PEC 186 que prevê redução de salário de servidores volta ao radar do Congresso

Atualizada em 25/01/2021

A PEC Emergencial (186/2019), proposta pelo atual governo propõe mudanças estruturais nas finanças públicas com impacto direto nos direitos dos servidores públicos: 1) proíbe concurso público; 2) reduz salário, 3) veda qualquer tipo de reajuste, 4) suspende progressões de carreira.

A proposta voltou ao radar do governo, que protende votar o texto ainda no primeiro semestre de 2021. Uma das razões para isso é que o governo tem condicionado a prorrogação do auxílio emergencial à aprovação da matéria.

O pacote faz parte do plano mais Brasil e é formado por outras duas PECs: Pacto Federativo (188) e a dos Fundos Públicos (187). Em regra, o objetivo é tornar o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95 – válida por 20 anos) permanente e de modo automático, sempre que União, Estados e Municípios estiverem em situação de aperto para pagar suas contas.

O analista e consultor jurídico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) Antônio Augusto de Queiroz explica que a regra atual da EC 95 estabelece para cada exercício, limites individualizados, por Poderes e Órgãos da União, e determina a suspensão de aumento de gasto com pessoal, sempre que forem descumpridos esses limites orçamentários, os quais utilizam como referência os gastos autorizados no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA.

A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e  também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos.

Como as despesas de capital (investimento), pelo menos enquanto não houver superávit primário, continuarão por muitos anos inferior às operações de créditos, via projetos de créditos suplementares ou especiais, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal, pontua Queiroz.

Deste modo, segundo o texto da PEC 186 (disponível para informação aqui) fica vedado aos poderes e órgãos da União:

Art 37 (inciso XXII) – aprovar lei ou ato que conceda ou autorize o pagamento, com efeitos retroativos, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verba de representação ou benefício de qualquer natureza;

Art. 167-A (inciso I) – conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo e;

II – criar de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV- admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – criar ou majorara auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

VII – aumentar valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes;

Adicionalmente, além da proibições listadas acima, os poderes ficam autorizadas a adotar as seguintes suspensões:

  • Art 167- A (§ 1 do inciso II) – de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções de:
  1. a) de que tratam o art. 93, inciso II – magistrados
  2. b) dos membros do Ministério Público;
  3. c) do Serviço Exterior Brasileiro;
  4. d) das Carreiras policiais;

Ademais, por atos normativos os poderes também estão autorizados a:

  • Art. 167 (§ 3°) – reduzir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional em até 25% (vinte e cinco por cento), com adequação proporcional de subsídios e vencimentos à nova carga horária.

Todas essas medidas valem para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no âmbito federal, estadual e municipal.

O SINJUSC reforça seu posicionamento contrário às PECs 186, 187 e 188 e reforma administrativa. Todas essas medidas acatam diretamente o serviço e os servidores públicos, em um claro objetivo de fragilizar e precarizar direitos e a qualidade do trabalho prestado à população para privatizar. Os caminhos de luta são as articulações da Fenajud em Brasília, manifestos públicos, pressão nos parlamentares, formação com a categoria e ainda segue a consulta pública no site do Senado sobre todas as Pecs; para votar contra a 186 clique aqui, contra a 187 aqui e contra a 188, aqui.

Faça a sua parte! Ajude a defender seus direitos e que o serviço seja, sempre, público!

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Esse é o terceiro texto da Série: Valorização do Serviço Público Já”. O primeiro publicado tratou sobre a estabilidade (leia aqui), o segundo sobre os ataques aos funcionalismo público (leia aqui) e, o próximo, 4º texto, abordará a PEC do Pacto Federativo (188/2019).

2 comentários

  1. Ou seja, toda essa parafernália, complexa, de PEC pra cá e PEC pra lá, sem uma estatística “verdadeira”; ou no mínimo torcida somente para um lado, esta estabelecida com um único proposito: continuar a permitir que todos os anos, sagradamente, essa classe VIP aumente, acima da inflação, e por auto-ajuste, seus próprios vencimentos e penduricalhos. Assim, nada sobra pra reajuste do trabalhador de fato. Como ocorre hoje: numa estatística num tem verba sequer pra correção do salário do servidor, e noutra, nem questionam, gatilho direto de aumento para os VIP. Isso significa que a manutenção de todas essas castas, intocáveis, de seres superiores (sob abuso de Poder), serão sustentadas à custa da expropriação absoluta dos direitos dos trabalhadores que prestam serviço público. E do confisco de suas contribuições, retirando, inclusive, o direito a uma vida decente. O pior é a repetição reiterada na mídia, discursando sobre a urgente necessidade de “caixa”, e colocando o servidor municipal e estadual sob reformas indecentes. O mais chocante e irônico, nesse (des)governo, é que utilizam o valor dos maiores vencimentos, dos VIPs, pra ilustrar os altos gastos com o “servidor público”, sem esclarecer que se está cortando de todos nós (inclusive dos que vão morrer precocemente – pensão reduzida às familias) pra pagar aqueles (VIP). Essa ganância institucionalizada e sob o manto da legalidade, pra mim, é o começo do fim dessas instituições de Poder se nada for revertido.

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