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Promoção por aperfeiçoamento não é adicional de qualificação

Uma proposta de adicional de qualificação para o TJSC deve ser debatida na mesa de negociação permanente agendada para o mês de julho e a diretoria do SINJUSC vai tentar convencer os interlocutores da administração a implementar dispositivo semelhante ao praticado no MPSC e na Alesc.

Atualmente, o TJSC possui a chamada “promoção por aperfeiçoamento” que se limita a incentivar a qualificação do quadro de pessoal por meio de promoções na tabela de vencimentos. São 4 letras para graduação/tecnólogo ou doutorado, 3 letras para mestrado, duas para especialização e uma para cursos com carga igual ou superior a 120 horas.

Cálculos elaborados a partir da tabela de vencimentos vigente no TJSC.

Se aplicarmos a promoção por aperfeiçoamento sobre o valor do vencimento base de cada grupo funcional em início e final de carreira, chegaremos à variação da tabela ao lado. Mesmo os resultados do final da tabela do ANS são muito inferiores ao que é pago, a retribuição por doutorado do nível superior do TJSC é menos da metade daquilo que é pago no MPSC e 15% do oferecido na Alesc.

Além disso, a defasagem da tabela do TJSC levou a remuneração da categoria a uma compactação extrema, trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense chegariam ao final da tabela por meio da promoção por desempenho, o aperfeiçoamento apenas acelera esse processo.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “além dos baixos valores, a promoção por aperfeiçoamento tem outro problema grave, não se aplica às trabalhadoras e trabalhadores que estão no final da tabela. De acordo com informações do próprio Tribunal, praticamente metade da categoria se encontra nessa situação.”

11 comentários

  1. Uma pergunta: O adicional de qualificação contemplará os cursos de especialização/mestrado/doutorado feitos ANTES de ingressar no TJSC?
    Porque, no meu caso, eu tenho nível de Especialização cursado e finalizado 4 anos antes da minha nomeação/posse.
    Ou será apenas para os cursos findados já no exercício da função? (Desconsiderando-se os anteriores à posse?)

    • Isso depende da negociação Renato. A diretoria do SINJUSC sempre incide para que a maioria seja contemplada e certamente vai debater essa questão que trazes no sentido de comtemplar toda a formação da categoria!

    • Concordo com o Renato, em outros órgãos como MPSC, Alesc, e até mesmo no Executivo estadual, são considerados para fins de Adicional de qualificação os cursos concluídos depois e também ANTES da nomeação/posse, o que é justo, afinal não deixamos separados mentalmente os conhecimentos adquiridos antes do ingresso.

    • Não, a próxima é agora em junho, mas ficou acertado com os interlocutores do TJSC que a de junho seria sobre o adicional de qualificação!

  2. Dúvida: o adicional de qualificação vai incidir sobre o valor inicial do nível (ex: ANM 7A ou sobre o padrão efetivo do servidor (ex: 9E)? Acho que o mais interessante pra categoria seja o nível efetivo, pois dá uma grande diferença nos valores né.

  3. De fato adicional de qualificação não temos no nível superior. Apenas técnicos com relação a graduação. Temos um incentivo para se qualificar e reciclar, mas as referências podem ser alcançadas também com o tempo e uma avaliação adequada de desempenho.
    Honestamente até a tabela do MPSC é muito tímida. Fazer mestrado e doutorado são muitos anos de estudo. Para ganhar 300 ou 400 reais a mais não compensa. Sem contar o investimento do próprio curso. A Alesc parece ter um política de valorização adequada. Usemos eles como paradigma.

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