Na data de ontem (20), o Tribunal Pleno aplicou ao Magistrado F.C., a pena máxima disciplinar para a Magistratura“, aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.”
Entre as condutas praticadas pelo Magistrado que ocasionaram a punição, destacamos:
Ausência de urbanidade e desrespeito aos servidores de sua comarca;
Pressionar/coagir servidor a assinar declaração enaltecendo o Magistrado;
Constranger Servidora a registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia da Comarca;
Questionar validade de atestado médico de servidor;
Interferir na vida pessoal dos servidores da Comarca;
Constranger Servidora para requerer remoção;
Manter em trabalho servidor em licença prêmio e obrigar servidores a efetuar “capinagem” no pátio do Fórum da Comarca.
A conduta onipotente e imprópria do magistrado e o seu comportamento e desrespeito aos servidores e comunidade macularam a imagem do Judiciário Catarinense, frisou o Des. Relator do PAD.
“Que sirva de exemplo a aplicação máxima disciplinar ao Magistrado, embora permaneça sustentado pelo Estado com proventos proporcionais. Estamos atentos e acompanhando várias situações semelhantes no Estado e levaremos a julgamento todas as condutas em que houver desrespeito e assédio aos Servidores”, afirmou o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.
Assédio moral. Não se cale. Denuncie.