Atualizada em 08/06/22, às 10h30
Conforme o SINJUSC antecipou e pautou, o Tribunal de Justiça divulgou a lista de servidores que foram beneficiados pela manutenção da VPNI, conforme decisão nos processos administrativos 0013644-05.2022.8.24.0710 e n. 0013640-65.2022.8.24.0710.
Acesse aqui a lista completa, com servidores ativos, aposentados e falecidos. No caso de falecidos, a decisão beneficia os pensionistas, que não terão corte nos pagamentos.
No entanto, cerca de 160 servidores, que não estão na lista acima, devem aguardar novo relatório da DGP e cientificação. Essa nova e última listagem foi solicitada e o Tribunal deve divulgar em breve.
Inicialmente, o SINJUSC havia publicado que 700 servidores deveriam continuar com a defesa, no entanto, nem todos os servidores notificados inicialmente no processo seriam afetados pela decisão da ADI 5441 e, após contato com o Tribunal, esse número foi reduzido.
Também importante informar que o Tribunal irá notificar novamente esses servidores e reabrir o prazo para manifestação, que está suspenso desde fevereiro a pedido do SINJUSC.
O jurídico do sindicato está preparado para atender os casos e já tem estratégia de defesa organiza e, com base nos diálogos e medidas do SINJUSC no Tribunal, segue a busca pela redução dos prejuízos para mais servidores, a partir da manifestação e defesa de cada caso.
Em relação aos servidores que têm direito à VPNI e solicitaram a gratificação ao Tribunal, mas os pedidos estavam sobrestados devido à ADI 5441, o Tribunal informou que está analisando os pedidos de atualização.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA PARA FILIADOS|
O SINJUSC esclarece aos servidores filiados que toda orientação e assessoria jurídica na fase administrativa da VPNI será prestada gratuitamente. Todos os servidores não filiados, que desejarem contar com esse assessoramento, podem procurar o sindicato para filiação (VEJA AQUI COMO). A contribuição mensal corresponde a 1% sobre o vencimento base.
CONTATOS PARA DÚVIDA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO|
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, solicitamos que todos os documentos sejam ENVIADOS EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, para juridico@sinjusc.org.br. É mais seguro para todos!
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Prezados, boa tarde!
Sobre os processos administrativos solicitando a atualização de VPNI (com concessão inicial após 2011 – já com a vigência da Lei nova) sobrestados em face da EC 103/2019, existe algum posicionamento do TJSC?
Olá, Júlio. O Tribunal deve analisar os processos sobrestados, também.
Os Servidores que constam na lista terão a VPNI implantará de imediato??? Ou terão de aguardar toda a defesa de quem não foi abrangido pela decisão???
Olá, Lidia. O trabalho do SINJUSC tem garantido que nenhuma VPNI seja cortada, ou seja, nada foi cortado até agora. Em relação aos pedidos sobrestados, de quem têm direito mas ainda não recebe, o Tribunal está analisando.