Nelson JR/SCO/STF

Protocolados embargos declaratórios na ação da VPNI

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina interpôs hoje (31/05), os embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5441, que trata da VPNI dos servidores do Judiciário, ALESC, TCE e MPSC. Hoje findava o prazo para o recurso e as assessorias jurídicas dos sindicatos se dedicaram nos últimos dias a sensibilizar a Assembleia. O que se busca é a modulação dos efeitos. O Supremo Tribunal Federal não tem prazo para analisar o recurso.

No documento, a Procuradora-GeraL Karula Genoveva Batista Trentin Lara Correa , fundamenta que seja assegurada a manutenção do pagamento das vantagens declaradas inconstitucionais aos idosos de boa-fé, em interpretação que respeite os termos do art. 230 do texto constitucional. E no caso do ativos, a manutenção até sua absorção decorrente de aumentos futuros.

Em 2020, foram interpostos diversos embargos, tanto pela ALESC, que é parte interessada, quanto pelos sindicatos e associações, que atuam como “amicus curiae”, inclusive o SINJUSC. No entanto, somente os da Alesc foram admitidos, mas providos apenas em parte, para assegurar que os valores recebidos por conta das normas consideradas inconstitucionais não tenham que ser devolvidos pelos servidores.

O corpo jurídico do SINJUSC segue acompanhando a ação e novas informações serão reportadas!

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