Estudo do assessor econômico do SINJUSC, Maurício Mulinari, mostra que o TJSC deve acumular um superávit de pelo menos R$ 207,5 milhões em 2025. O valor corresponde a quase o triplo do necessário para cobrir o pagamento da incidência do auxílio médico-social sobre o 13º nos últimos cinco anos, estimado em R$ 70,98 milhões.
A reivindicação, oficiada pelo SINJUSC no último dia 2 de outubro, segue a mesma lógica adotada pelo TJSC em relação ao pessoal da “ativa” que recebe a incidência do auxílio alimentação dos últimos 12 meses sobre o 13° salário e férias no próximo dia 1° dezembro. O pagamento será feito por meio de folha suplementar, conforme mensagem divulgada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) no último dia 24 de novembro.
De acordo com o SEI 005146975.2025.8.24.0710, que trata da incidência do auxílio alimentação sobre o 13° e férias, o pagamento relativo a 2025 para o pessoal da “ativa” deve custar R$ R$ 24,78 milhões. Já o economista do SINJUSC prevê um impacto de R$ 19,99 milhões para pagar a incidência do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados, também em relação ao ano de 2025.
Entretanto, um parecer da mesma DGP no SEI 0090064.2025.8.24.0710, originado pelo pedido do SINJUSC, afirma que o auxílio médico-social “não integra a base de cálculo do 13º salário, haja vista seu caráter estritamente indenizatório, expressamente consignado no caput do art. 1º da Lei Complementar n. 680/2016. Por conseguinte, em razão de sua natureza indenizatória, não há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária”.
A questão será levada pela diretoria do SINJUSC para a próxima mesa de negociação com a interlocução da presidência do TJSC no próximo dia 10 de dezembro. Para a secretária-geral do SINJUSC, Ellen Caroline Pereira, “a administração do Tribunal precisa ter cuidado para não fazer uma interpretação discriminatória da norma, pois não faz o menor sentido negar a incidência do médico-social sobre o 13° de aposentados e aposentadas enquanto paga a incidência do auxílio alimentação, que também é verba indenizatória, sobre o 13º e férias do pessoal da ativa”.
