Assédio Moral

Na data de ontem (20), o Tribunal Pleno aplicou ao Magistrado F.C., a pena máxima disciplinar para a Magistratura“, aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.”

Entre as condutas praticadas pelo Magistrado que ocasionaram a punição, destacamos:

Ausência de urbanidade e desrespeito aos servidores de sua comarca;

Pressionar/coagir servidor a assinar declaração enaltecendo o Magistrado;

Constranger Servidora a registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia da Comarca;

Questionar validade de atestado médico de servidor;

Interferir na vida pessoal dos servidores da Comarca;

Constranger Servidora para requerer remoção;

Manter em trabalho servidor em licença prêmio e obrigar servidores a efetuar “capinagem” no pátio do Fórum da Comarca.

A conduta onipotente e imprópria do magistrado e o seu comportamento e desrespeito aos servidores e comunidade macularam a imagem do Judiciário Catarinense, frisou o Des. Relator do PAD.

“Que sirva de exemplo a aplicação máxima disciplinar ao Magistrado, embora permaneça sustentado pelo Estado com proventos proporcionais. Estamos atentos e acompanhando várias situações semelhantes no Estado e levaremos a julgamento todas as condutas em que houver desrespeito e assédio aos Servidores”, afirmou o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

Assédio moral. Não se cale. Denuncie.

 

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