Mesmo sem PEC paralela, reforma da previdência atinge servidores dos Estados e Municípios

Ao contrário do que vem sendo dito, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 que está para ser votada pelo Senado depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, tem regras que atingem a aposentadoria de servidores de Estados e Municípios.

A declaração foi do advogado e professor de Direito Constitucional Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), na sessão da Comissão de Direitos Humanos do Senado federal na manhã desta segunda-feira, 09/09. Veja toda a sessão aqui.

Conforme declarou Marcelo Barroso, estão no texto regras que valerão para Estados e Municípios para a aposentadoria por invalidez e cálculo dos proventos, além das aposentadorias especiais.

Ele também previu que haverá maior judicialização, por conta de regras impostas pela União através da PEC 6/2019, entre os entes da federação. Citou como exemplos a proibição de complementação de aposentadoria para servidores municipais que ganham acima do teto se não foi criado o fundo do regime próprio, e a proibição de criação do fundo.

O advogado e professor também criticou a retirada das aposentadorias e pensões dos servidores públicos da Constituição. “O regramento está na Constituição do Brasil desde 1891”, lembrou ele, afirmando que agora se pretende quebrar uma tradição e criar uma regulamentação fora do texto constitucional.

Debate

O Senado realiza nesta terça-feira (10/09), a partir das 14h, debate com seis especialistas sobre a reforma da Previdência, três a favor e três contra.

O economista Eduardo Fagnani, da Unicamp, autor do livro Previdência, O Debate Desonesto, defenderá que a reforma faz parte de um projeto de desmonte do Estado e abandono dos mais pobres à própria sorte.

Qualquer pessoa pode participar da sessão temática em Plenário, acessando o Portal e-Cidadania no horário da reunião – aqui. Veja aqui que serão os outros debatedoras contra e a favor da Reforma da Previdência da PEC 6/2019.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *