STJ mantém decisão que impede revisão de atos administrativos após 05 anos
No final de 2019 o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a tese de que a “A revisão dos cálculos de Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) devida a servidor público pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, desde que, salvo na hipótese […]