SINJUSC sugere mudança no entendimento das promoções por aperfeiçoamento

Em reunião realizada ontem (13/02) com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) seguido de diálogo com a Direção Geral Administrativa (DGA), o Sindicato indicou a possibilidade da modificação do entendimento do critério de “área de atuação” necessário para a promoção por aperfeiçoamento. A exigência consta no art. 14 da Lei Complementar nº 90/93, sem especificação.

O Sindicato questionou o entendimento utilizado pelo Tribunal de Justiça, mais restrito, de área de atuação restrita à cada atividade específica, sem considerar o todo do trabalho no judiciário. É notório que a qualificação dos trabalhadores vai além de uma atividade específica. Mais do que isso, ela deve ser devidamente compensada.

Atualmente com essas restrições, poucos conseguem fazer um curso tão específico, mesmo na sua área de atuação. É bem comum nos dias de hoje no Tribunal de Justiça, o acesso aos cursos de aperfeiçoamento, inclusive latu sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado), o que permite reter profissionais mais qualificados e aptos aos novos tempos, dentro da área de atuação do judiciário.

O Sindicato também questionou sobre o ritmo das nomeações do último concurso público, e solicitou celeridade nas nomeações, bem como no pagamento das promoções, conforme negociado pelo SINJUSC com o Presidente do TJSC desde o início do ano passado, mantendo o que foi conquistado durante a última administração do Tribunal.

Contribuição Sindical

Por fim, o SINJUSC informa aos trabalhadores que, a DGP irá, diferentemente do ano passado, enviar ainda neste mês de Fevereiro um e-mail para o aceite da contribuição sindical. A contribuição é importante para manter a categoria forte e saudável, pré-requisito para conquistar avanços para todos os trabalhadores do Judiciário catarinense.

SINJUSC, 30 anos de Luta! Filie-se!

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