Foto: arquivo SINJUSC/Comarca de Concórdia

TJSC se omite em relação à situação sanitária de Lages

Respeito pelo vida. No discurso é isto que o TJSC vem dizendo. Mas não passa de discurso.

Mesmo após o falecimento de uma servidora por complicações do coronavirus em Lages que era do grupo de risco e estava trabalhando presencial, não foram tomadas providências sanitárias adequadas no local. Nenhuma desinfecção foi realizada e nem todos servidores foram colocados em quarentena.

Relatos dão conta de que a servidora que veio à óbito trabalhava em sistema de rodízio na Segunda Vara Cível da Comarca de Lages. Além deste local, os cartórios da Primeira Vara Criminal e da Quarta Vara Cível da mesma Comarca, também estariam trabalhando sob as mesmas condições. Outra informação importante é que o marido de Marcia, que segue internado na UTI com Covid-19, dois dias antes do óbito de sua esposa, esteve no fórum e levou as documentações médicas da servidora, tendo contato com diversas pessoas em vários ambientes no interior do prédio do fórum.

Como se bastasse, em razão da demissão em massa de terceirizados, apenas um trabalhador está realizando a limpeza ordinária do fórum da Comarca de Lages. O que significa que não é possível considerar tal atividade uma desinfecção.

A direção do foro de Lages se omitiu, o TJSC se omitiu e alguns servidores seguem trabalhando em sistema de rodízio.

O SINJUSC oficiou à Diretoria de Saúde e à Corregedoria-Geral de Justiça para que tomem providências sanitárias e disciplinares na Comarca de Lages. Ainda, ampliamos o pedido solicitando a proibição de pessoas do grupo de risco irem trabalhar nos fóruns do Estado ou TJSC.

As normativas feitas pelo TJSC deixam margem para que a Direção do Foro use a “criatividade” para adequar a realidade local. E isso pode custar a vida de pessoas, sendo o TJSC o responsável por isso.

A situação em Santa Catarina é gravíssima, conforme amplamente divulgado. Cabe ao TJSC tomar medidas compatíveis com esta condição e não se omitir, deixando a cargo do gestão local.

Caso em Ibirama

Na cidade do Alto Vale do Itajaí, também recebemos relato de servidora do grupo de risco que realiza trabalho presencial por ordem da direção do foro. No fórum de Ibirama, há grande circulação de pessoa, sem o devido cuidado sanitário. O SINJUSC também solicitou providência para este caso.

Campanha Salarial 2020: preservar a vida e reorganizar o trabalho

Quando colocamos na pauta de reivindicações “reorganizar o trabalho” é importante enaltecer que isso significa que estamos falando de trabalhar, de seguir trabalhando apesar das condições. Somos obrigados a escrever, pois o TJSC não consegue entender. Usa o aumento da produtividade em 30% a seu favor, mas corta ilegalmente a aquisição de triênios e licença-prêmio, sem contar os congelamentos também ilegais.

Agora, também é importante deixar claro que esta reorganização do trabalho deve considerar as condições excepcionais que nos encontramos e que, inclusive, deve durar bastante tempo, haja vista os baixos índices de isolamento social nas cidades. Os servidores não podem ser expostos a situações de risco por uma alegada necessidade de continuidade do trabalho.

Ora, se a pessoa mora no interior, onde não há internet, ela não pode ser mandada ao fórum somente para “não ficar sem fazer nada”. Ela em casa, está salvando a vida de outras pessoas. E além disso, certamente faz isso por uma condição que foge a sua responsabilidade.

E, sim, TJSC, há muitos casos desses, em que servidores são mandados ao fórum simplesmente para satisfazer a determinação irresponsável de direção de foro, sendo que em muitos casos, nem trabalho se tem para realizar.

Exigimos que TJSC que assuma suas responsabilidades enquanto Poder de Estado, pois nós, servidores, estamos assumindo a nossa cota e além.

Conforme se pode ver no documento apresentado, nossa pauta de reivindicações prima muito mais pelo cuidado à saúde e condições de trabalho do que por questões remuneratórias. E nem assim o TJSC se digna a cuidar dos servidores.

Iremos atuar em todos os níveis para que o TJSC, de uma vez por todas, apresente e construa um protocolo decente, coletivamente, para retorno das atividades presenciais. Nós, inclusive, enviamos ao TJSC um modelo de Diretrizes Básicas para um retorno presencial seguro, veja aqui.

Se formos colocados em situação e risco de morte, dada a gravidade da pandemia, seremos obrigados a fazer greve pela vida.

Um comentário

  1. “Se formos colocados em situação e risco de morte, dada a gravidade da pandemia, seremos obrigados a fazer greve pela vida”. Obrigado! Até que enfim começa surgir a palavra GREVE. Já não é sem tempo. Os trabalhadores estão num combate que há muito passou da melhoria de salário, ou manutenção de seus empregos. Trata-se de lutar pela vida. A miséria em que nos coloca o modelo econômico não deixa espaço para outra alternativa. É momento de proteger a vida (de todos). Por isso, GREVE. Se não é possível convencer com os argumentos racionais e humanitários, não há porque cumprir a agenda da humilhante e genocida do patrão. Façamos nós, trabalhadores, nossa agenda, colocando na pauta a GREVE! Sugiro ao Sinjusc começar a divulgar artigos, notícias e textos históricos sobre a luta dos trabalhadores, sobretudo, utilizando a GREVE como ferramenta concreta de ação. Veja, apenas textos, nada de mais. Só para começar a indicar ao trabalhador de que ele tem alternativa que não aquela oferecida pelos patrões, que é o caminho do abatedouro.

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