É obrigação do TJ pagar o 1/3 na venda de férias

O SINJUSC protocolou pedido de informação sobre rubricas utilizadas pela administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cálculo do pagamento referente à venda da licença-prêmio e férias e, ainda, sobre as divergências nos valores pagos para alguns trabalhadores.

Depois de muita luta, os trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina conquistaram, com a aprovação do PL 102 no final de 2017 (agora Lei n. 17.406/2017), a possibilidade de receber em dinheiro parte da licença-prêmio e férias vencidas e não gozadas, o que há muito já era permitido somente para a magistratura.

No entanto, além da administração do Poder Judiciário catarinense não dar qualquer oportunidade para o trabalhador decidir sobre o recebimento benefício, também não observou questões legais, como o terço de férias já pagos.

Apesar do Tribunal ter lançado nota nos “avisos internos” sobre o procedimento das devoluções, onde o trabalhador deverá emitir um boleto com os dados pessoais e efetuar o pagamento no mesmo valor recebido até o dia 31.01.2018, não há explicação sobre o não pagamento do terço constitucional. Em contato com a DGP, informaram que já constataram as diferenças e, em breve, farão o pagamento administrativamente.

Importante ressaltar que são apenas os casos em que os trabalhadores que não receberam o terço de férias quando estas foram marcadas e não foram gozadas. São poucos colegas que possuem este saldo.

O Sindicato reafirma que neste momento busca um encaminhamento via administrativa e que, se a necessidade se apresentar, está com sua assessoria jurídica à disposição de todos os trabalhadores.

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