O Estado, insistindo em negar o pagamento do auxilio-saúde aos servidores, ingressou com pedido de suspensão da segurança para não cumprir a decisão proferida no Mandado de Segurança 2014.040208-7, impetrado pelo SINJUSC contra dispositivo da Resolução 12/2014, que determinou a compensação da parte patronal com o valor recebido pelos servidores que aderiram ao SC Saúde.
O Presidente o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso. O Estado impetrou agravo regimental e a Corte Especial do STJ – composta por 15 (quinze) Ministros mais antigos – negou o recurso, enfatizando o não cabimento de Recurso Especial na origem.