Ato contra a reforma da previdência realizado antes da pandemia!

Entenda o que mudou com a reforma da previdência

O SINJUSC republica o estudo sobre os impactos da aprovação da reforma da previdência em Santa Catarina. O material foi encomendado pelo SINJUSC ao matemático especialista em Previdência Social e Gestão de Fundos de Pensão pela Fundação Getúlio Vargas, Luciano Fazio. O departamento jurídico do SINJUSC estuda estratégias para tentar minimizar os impactos das mudanças na previdência dos servidores públicos.

Na análise, Fazio aponta as consequências da aprovação da reforma, com destaque para as regras de acesso, cálculo dos benefícios a conceder e contribuições dos aposentados e pensionistas, com exemplos e simulações. São explicadas e comentadas apenas as regras que afetam diretamente os servidores do judiciário estadual.

O texto se compõe de duas secções: a primeira trata das novas regras gerais e a segunda das regras de transição.

Alguns exemplos:

O aumento da base de incidência das contribuições de aposentados e pensionistas. O art. 17 da LC 412 dispõe a alíquota de 14% incidente sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere 1 (um) salário mínimo. No caso dos pensionistas, considera-se o valor da pensão por morte antes de sua divisão em cotas-parte. O aumento passará a vigorar a partir da folha de benefícios do IPREV SC de novembro de 2021.

As simulações (veja no estudo completo AQUI) mostram que a nova contribuição dos inativos aumenta o desconto sobre o benefício de 940% para quem receber o provento de R$ 7.000/mês e de 30% para os proventos de R$ 25.000/mês. O impacto redutivo da nova regra de contribuição de aposentados e pensionistas é crescente à medida que aumenta o benefício mensal, passando dos 6% para a prestação de R$ 2.000 até superar os 13%, a partir das prestações de R$ 16.000.

O fim da possibilidade de acumular os valores integrais de aposentadoria e pensão por morte se aplica somente quando, pelo menos um dos benefícios for concedido após a reforma. A perda provocada por essa nova regra varia de caso a caso. O Exemplo 1 ilustra esse impacto redutor:

Maria, servidora em atividade, é pensionista e recebe uma pensão por morte de R$ 3.200/mês. Ao se aposentar com um benefício de R$ 4.600/mês, em lugar de receber a soma dos dois benefícios (R$ 7.800), receberá R$ 6.760, que correspondem à soma dos R$ 4.600 da aposentadoria e da parcela de R$ 2.160 da pensão por morte, obtida pelo seguinte cálculo: 100% x 1100 + 60% x 1100 + 40% x 1000. A nova regra traz uma redução de R$ 1.040 no pagamento da pensão em prol de Maria, ou 32,5% desse benefício.

Clique AQUI e leia o documento completo.

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