Assédio no trabalho será crime! SINJUSC debate o tema nas comarcas

A partir das 15 horas de sexta-feira, 04/03, a biblioteca do Fórum de Joinville será o palco de uma atividade sobre a violência moral no trabalho. É mais do que uma palestra. A proposta é localizar os elementos que afetam a saúde física e mental no trabalho judiciário e seus impactos na vida pessoal. Participe e fortaleça o grupo que combate a violência no trabalho.

Coletivo

A violência contra trabalhadores/as no local de suas atividades é uma doença que precisa ser combatida com diálogo coletivo e conhecimento, e rapidez e penas duras para os responsáveis. O Congresso debate o tema lentamente. O SINJUSC mantém campanhas permanentes sobre o tema. Em 2019, tem cartilha e cartazes, e debate com trabalhadores/as em todos os fóruns.

Junto com as visitas iniciadas mês passado, a diretoria do Sindicato entrega uma cartilha que trata do assunto, que é proposto como assunto nos diálogos realizados em cada comarca. É muito importante se informar sobre o assunto e tratar dele coletivamente, enquanto todas e todos aguardam uma lei que qualifique o assédio no trabalho e puna exemplarmente os autores.

Devagar

Depois de 18 anos chegou ao Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.742 de 2001. Ele altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar e tipificar o assédio moral. Se for aprovado pelos senadores sem emendas, deverá ainda receber a sanção presidencial.

A proposta de acréscimo no Decreto-Lei inclui o Artigo 146-A. Nele, fica estabelecido o que é assédio moral (desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral), e determina prisão para o autor: detenção de três meses a um ano e multa.

Mundo afora

Na França, o assédio moral está tipificado ao lado do assédio sexual do Código Francês. A punição é dois anos de prisão e uma multa de € 30.000 (mais de R$ 120 mil).

Na Espanha, o assédio moral está caracterizado no Artigo 173 do Código Penal, que trata “das torturas e outros crimes contra a integridade moral”.

Na América do Sul, a Colômbia é o único país a ter uma lei (Lei 1010, de 23 de janeiro de 2006) de alcance nacional. Ela visa prevenir, corrigir e punir o assédio no local de trabalho.

O assédio moral no trabalho foi tratado em uma matéria da BBC News em 2015. A reportagem ouviu 4.975 profissionais de diversas áreas. 52% disseram terem sido vítimas de assédio moral ou sexual no trabalho. E 34% daqueles que disseram não ter passado por essas situações afirmou ter presenciado assédios.

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