Diretoria do SINJUSC consegue mais uma importante vitória em prol dos aposentados e aposentadas

O Presidente do Tribunal de Justiça acolheu o pedido de cumprimento de liminar proferida nos autos de ação de mandado de segurança de n. 2014.012546-9, ingressado pelo Sinjusc contra a ilegalidade praticada pelo TJSC e TCE aos aposentados e determinou , nos autos de processo administrativo 539515-2014.1, as seguintes providências:

– O pagamento dos valores do auxílio alimentação a todos os aposentados e aposentadas, inclusive os valores atrasados a serem pagos administrativamente desde o mês de março de 2.014;

– Todos os aposentados e aposentados que se aposentaram ou vierem a se aposentar serão beneficiados com a medida.

Estamos reivindicando junto à DRH para que os valores, incluindos os atrasados, sejam pagos em folha suplementar deste mês de maio/14.

Os autos estão na DRH para cumprimento:

Processo Nº 539515-2014.1
Nome SINJUSC
Assunto CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.012543-9 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS
Data da Entrada 31/03/2014 14:56:16

Data de movimentação Local Hora
07/05/2014 DRH – SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIFICOS 17:07
06/05/2014 GP – DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA 13:28
30/04/2014 PRES.TJ – GABINETE DA PRESIDENCIA 16:27

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