O diretor jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa e o procurador, Carlos Alexandre Carvalho Silva, participaram nesta semana de audiência com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria, que é relator de dois processos de interesse dos servidores do Judiciário catarinense: ação rescisória e mandado de segurança em favor dos analistas jurídicos e administrativos, ex- escrivães e secretários de Fórum.
O objetivo do encontro foi solicitar que os processos sejam pautados para julgamento. Em resposta, o ministro salientou o excesso de processos existentes em seu gabinete, que ultrapassam o volume de 29 mil, porém afirmou que daria a urgência que as ações do SINJUSC merecem.
Veja abaixo sínteses das ações:
AÇÃO RESCISÓRIA
ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, REPRESENTANDO TODOS OS FILIADOS E FILIADAS, O SINJUSC INGRESSOU COM AÇÃO RESCISÓRIA BUSCANDO OS VALORES DE DEZ POR CENTO NÃO PAGOS PELO ESTADO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1986.
A ação foi recebida no dia 24.03 e determinada a citação do Estado, interrompeu o prazo decadencial que findaria em abril de 2014. (Autos 2014.014669-1).
A ação contempla todos os servidores em atividade e aposentados que trabalharam no ano de 1986 e não integravam a ação proposta por Abelardo Firmino e outros, os quais receberam integralmente os valores do precatório em dezembro de 2013.
O Tribunal de Justiça, a partir do ano de 2000 efetivou o pagamento administrativo dos valores, deixando pendente o período pretérito.
Em síntese, todos os servidores que integravam a denominada (Segunda Ação) e os que trabalharam no Judiciário no período de fevereiro de 1986 ao ano de 2000 têm direito aos valores, exceto os contemplados na ação proposta por Abelardo Firmino e outros.
Entenda o caso:
No ano de 1985 o Estado parcelou a reposição salarial de 30% (trinta por cento) (Lei 6740/85) e efetivou o pagamento das duas primeiras parcelas de 10% (dez por cento), totalizando 20% (vinte por cento) e não pagou a terceira parcela de 10% (dez por cento).
Buscando a cobrança destes valores, vários autores integrantes da ação interposta por Abelardo Firmino e outros receberam a última parcela do precatório no mês de dezembro de 2013; (Autos 023.96.006098-9).
Interposta ação na condição de substituto processual pelo SINJUSC, para cobrança da terceira parcela de 10% (dez por cento), adveio perda de prazo processual e o recurso de Agravo Regimental não foi recebido pela Turma Julgadora no Superior Tribunal de Justiça, prejudicando muitos servidores.
A terceira parcela deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 1986, portanto, todos os servidores que estavam no Judiciário nesta época e não integraram a ação interposta por Abelardo Firmino e outros serão beneficiados por esta ação.
Para ter direito é necessário estar filiado ao SINJUSC.
Destacamos que o SINJUSC atua neste processo como substituto processual, beneficiando, portanto, todos os filiados que estavam no Judiciário no mês de fevereiro de 1986 até o ano de 2000.
Obs.: Julgada improcedente foi recebido recurso especial e aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Data da distribuição: 17/03/2014.
Autos: 2014.014669-1
MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS ANALISTAS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS, EX-ESCRIVÃES E SECRETÁRIOS DE FORUM.
Requer que seja assegurado aos analistas jurídicos e analistas administrativos o direito de opção por sua permanência à frente das chefias de cartório e das respectivas secretarias nos termos do art. 7º da LC 406/08.
Data da distribuição: 29/08/2011.
GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Autos: 2011.067441-4