A diretoria do SINJUSC protocolou na sexta, dia 8 de agosto, pedido de concessão imediata de promoção por desempenho para trabalhadoras e trabalhadores do TJSC que estavam há mais de um ano estagnados no último padrão remuneratório da antiga tabela de vencimentos conforme art. 4º da Lei Complementar n° 874/2025. O pedido está baseado em parecer do escritório Pita Machado Advogados que presta assessoria jurídica ao SINJUSC e deu origem ao SEI nº 0070352-70.2025.8.24.0710.
De acordo com o parecer da assessoria, “o art. 4º da LCE 874/2025 é claro ao possibilitar imediata promoção por desempenho ao servidor que (a) estiver no último padrão remuneratório há mais de um ano, e que (b) já tiver cumprido os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993 (c) na data da publicação da LCE 874/2025, em 04 de junho de 2025”.
Em resumo, o documento requer que “seja garantida a promoção por desempenho em 1 referência, a contar da data da vigência da LCE 874/2025, em 04.06.2025, aos servidores que estavam, naquela data, no último padrão remuneratório há mais de um ano e que já tinham cumprido os requisitos para promoção no ‘último período da avaliação de desempenho’ anterior à lei, nos termos do art. 24 da LC 90/93” e “que os efeitos da decisão alcancem todos os servidores, independentemente de eventual requerimento administrativo individual já apreciado por esta Administração”. Clique AQUI e acesse o documento na íntegra.
Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “do ponto de vista do Sindicato é importante que a progressão se dê de maneira isonômica e isso foi externado ainda na mesa de negociação, bem como, em contatos feitos depois da aprovação da tabela. O objetivo do requerimento é fazer com que as promoções sejam pagas o mais rápido possível ou receber uma resposta da administração para que possamos avaliar se é caso de o Sindicato ajuizar uma ação”.
Carol, não é o caso de ajuizar uma ação para o pagamento da GANS aos técnicos? Por favor, isso está mais que humilhante, já. Sei que não é culpa de vocês, mas o que a presidência do TJSC está esperando?
Olá Mayra, se o Sindicato ajuizar, fecha o diálogo com o Tribunal! É preciso esgotar o diálogo antes de considerar colocar na Justiça, pois a questão pode acabar presa no processo por muitos anos!
Mas o tribunal só nos enrola e enrola, isso é bem complicado também:/
Faz parte do processo, não podemos deixar que nos vençam no cansanço! Precisamos persistir! Já tem a Lei, uma batalha foi vencida! Agopra é a implementção, vamos para cima!
Confiem no Sinjusc. Somos Oficiais de Justiça. Levamos muitos anos para reconhecer nosso nível superior. Esperamos com paciência e sem desistir, depois de muitos anos enfim em 2010 conquistamos nível superior e hoje podemos ter mais qualidade de vida com uma remuneração digna. Não desistam e apoiem o sindicato!
Nossa Roberto! Que sonho o nível superior para nós também, os técnicos. Seria justíssimo! Eu tenho fé de que seja concedido, mesmo que alguns “colegas” analistas torçam o nariz. Obrigada pela força Roberto!
Perfeito.
A interpretação da lei é clara, mas não é o que o DGP vai fazer, pois já entrei em contato com a DGP e a informação foi simples e curta: O benefício será apenas poder voltar a progredir.
Ou seja, só vou progredir normalmente agora em agosto. Sendo que antes da lei já estava há 3 anos na letra final de TJA.
Eu deveria receber uma promoção de desempenho automática, e mais a “Normal” agora de agosto que tenho direito. mas não, de acordo com a DGP, só recebo normal a de agosto. E pior, tem colegas na última letra que tinham direito em abril à promoção por desempenho, mas agora terão que esperar ATÉ ANO QUE VEM para receber. Totalmente injusto.
E os aposentados que ficaram estagnados por muitos anos na última letra também terão direito?
O requerimento trata de quem está na “ativa”, mas o jurídico do SINJUSC estuda a possibilidade de reenquadramento de aposentados(as)!
Prezados,
Já entraram em contato com o Postalli ou conversaram a respeito em alguma reunião? Porque na assembleia do SINJUSC a proposta foi clara, os interlocutores disseram que a adm do PJSC não aceitou progredir a quantidade de anos estagnado na última letra, mas somente uma única referência, se “estacionado” há mais de 1 ano. Isto ficou bem claro para a gente, inclusive após a leitura do Projeto de Lei. Injusto porque um colega de Comarca fez aniversário em 01-06 e eu em 05-06, ambos estagnados há mais de 1 ano na ultima referência. Meu colega irá ganhar uma referência e eu somente daqui há um ano.
Para a direção do SINJUSC também estava acertado, conforme o texto da Lei inclusive, por isso o requerimento!
Desculpa fugir um pouco do tema, mas ainda falando da implementação das conquistas de 2025, alguma novidade em relação ao adicional de qualificação? Data prevista para regulamentação?
Ainda não, Rafaela! Estamos na mobilização pela implementação! Vamos juntos!
Boa Tarde! A meu ver, deveríamos receber a promoção automática e proporcional ao ano em que estávamos na última letra e sem chance de progredir. Exemplo: Se a pessoa chegou na última letra em 2020, deveria progredir 5 letras automaticamente, seria o justo.
Pois é, Sandra! Essa foi a tentativa do SINJUSC na mesa, mas foi justamente para impedir essa interpretação que o Tribunal inclui o art. 4° falando em apenas uma promoção!
Olha Sandra, tanta coisa seria “o justo” nesse nosso tribunal… a começar pelo pagamento da GANS que se arrasta há 2 anos e até agora nada. Fazendo as contas, estamos deixando de ganhar por baixo uns R$ 40 mil.
Mas o sindicato pretende reverter esta situação? Para que seja mais justo com os servidores que estão há tempos na última letra?
Em princípio, Sandra! O SINJUSC está concentrado em garatir a promoção automática de que trata o requerimento da notícia acima!