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Jurídico publica nota técnica com orientações para o teletrabalho (plantão extraordinário)

Devido a prorrogação do plantão extraordinário até 31 de maio de 2020, o jurídico do SINJUSC traz orientações importantes aos servidores. A prorrogação, consolidada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 7 de maio de 2020, do TJSC, atende medidas de caráter temporário adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário catarinense, em consonância com a Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. O pedido para estender os prazos foi protocolado pela Fenajud e Fenajufe. Os plantões estão suspensos desde março, em razão da pandemia do coronavírus.

Sendo assim, a fim de sanar dúvidas que ainda possam existir, o SINJUSC orienta:

DOS PRAZOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO CNJ N. 314/2020.

Os prazos processuais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça eleitoral, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Já os prazos dos processos físicos continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução CNJ nº 313/2020.

Somente serão suspensos os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível ou criminal, inclusive praticados em audiência ou que exijam coleta prévia de elementos de prova por parte do advogado, se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o qual será considerado suspenso na data do protocolo da petição.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Havendo impossibilidade técnica ou prática, os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação de:

  • Habeas corpus e mandado de segurança; 
  • Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Nos processos físicos, fica garantida a apreciação das matérias acima mencionadas, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplica-se o disposto na Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020.

DAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO

As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em eletrônicos, e não ficam restritas às matérias mencionadas acima.

Para a realização de atos virtuais por meio de videoconferência, todos os juízos e tribunais poderão utilizar a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada aqui: ou outr equivalente, cujos arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual.

As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem ser realizadas somente quando possível a participação das partes e testemunhas, considerando as dificuldades de intimação, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento das partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Além do regramento já mencionado, o qual deve ser respeitado, a Resolução CNJ nº 313/2020 atribui competência aos Tribunais de Justiça para definir as atividades essenciais a serem prestadas. Desse modo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina por intermédio da Resolução Conjunta GP/CGJ. nº 5/2020, dispõe:

Ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais aqueles relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como os prazos para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção a essa forma de julgamento ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral, casos em que o processo será retirado de pauta para posterior julgamento em sessão presencial.

No período de 16 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, não serão expedidos mandados judiciais, o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

O expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor.

Ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos previstos.

Deve-se intimar todos os atos até então realizados no processo, os advogados, os promotores, os procuradores e os defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como os que retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias.

DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES FUNCIONAIS DO SERVIDOR A PARTIR DO SISTEMA HOME OFFICE

Os servidores deverão executar as atividades do setor durante o horário de expediente normal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, não se aplicando as regras previstas ao teletrabalho.

Deve-se consultar diariamente a conta de e-mail institucional e a conta de malote digital do setor, com resposta tempestiva aos expedientes recebidos pela via adequada, além de permanecer o atendimento telefônico do público interno e externo.

Os servidores deverão permanecer à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina durante o horário de expediente normal, em regime de sobreaviso, para comparecimento presencial na unidade de lotação, caso necessário.

Para viabilizar a execução das atividades em regime de home office, os servidores deverão providenciar computador com acesso à internet em sua residência e efetuar a programação do ramal telefônico institucional para redirecionamento da chamada para seu telefone particular.

Nas hipóteses em que o servidor não dispuser de computador com acesso à internet e/ou mobiliário ergonômico em sua residência para a execução das atividades laborais, fica autorizada a movimentação temporária dos equipamentos e do mobiliário de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o imóvel ocupado pelo magistrado ou servidor, mediante a assinatura do termo de responsabilidade definido no Anexo Único desta resolução, que deverá ser entregue ao gestor patrimonial da unidade de lotação dos bens móveis.

Os servidores ficarão responsáveis pela guarda e devolução dos bens móveis do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, livre de danos ou avarias, quando do retorno às atividades presenciais, devendo ressarcir de imediato qualquer prejuízo causado ao patrimônio público.

O jurídico está disponível para tirar dúvidas pelo e-mail juridico@sinjusc.org.br!

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