O filiado do SINJUSC que já sabe que votará em trânsito dia 17 de outubro pode comunicar desde já a Comissão Eleitoral para evitar contratempos no momento de sua identificação na mesa coletora de votos.
O voto em trânsito – fora do local de trabalho do/a servidor/a – está previsto no regulamento eleitoral do Sindicato. O eleitor é identificado em uma lista adicional e a cédula com o seu voto, em separado, é depositado na urna com dois lacres.
Como há a possibilidade de alguns trabalhadores e trabalhadoras ou estarem em cursos ou em atividades em outras comarcas que não aquelas onde estão lotados, a Comissão Eleitoral abriu a oportunidade para, aqueles que queiram, informar o local em que votarão no dia 17 de outubro.
Isto permitirá à Comissão Eleitoral informar ao presidente da mesa coletora de votos a quantidade e a identificação dos eleitores que não são daquele local mas que comparecerão naquela seção.
Com esta possibilidade de identificação antecipada de local de voto fora do seu local de trabalho original, a Comissão Eleitoral pretende facilitar as demandas das mesas coletoras quanto ao voto em trânsito, identificado como voto em separado e que tem um sistema de apuração diferenciado.
Se você é filiado em dia com o SINJUSC e vai votar dia 17 de outubro, porém estará fora de seu domicílio e deseja facilitar a coleta de votos em separado, informe pelo e-mail sinjusc@sinjusc.org.br a unidade/comarca em que estará no dia da votação.
Os aposentados devem votar na comarca onde exerceu suas atividades?
Os aposentados votam pelo correio conforme o Estatuto, ligue para o Sindicato e confira se o seu endereço está atualizado, Maria Marlene.