“A Comissão Eleitoral responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina – SINJUSC, com data das eleições marcadas para 13/11/2025, diante de dúvidas suscitadas por filiados esclarece:
1. O artigo 59 do Estatuto do SINJUSC determina que “É eleitor todo o associado que na data da eleição estiver: a) quite com as mensalidades até trinta (30) dias antes das eleições;” Isso significa que o/a trabalhador/a deverá até 30 dias antes da eleição, isto é, 13/10/2025, ter entregue ao Sindicato a ficha de filiação e pago uma contribuição mensal. Pago, neste caso, significa o valor ter dado entrada no caixa do Sindicato, não servindo para tanto a promessa de que a contribuição será descontada na folha seguinte (outubro/2025). O TJ costuma repassar as contribuições dos filiados ao SINJUSC dois dias úteis após o pagamento dos salários, portanto se isso acontecer dia 22/10/2025 acontecerá menos do que os 30 dias estabelecidos pelo Estatuto.
Essa regra estatutária é antiga e tem sido aplicado nas eleições anteriores.
Para pagar mensalidade o/a interessado/a pode entrar em contato com o SINJUSC e sob orientação fazer PIX ou transferência.
2. Cabe a cada trabalhador interessado ler e interpretar as regras do estatuto e do Edital que convocou as eleições. Assim, agindo de forma preventiva e cautelosa assegura o respeito às normas para não ver questionados seus direitos ou procedimentos.
Além de produzir orientações gerais, é papel da Comissão Eleitoral, ao julgar recursos ou decidir encaminhamentos, interpretar as regras. Adiantar interpretações e posicionamentos torna suspeito para o julgamento o membro da Comissão.
Dúvidas por escrito dirigidas ao e-mail eleicao@sinjusc.org.br serão respondias diante de casos concretos e segundo o Estatuto do SINJUSC.“
Florianópolis, 26 de setembro de 2025.
Carlos Alberto Furtado
Alan Schmitt Mafra
Ana Márcia de Freitas
Lenita Peres
Paulo Guilherme Ruver
Clique AQUI e baixe o documento assinado eletronicamente pelo presidente da Comissão.
COMO FAZER O PAGAMENTO ORIENTADO PELA COMISSÃO ELEITORAL?
Interessados devem repassar mensalidade no valor de 1% do vencimento base por meio da chave PIX: 80151087000137 ou transferir para Banco Sicoob – Agência 3258 – Conta Corrente 100527-8. O comprovante de pagamento, juntamente com a folha de pagamento, deverá ser enviada para sinjusc@sinjusc.org.br.