Julgando Mandado de Segurança n° 33846 impetrado em setembro de 2015 pelo SINJUSC contra decisão do Tribunal Pleno do TJSC, que cortou o auxílio-saúde dos cooperados do SC Saúde, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o TJSC julgue a ação.
A publicação do acórdão ocorreu ontem, dia 1, no Diário Oficial do STF.
Consta no texto da decisão, página 9:
“Presentes as razões expostas, impõe-se reconhecer que ainda permanecem, na esfera de competência originária dos próprios Tribunais, o processo e o julgamento das ações de mandado de segurança ajuizadas contra suas deliberações administrativas, notadamente em face do que preceitua o art. 21, VI, da LOMAN, não derrogado, neste ponto, pela Constituição de 1988”.
Entenda o caso
O benefício foi instituído pela Lei Complementar Estadual n. 606, de 19 de dezembro de 2013, visando a concessão do benefício a todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário Catarinense sem qualquer discriminação. No ano seguinte, foi editada a Resolução do TJSC N. 12, de 26 de maio de 2014, e o benefício foi implantado a partir de 01 de junho de 2014, sendo constatado já na origem a ilegalidade de compensação da parte patronal do TJ com os valores dos beneficiados com o SC Saúde.
No entanto, a verba foi excluída em setembro do ano passado, onde em sessão do Tribunal Pleno, a Presidência do TJSC apresentou proposta de alteração da Resolução 12/2014, advindo a Resolução TJ 27/2015, que foi chancelada pelo órgão com ilegalidade superior a anterior e publicada no Diário da Justiça em 21 de setembro de 2015.
A medida foi tomada após o SINJUSC impetrar o Mandado de Segurança n° 2014.040208-7 em junho de 2014, que foi julgado procedente por unanimidade no Órgão Especial do TJ. Os valores retroativos a data da decisão (01.07.15) até dia (21.09.2015), conforme consta da decisão proferida no processo administrativo 583655-2015-7, foram implantados no mês de setembro de 2015 em folha suplementar e os montantes relativos a junho de 2014 a junho de 2015 estão sendo executados (execução provisória) pelo SINJUSC.
“Estamos convictos que iremos reverter essa ilegalidade que atinge diretamente o direito à saúde dos servidores”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.
Nota técnica; auxílio-saúde X SC Saúde
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