Fachada do TJSC em Florianópolis

Diretoria do SINJUSC requer concessão de promoção para quem estava há mais de um ano no final da antiga tabela

A diretoria do SINJUSC protocolou na sexta, dia 8 de agosto, pedido de concessão imediata de promoção por desempenho para trabalhadoras e trabalhadores do TJSC que estavam há mais de um ano estagnados no último padrão remuneratório da antiga tabela de vencimentos conforme art. 4º da Lei Complementar n° 874/2025. O pedido está baseado em parecer do escritório Pita Machado Advogados que presta assessoria jurídica ao SINJUSC e deu origem ao SEI nº 0070352-70.2025.8.24.0710.

De acordo com o parecer da assessoria, “o art. 4º da LCE 874/2025 é claro ao possibilitar imediata promoção por desempenho ao servidor que (a) estiver no último padrão remuneratório há mais de um ano, e que (b) já tiver cumprido os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993 (c) na data da publicação da LCE 874/2025, em 04 de junho de 2025”.

Em resumo, o documento requer que “seja garantida a promoção por desempenho em 1 referência, a contar da data da vigência da LCE 874/2025, em 04.06.2025, aos servidores que estavam, naquela data, no último padrão remuneratório há mais de um ano e que já tinham cumprido os requisitos para promoção no ‘último período da avaliação de desempenho’ anterior à lei, nos termos do art. 24 da LC 90/93” e “que os efeitos da decisão alcancem todos os servidores, independentemente de eventual requerimento administrativo individual já apreciado por esta Administração”. Clique AQUI e acesse o documento na íntegra.

Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “do ponto de vista do Sindicato é importante que a progressão se dê de maneira isonômica e isso foi externado ainda na mesa de negociação, bem como, em contatos feitos depois da aprovação da tabela. O objetivo do requerimento é fazer com que as promoções sejam pagas o mais rápido possível ou receber uma resposta da administração para que possamos avaliar se é caso de o Sindicato ajuizar uma ação”.

18 comentários

  1. Carol, não é o caso de ajuizar uma ação para o pagamento da GANS aos técnicos? Por favor, isso está mais que humilhante, já. Sei que não é culpa de vocês, mas o que a presidência do TJSC está esperando?

    • Olá Mayra, se o Sindicato ajuizar, fecha o diálogo com o Tribunal! É preciso esgotar o diálogo antes de considerar colocar na Justiça, pois a questão pode acabar presa no processo por muitos anos!

        • Faz parte do processo, não podemos deixar que nos vençam no cansanço! Precisamos persistir! Já tem a Lei, uma batalha foi vencida! Agopra é a implementção, vamos para cima!

          • Confiem no Sinjusc. Somos Oficiais de Justiça. Levamos muitos anos para reconhecer nosso nível superior. Esperamos com paciência e sem desistir, depois de muitos anos enfim em 2010 conquistamos nível superior e hoje podemos ter mais qualidade de vida com uma remuneração digna. Não desistam e apoiem o sindicato!

          • Nossa Roberto! Que sonho o nível superior para nós também, os técnicos. Seria justíssimo! Eu tenho fé de que seja concedido, mesmo que alguns “colegas” analistas torçam o nariz. Obrigada pela força Roberto!

  2. Perfeito.
    A interpretação da lei é clara, mas não é o que o DGP vai fazer, pois já entrei em contato com a DGP e a informação foi simples e curta: O benefício será apenas poder voltar a progredir.
    Ou seja, só vou progredir normalmente agora em agosto. Sendo que antes da lei já estava há 3 anos na letra final de TJA.
    Eu deveria receber uma promoção de desempenho automática, e mais a “Normal” agora de agosto que tenho direito. mas não, de acordo com a DGP, só recebo normal a de agosto. E pior, tem colegas na última letra que tinham direito em abril à promoção por desempenho, mas agora terão que esperar ATÉ ANO QUE VEM para receber. Totalmente injusto.

    • E os aposentados que ficaram estagnados por muitos anos na última letra também terão direito?

      • O requerimento trata de quem está na “ativa”, mas o jurídico do SINJUSC estuda a possibilidade de reenquadramento de aposentados(as)!

    • Prezados,

      Já entraram em contato com o Postalli ou conversaram a respeito em alguma reunião? Porque na assembleia do SINJUSC a proposta foi clara, os interlocutores disseram que a adm do PJSC não aceitou progredir a quantidade de anos estagnado na última letra, mas somente uma única referência, se “estacionado” há mais de 1 ano. Isto ficou bem claro para a gente, inclusive após a leitura do Projeto de Lei. Injusto porque um colega de Comarca fez aniversário em 01-06 e eu em 05-06, ambos estagnados há mais de 1 ano na ultima referência. Meu colega irá ganhar uma referência e eu somente daqui há um ano.

      • Para a direção do SINJUSC também estava acertado, conforme o texto da Lei inclusive, por isso o requerimento!

  3. Desculpa fugir um pouco do tema, mas ainda falando da implementação das conquistas de 2025, alguma novidade em relação ao adicional de qualificação? Data prevista para regulamentação?

  4. Boa Tarde! A meu ver, deveríamos receber a promoção automática e proporcional ao ano em que estávamos na última letra e sem chance de progredir. Exemplo: Se a pessoa chegou na última letra em 2020, deveria progredir 5 letras automaticamente, seria o justo.

    • Pois é, Sandra! Essa foi a tentativa do SINJUSC na mesa, mas foi justamente para impedir essa interpretação que o Tribunal inclui o art. 4° falando em apenas uma promoção!

    • Olha Sandra, tanta coisa seria “o justo” nesse nosso tribunal… a começar pelo pagamento da GANS que se arrasta há 2 anos e até agora nada. Fazendo as contas, estamos deixando de ganhar por baixo uns R$ 40 mil.

  5. Mas o sindicato pretende reverter esta situação? Para que seja mais justo com os servidores que estão há tempos na última letra?

    • Em princípio, Sandra! O SINJUSC está concentrado em garatir a promoção automática de que trata o requerimento da notícia acima!

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