apenas o vencimento básico, este grupo pode se aposentar com uma perda de até 66% do salário se for ANS e de até 40% se for ANM.

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12 comentários

  1. O pessoal de 2004 a 2016 então não tem a correção da aposentadoria? Assim, se aposenta com aquele valor e pronto? Minha outra dúvida, a pessoa se aposenta pela média, e recebe mais o que? o valor do auxílio saúde?

    • Olá, Ana! Com execeção do alimentação e da tabela complementar do auxílio-saúde, os demais benefícios são pagos a todos(as) aposentados(as) do TJSC e corrigidos conforme a ativa! Mas o reajuste salarial do pessoal que não tem paridade, ou seja, quem ganha no máximo o teto do INSS e a média, é feito por decreto do Governador de SC.

  2. inativos com paridade devem ser enquadrados na reestruturação da tabela….art 7 ec 41 c/c art 2 e 3 art 47………………

    • Ainda não sabemos Silésia, mas assim que os projetos forem apresentados na Câmara dos Deputados, publicaremos notícia sobre o assunto!

  3. Prezados, para o pessoal de 2004 a 2016, já tem algum estudo independente (que não seja do SCPREV) se é vantajosa a migração principalmente após a nova tabela?

    O pessoal do SCprev claro que vai puxar a sardinha. Conversando com vários colegas ainda se tem muitas dívidas por conta de dificuldades para se calcular no cenário atual do IPREV (2004 a 2016).

    Diante de um cenário tão importante talvez fosse válido o Sinjusc encomendar um estudo mais detalhado para orientação dos servidores.

    Há um projeto para aumentar em 100% o BEP para quem opte para o SCPREV.

    • Olá, Fabiano! Vamos encaminhar para a diretoria o seu pedido para um artigo que traga as informações disponíveis sobre o tema!

  4. SINJUSC, vcs poderiam informar porque o tribunal retirou aquela previsão de aposentadoria que aparecia no nosso ERP? Será que um dia irá ficar disponível novamente?

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