Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tribunal é oficiado e suspensão do trabalho presencial é urgente

Conforme anunciado ontem, o SINJUSC oficiou nesta terça-feira (11/01) a administração do Tribunal para que suspenda o trabalho presencial em todas as comarcas do Estado devido o aumento da média de casos de COVID-19 pela variante ômicron. Embora não em sua totalidade, os servidores retornam ao presencial na última sexta-feira, dia 7 de janeiro. O trabalho 100% remoto é totalmente viável e necessário nesse momento da pandemia. Também foi solicitada audiência para tratar do assunto!

O sindicato pede a modificação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/21, que aprovou o retorno de até 70% dos servidores ao trabalho presencial. E aponta que as apresentações de reeducandos do sistema criminal também causam movimentação nos fóruns que podem ser evitadas, conforme a experiência dos últimos anos.

No Estado, a UFSC e o TRT-SC já optaram por preservar saúde dos seus trabalhadores e da população, suspendendo o expediente presencial. O STF e vários tribunais estaduais seguiram na mesma direção, assim como outras universidades. A ação de todos ocorre na perspectiva de evitar a propagação dos casos de contaminação pela COVID-19.

Em Santa Catarina, o número de casos ativos saltou de 4.578 em 04/01, para 20.439 em 10/01, e a aceleração expressiva de contaminação da população pode ser ainda maior por causa da subnotificação de casos e falta de testagem. O cenário tem levado a super lotação dos sistemas público e privado de saúde, em muitos locais, pacientes aguardaram mais de 24 horas por atendimento. É preciso frear o contágio para desafogar a saúde!

No ofício, o SINJUSC argumenta que é sabido que o Tribunal exige, com razão, o passaporte vacinal para servidores, magistrados e público externo, e é medida importante, mas com essa onde de contágio, é relevante que se evite muitos contatos, como forma de frear a circulação do vírus.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO|

Posto todo o cenário de preocupação, a direção do SINJUSC aponta ainda para falhas nos protocolos de retorno do tribunal. Faltam mascáras PFF2 desde o ano passado nas comarcas. Há relatos de comarcas que solicitaram o equipamento ainda em 2021 e não receberam: Joinville, Capital/Norte da Ilha, Indaial, Lebon Régis, Tubarão, Timbó e Bom Retiro.

Sobre o protocolo de entrada nos fóruns, não houve a remessa de nenhum cartaz ou material de comunicação visual para informar a população e subsidiar as pessoas que fazem a autorização da entrada das pessoas nos prédios. Os servidores das comarcas estão fazendo uso de cartazes elaborados artesanalmente para viabilizar a comunicação com a população.

Entre outras argumentações, o Sindicato finaliza o oficio reivindicando:

  • Reunião online para debater o atual cenário nas comarcas do Estado;
  • Reedição dos termos da Resolução GP/CGJ n. 17/2021, alterada pelas Resoluções GP/CGJ 21 e 29/2021, para que seja suspenso o atendimento presencial, bem como as atividades que exigem e presença de partes, advogados e reeducandos;
  • Envio imediato de máscaras PFF2 em número suficiente de acordo com a quantidade de servidores, estagiários, terceirizados e magistrados da comarca, com reenvio periódico e automático, independentemente de solicitação da comarca;
  • Envio de material físico de comunicação visual informando a população sobre o tipo e condições dos atendimentos e ingresso nos prédios do PJSC pelo Estado;
  • Fiscalização do cumprimento das medidas restritivas.

Um comentário

  1. Considerando o cenário atual da pandemia, peço que tambem o Sinjusc olhe pela cobrança ao tribunal desse cuidado com os prestadores de serviço como o caso dos peritos, pagos por honorários que estão expostos ao risco do covid, e tambem ate o momento ainda nao possuem um cracha de identificação, fica complicado executar as diligencias dessa forma, sem identificação, protocolo de segurança e com os atrasos no pagamento dos honorários. Cobrimos uma grande demanda, merecemos respeito e consideração.

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