Na manhã desta quarta-feira (9), O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC julgou procedentes dois Mandados de Segurança impetrados pelo SINJUSC. Um trata sobre a gratificação de risco de vida às assistentes sociais e aos oficiais da infância e juventude e o outro, sobre o direito à promoção. Juntas, as duas ações devem beneficiar mais de 3 mil servidores. A diretoria do SINJUSC acompanhou todo o processo de julgamento.
No primeiro julgamento feito com sustentação oral pelo advogado do SINJUSC, Carlos Alexandre Carvalho Silva, e após longa discussão, o MS nº 2015.012313-9 foi julgado procedente, assegurando a gratificação do risco de vida às assistentes sociais e aos oficiais da infância e juventude.
Para os oficiais da infância, o direito será reconhecido somente para aqueles que não foram beneficiados por ação proferida em favor da Associação dos Comissários da Infância e Juventude do Estado de Santa Catarina (ACIJESC). O valor do risco de vida será de 10% por cento do nível ANM 7-A da tabela de vencimentos.
A vice-presidente da Associação Catarinense de Assistentes Sociais do Poder Judiciário (Acaspj), Geani Ester Rippel, comemorou com entusiasmo a decisão, afinal, segundo ela, a luta pelo reconhecimento do benefício existe há 20 anos. “Estou há 16 anos no judiciário e desde quando entrei lutamos por esta gratificação. É o reconhecimento do nosso trabalho. Parabéns ao SINJUSC que entrou nessa luta, nos assessorando”, elogia.
No julgamento do segundo Mandado de segurança Nº 2015.006917-2, impetrado em parceria com o SINDOJUS-SC, que atacou a resolução 44/2013, ficou assegurado aos servidores o direito às promoções para aqueles que fizeram requerimento administrativo antes da resolução acima citada, publicada em 24 de setembro de 2013.
“Essas duas vitórias vêm para somar a outras ações ajuizadas pelo jurídico do SINJUSC, trazendo consideráveis dividendos financeiros à categoria. Em breve, teremos vários outros julgamentos”, afirma o diretor jurídico Mauri Raul Costa.