A pandemia de Coronavírus evolui de forma acelerada no Brasil e em Santa Catarina, o que impõe medidas mais enérgicas dos órgãos públicos de restrição à circulação de pessoas nos espaços públicos para evitar contágio por pessoas com vírus incubado, ainda que não apresentem nenhum sintoma (assintomáticas). O Judiciário catarinense não é diferente.
Após o pedido do SINJUSC para tomar as primeiras medidas em prol dos servidores, magistrados e terceirizados, o Tribunal de Justiça adotou medidas iniciais de restrição de circulação e teletrabalho. O Sindicato orientou como se dá a correta interpretação da Resolução (leia AQUI).
Contudo, a conjuntura de expansão da pandemia levou o Governador Carlos Moisés a suspender as aulas na rede pública e várias cidades também já suspenderam as aulas, assim como a maioria das escolas particulares. Esta medida impacta profundamente a todos os que trabalham no Judiciário, sejam eles servidores, terceirizados ou juízes.
Portanto, a suspensão do expediente é medida que se impõe. A hora é de salvaguardar todos os servidores, inclusive aqueles que cumprem medidas de urgência, como ocorre com Oficiais de Justiça, Oficiais e Comissários da Infância e Juventude e Assistentes Sociais. O quadro da evolução da doença no país nos primeiros 20 dias já é maior que o da Itália, o epicentro mundial do coronavírus.
Medidas paliativas como a antecipação do décimo terceiro salário, que vem em boa hora, não são suficientes para frear o quadro ascendente da pandemia que cresce de forma exponencial.
Por meio do representante do SINJUSC, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e do judiciário federal (FENAJUFE) já solicitaram a suspensão do expediente em todos os Órgãos do Poder Judiciário ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Min. Dias Toffoli.
A hora é de prevenção e de atitude coletiva em prol do bem maior que temos, a nossa saúde.
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