Em reunião realizada nesta quarta, dia 12 de novembro, a Comissão Eleitoral das Eleições 2025 do SINJUSC fez os acertos finais para que tudo corra bem durante a votação do dia 13 de novembro. Reunimos abaixo todas as orientações para que mesários(as) e eleitores(as) participem do pleito da melhor forma possível.
Também haverá uma urna no SINJUSC, onde qualquer eleitor ou eleitora poderá votar em separado.
No dia 13 de novembro, dúvidas que persistirem após a leitura das orientações abaixo, devem ser encaminhadas, exclusivamente por mesários e mesárias, para o WhatsApp: 48 99653-0273 da Comissão Eleitoral.
ORIENTAÇÕES PARA MESÁRIOS E MESÁRIAS
Antes de abrir a votação, os dois mesários montam a urna de votação no principal acesso da comarca ou local de maior visibilidade para eleitores e eleitoras. ATENÇÃO: O horário da votação vais das 12h30 às 18h30 do dia 13 de novembro.
Aberta a votação, peça um documento oficial de identificação com foto ao filiado ou filiada e verifique se o nome dele ou dela está na lista de votação.
Se sim, peça para que ele ou ela assine a lista de votação, verifique se o verso da cédula está assinado pela Comissão Eleitoral, assine o verso da cédula no local indicado, peça ao outro mesário ou mesária assinar também, devolva o documento e entregue a cédula de votação para o filiado ou filiada.
É importante que os mesários só assinem as cédulas depois da identificação do eleitor ou da eleitora.
Mas se você não encontrou o nome da pessoa na lista de votação ou ela está em trânsito e não se encontra na comarca de lotação dela, oriente para que ela possa votar em separado.
Para votar em separado, basta que o eleitor ou eleitora apresente, além do documento oficial com foto, o contracheque dela referente ao mês de outubro com o desconto do SINJUSC ou uma declaração de quitação do SINJUSC. ATENÇÃO: Esses documentos precisam apenas ser apresentados aos mesários, inclusive por meio da tela do celular.
Depois da identificação, peça para a pessoa assinar a outra lista, a lista de votação em separado, verifique se o verso da cédula está assinado pela Comissão Eleitoral, assine o verso da cédula no local indicado, peça ao outro mesário ou mesária assinar também, entregue a cédula de votação, o envelope pardo pequeno e o envelope amarelo grande para o filiado ou filiada.
Peça para a pessoa escrever o nome, matrícula e comarca no local indicado no envelope amarelo; marcar um “X” na chapa de preferência; dobrar a cédula e colocar dentro do envelope pardo pequeno; colar o envelope pardo; colocar o envelope pardo dentro do envelope amarelo grande já devidamente identificado; colar o envelope amarelo e depois depositar o envelope amarelo na urna. Se necessário, diga para a pessoa dobrar o envelope amarelo antes de depositá-lo na urna.
Quando terminar a votação, mesários e, se houver, fiscais devem proceder à apuração dos votos da comarca e o preenchimento da ata de apuração de votos.
Antes de abrir a urna, preencha o cabeçalho da ata com as informações da comarca e horário da apuração. Depois, conte a quantidade de nomes na lista de votação para preencher o item 1. Em seguida, conte a quantidade de assinaturas na lista de votação e na lista de votos em separado para preencher o item 2. Conte o número de lacunas sem assinaturas da lista de votação para preencher o item 3.
Em seguida abra a urna, mas não abra os votos em separado. Inicie a contagem registrando o número de votos em branco no item 4, votos nulos no item 5 e a quantidade dos envelopes amarelos no item 6.
Note que os votos em separado não são abertos. Coloque todos os envelopes amarelos de votos em separado dentro do envelope branco grande e feche-o com cola. Ao final da apuração, ele deve ser remetido para a Comissão Eleitoral.
Depois, registre o número de votos de cada chapa nos itens 7 e 8 da ata de apuração.
No espaço dedicado a fatos ou ocorrências, mesários devem registrar questões consideradas fora do comum no processo de votação.
Na segunda página, os mesários e, se houver, fiscais devem assinar a ata de apuração.
A ata de apuração devidamente preenchida deverá ser enviada para o e-mail da comissão eleitoral (eleicao@sinjusc.org.br) assim que a apuração terminar. ATENÇÃO: Além da ata de apuração, a lista de votação e a lista de votação em separado, são os únicos documentos que devem ser enviados pelos mesários para o e-mail da Comissão Eleitoral indicado acima.
Para as comarcas de entrância especial haverá uma transportadora responsável por recolher todo o material de votação para o SINJUSC. As demais comarcas devem enviar todo o material utilizado para o SINJUSC pelo malote do TJSC em Florianópolis.
ORIENTAÇÕES PARA ELEITORES E ELEITORAS
Se você não votou pelos Correios:
Apresente um documento com foto na urna da sua comarca e peça para que os mesários confiram se o seu nome está na lista de votação. Se sim, assine a lista de votação. Se não, consulte a orientação do voto em separado ao final desta matéria.
Confira se a sua cédula possui as rubricas dos mesários e da comissão eleitoral no verso. Escolha uma das duas chapas do pleito marcando um “X” no espaço apropriado. Dobre a sua cédula e deposite o voto na urna.
Se você não encontrou o seu nome na lista de votação ou não está na sua comarca de origem, utilize o VOTO EM SEPARADO:
Apresente um documento de identificação com foto e o contracheque do mês de outubro com o desconto do SINJUSC ou declaração de quitação emitida pelo Sindicato. ATENÇÃO: Esses documentos precisam apenas ser apresentados aos mesários, inclusive por meio da tela do celular.
Confira se a sua cédula possui as rubricas dos mesários e da comissão eleitoral no verso. Escolha uma das duas chapas do pleito marcando um “X” no espaço apropriado. Dobre seu voto e coloque a cédula dentro do envelope pardo (1 – DO VOTO). Lacre o envelope pardo, onde o voto foi depositado, com cola.
Escreva com letra legível o seu nome, matrícula e comarca de origem nos locais indicados do envelope amarelo (2 – COMISSÃO ELEITORAL). Coloque o envelope pardo dentro do envelope amarelo. Lacre o envelope amarelo com cola. Deposite o envelope amarelo na urna.
