Boletim 3| SINJUSC solicita ao TJSC suspensão imediata de atividades

A direção do SINJUSC solicitou pessoalmente à administração do Tribunal de Justiça a suspensão do expediente no Judiciário de Santa Catarina, a partir de hoje (18/03). O pedido foi realizado pessoalmente nesta manhã de quarta-feira. O novo pedido do Sindicato requer que o sistema de funcionamento seja similar ao regime de Plantão para todas as atividades do judiciário.

O pedido do Sindicato expõe que a necessidade de suspensão imediata se dá por conta da transmissão local e da progressão geométrica dos casos em Santa Catarina, situação de emergência já reconhecida pelo Governador do Estado (Decreto nº 515).

Novas medidas mais restritivas por conta da doença infectocontagiosa do Covid-19 (coronavírus) são necessárias para que a curva epidemiológica ascendente diminua. O fundamental nesse momento é preservar a vida e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário. Sem ela, não haverá prestação jurisdicional.

Além disso, a suspensão das aulas na rede escolar pública e privada não se compatibiliza com expediente presencial no TJSC. Servidores e juízes que ficarão agora com seus filhos em suas casas não devem ir ao trabalho, por exemplo. Isso porque a manifestação de sintomas do Coronavírus nas crianças é tardio e os pais e as mães não podem ser agentes vetores do vírus caso tenham que ir ao trabalho.

Apenas os casos estritamente emergenciais, ou seja, que tenham como objetivo combater a pandemia, devem ser cumpridos diante da função pública em favor da sociedade catarinense com a qual todos os servidores públicos estão comprometidos. Nestes casos, o Sindicato solicitou que o TJSC forneça os equipamentos de proteção individual, evitando a exposição desnecessária de qualquer Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude ou Assistente Social.

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