Dispensa de licitação no concurso do TJ engorda FGV e não supre demanda

A administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) faz concurso público para 26 vagas, mais cadastro reserva, de pessoal efetivo do Poder Judiciário. Para tanto, dispensou uma licitação para contratar quem realizará o concurso (Dispensa de Licitação N. 277/2017, processo n. 603799-2017-2). Somente nesse caso, o TJ desembolsou R$ 4.590.000,00 para a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A dispensa de licitação deveria ser uma exceção, já disseram especialistas e o próprio judiciário quando foi questionado uma dispensa para o concurso dos Correios. É de conhecimento geral que colocar empresas, organizações e entidades em disputa para organizar e realizar concursos públicos, o preço cai.

A Procuradoria da República apontou que os Correios se apoiaram no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 (o mesmo usado agora pelo TJSC). O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, julgou que essa lei não se aplica aos concursos públicos. “A lei só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos”, escreveu na sentença.

Em fevereiro passado, o TJSC usou o mesmo expediente para o concurso público para cinco juízes substitutos, ao contratar a Fundação Carlos Chagas, pagando R$ 594.090,00 (Dispensa de Licitação N. 03/2017, processo 600662-2016.7).

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