Na Plenária Ampliada de Aposentados(as) desta quinta, dia 6 de março, ficou acertado que o SINJUSC vai fazer a campanha de comunicação intitulada “Sou aposentado(a) e não esqueço do Tribunal, espero que o Tribunal não se esqueça de mim”. Nela, colegas que já se aposentaram dão depoimentos sobre momentos marcantes da história do judiciário catarinense.
Além de colocar essa numerosa parcela da categoria em movimento, o objetivo da campanha é sensibilizar a administração e magistrados a incluir algum ganho para aposentadas e aposentados que construíram o Tribunal e portanto merecem reconhecimento e valorização.
A presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, abriu a Plenária Ampliada lembrando que no judiciário catarinense, o auxílio-alimentação foi retirado de aposentados(as) em 2016 e no mesmo ano foi conquistado o médico-social no valor de R$ 500, mas hoje, graças a luta da categoria e do Sindicato, ele é de R$ 1.958,47, quase 300% de aumento. Se o médico-social tivesse sido rejeitado por não ter compensado integralmente a perda do auxílio-alimentação, não seria possível chegar tão perto da equiparação.
MOBILIZAR E AVANÇAR|
A presidente do SINJUSC resgatou ainda que por duas vezes, em 2010 e 2015, o Tribunal optou por não implementar o chamado Plano de Cargos e Salários (PCS) independentemente da grande mobilização da categoria. Agora, apesar da proposta do TJSC não ser ideal, existe uma possibilidade real de implementação.
Para Carolina, “Não há qualquer perda de direitos nessa negociação. O cenário é de avanço. E cada vez que temos uma conquista, outras demandas são impulsionadas. Cada vitória nos coloca em melhores condições de seguir lutando. Precisamos continuar nesse ritmo, avançar dentro das possibilidades reais e seguir lutando por mais ganhos”.
Importante mencionar que na mesa de negociação, o SINJUSC garantiu a data-base e os seus reflexos nos auxílios para maio, o que beneficia todos os aposentadas e aposentados com paridade.
Vamos por partes:
– A data base é lei, todo ano tem, ganho real faz tempo que não vemos.
– Na informações passadas pelo Sinjusc além da data base única proposta apresentada são as 20 letras, que levaria 7 anos para conseguirmos estar próximo da tabela do MP-SC.
– Está proposta vai beneficiar os servidores mais novos, porque aqueles que estão próximos da aposentadoria teriam que trabalhar mais, exemplo eu já estou na última letra do meu nível desde 2023, para chegar na última letra das 20, teria que ficar mais 7 anos. Uma tabela que beneficia uma parte da categoria e deixa outra de fora não devia nem ser negociada, porque o sindicato representa todos os filiados. Nos últimos meses em jornais há uma enxurrada de notícias sobre os penduricalhos na justiça, é claro que hoje estão falando em magistratura e sabemos se os benefícios deles caírem com certeza os nossos benefícios já eram.
A luta é e deve ser o aumento na tabela e para todos.
sim…o aumento..mesmo q parcelado…deve ser para todos…..ativos e inativos com paridade….sem elocubrações bizarras de mais 20 letras somadas às 30 q ja temos…totalizando absurdas 50 letras
Os aposentados que permaneceram trabalhando alguns anos após ter adquirido o tempo para aposentadoria deveriam ter o direito as promoções por aperfeiçoamento, desempenho e pós graduação que ocorreram após a finalização das 30 letras.
Toda razão lhe assiste Ane. Injustiça inominável mais uma vez na nossa casa da justiça catarinense.
E ainda temos que ouvir uma colega da ativa falando que os aposentados é que estão bem porque “se aposentaram com idade bem menor, cheios de regalias”.
Eu queria saber onde estão as regalias que tenho após me aposentar com 39 anos só no Judiciário catarinense? Deve estar só no imaginário da ignorância alheia né?!
Esquecer os aposentados serå injustiça, e o nosso Tribunal é de JUSTIÇA!
Estou disponível para colaborar com depoimento sobre minha trajetória de 33 anos no judiciário catarinense. Acho que tenho muito a contribuir
Obrigado, Isaflora. Já agendamos as gravações, mas se for possível, entramos em contato com você!
esse completo absurdo de criar 20 novas letras deixando entao como 50 anos para conseguir todas as letras é.um ardiloso esquema para tentar nao dar aos inativos com paridade esse aumento………uma injustiça inominavel para com eles….e entendo como inconstitucional …pois essas novas letras é um aumento….e aumento dado aos ativos tem q ser dado aos inativos com paridade……..segundo nossa constituição…..
o tj entende q a tabela de vencimentos tem 40% de defasagem….ora….o q ele tem q fazer é dar esse aumento…mesmo q parcelado…a todos…..ativos e inativos com paridade……e nao fazer bizarras elocubrações com 20 letras a mais das 30 q ja temos…chegando a absurdas 50 letras…o q gera confusão e alibis para tentar burlar o direito constitucional dos inativos com paridade a obterem esse aumento……as letras devem ser mantidas como estão……apenas deem o aumento a todos…..
Todos os aposentados estão excluídos, mesmo os com paridade?
Olá Rosimeri, como explicado na matéria, o SINJUSC segue buscando a inclusão de aposentados!
Cada vez q vejo essa notícias fico de coração partido , pois não vejo que lutem pelos pensionistas com e sem paridade.
Me aposentei em 2022, fiquei desde 2013 estabilizada no último nível, 9 anos sem progressão acho tudo isso deve ser considerado pelo TJ, não seria justo com os aposentados não ser incluídos, que sabe pelo menos progredir pelo tempo que não houve
mais progressão na tabela, seria o justo.
Exatamente isso que ocorreu comigo. 9 anos estabilizada até me aposentar. É muito injusto não transporem a gente para as letras correspondentes às nossas conquistas que não foram antes reconhecidas pq a tabela limitava.
É necessário negociar quais os critérios de enquadramento, ou seja , se vai ser tempo de serviço no poder, ou tempo de serviço público, ou tempo de serviço para aposentadoria.
no PCS 90/93, foi tempo no poder com avanço de mais uma letra no caso se o tempo ultrapassar a 6 meses.
na Tabela como fica os cargos comissionados e funções gratificadas? porque no último estudo na gestão do Des. Trindade, na hora que foram incluídos na tabela os cargos comissionado e funções gratificadas, deu um valor altíssimo, e pleno não aprovou projeto.
Acho que que o enquadramento , pra não prejudicar ninguém, deve ser o maior, ou seja, se a letra que já se encontra for maior, permanece , se tempo for maior altera pra maior.
Com todo o respeito, mas os aposentados e quem está para se aposentar precisam lembrar que a grande maioria incorporou 100% de gratificações mediante VPNI, direito que não existe mais para os novos servidores, que foi revogado pela reforma da previdência. Sem mencionar a paridade e integralidade, que foi riscada da legislação e apenas quem é aposentado possui.
Existem servidores com VPNI incorporada maior que o próprio vencimento.
Portanto, peço um pouco mais de solidariedade aos servidores mais recentes, que vão precisar trabalhar 40, 45 anos e a aposentadoria é limitada ao teto do INSS, sem possibilidade de incorporar nenhuma gratificação e com receio ainda das novas reformas da previdência que certamente virão. Os valores novos na tabela servirão para auxiliar os servidores a atingirem o teto do INSS na aposentadoria, senão muitos nem vão conseguir chegar a tal valor.
Um bom final de semana a todos.
Gente, só se fala em aposentados com paridade. E nós, os sem paridade??? Será que não contribuímos nada com o Judiciário? Ah, e em breve tidos serão sem paridade, lembrem-se disso…Pelo que vejo a única forma de termos nossos proventos aumentados é pelo aumento do auxílio médico-social. Então lutemos por isso. E, sem querer dividir a categoria, apenas buscando nos compensar um pouco, talvez fosse o caso de propor um auxílio médico-social um pouco maior para os sem paridade.
Verdade tbm sou pensionista sem paridade . Lutem por todos . Meu falecido contribuiu com o sindicato até morrer. Não temos culpa q não podemos nos filiar por não sermos servidores.
E os pensionistas como ficam? Não tenho culpa de ter ficado viúva. Meu marido contribuiu com o sindicato até morrer. Eu não posso continuar contribuindo por não ser funcionária. Meu marido era aposentado com paridade ANS 11 . Aí o IPREV ME CONCEDE PENSÃO SEM DIREITO A PARIDADE😩😩😩😩 POR FAVOR ME AJUDEM.