À convite das duas pré-candidaturas à presidência do TJSC, a presidenta e a secretária-geral do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa e Ellen Caroline Pereira, conversaram com o Des. Rubens Schulz e com a Des. Maria do Rocio na terça e na quarta, dias 7 e 8 de outubro, respectivamente. Tanto a pré-candidata Maria do Rocio quanto o pré-candidato Rubens Schulz garantiram a manutenção do diálogo com o SINJUSC por meio da Mesa Permanente de Negociação durante a próxima gestão.
Nas duas reuniões, a diretoria do SINJUSC falou sobre a necessidade de reduzir a diferença salarial entre os grupos ocupacionais a partir da GANS e do Adicional de Qualificação (AQ) – sem prejuízo de outras estratégias que possam surgir no futuro. Na compreensão das dirigentes, a regulamentação da GANS e do AQ é apenas o primeiro passo. Geito isso é preciso pensar as melhores condições de implementação que garantam a massificação e a redução das desigualdades.
Outro ponto abordado nos dois momentos foram as demandas de aposentadas e aposentados do Judiciário catarinense, com destaque para o retroativo do médico-social dos últimos cinco anos e a ampliação do auxílio.
TECNOLOGIA, METAS, REDUÇÃO DA JORNADA E SAÚDE
Outro tema que ganhou bastante relevância nas conversas com as pré-candidaturas à presidência do TJSC foi a necessidade de regulamentar a utilização das novas tecnologias introduzidas na rotina de quem trabalha no Judiciário catarinense. Este fenômeno, aliado a uma política de metas que ignora a qualidade do serviço prestado e as diferenças entre colegas de trabalho, tem resultado na extensão da jornada de trabalho e consequente adoecimento físico e psicológico da categoria. Nesse sentido, as diretoras apresentaram proposta de regulamentação de marcos para o final e início da jornada, direito ao desligamento e redução da jornada de trabalho para seis horas diárias.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a atual dinâmica de trabalho no TJSC tem se mostrado insustentável e ineficaz. Ineficaz porque gera uma quantidade tão grande de afastamento por motivos de saúde que nos fazem questionar se não chega a ser improdutivo, mas principalmente insustentável, pois além de poder causar danos irreparáveis à saúde da categoria, tem aumentado a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) por conta de erros forçados pela sobrecarga”.