O PLC 007/2025, sobre a reestruturação da tabela de vencimentos do TJSC, já está na Assembleia Legislativa (Alesc) e o trabalho de convencimento junto às deputadas e aos deputados estaduais de Santa Catarina acontece já na semana que se inicia no próximo dia 28 de abril. Clique AQUI e acesse a minuta enviada para a Alesc.
Agora, o PLC 0007/25 deve ser distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça, depois para Finanças e Tributação, em seguida para Trabalho, Administração e Serviço Público, para finalmente ir ao Plenário. Após ser aprovado na Alesc, a reestruturação só fica dependendo da sanção do Governador do Estado.
A aprovação da Comissão de Finanças e Tributação deve ser um dos principais desafios da tramitação do projeto, contudo, a diretoria do SINJUSC segue confiante pois tanto a informação elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TJSC, quanto o parecer do CNJ, atestam a conformidade da reestruturação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a categoria precisa estar preparada para atender ao chamado do SINJUSC para as ações de mobilização que acontecem a partir da próxima semana. A diretoria do Sindicato já está elaborando estratégias e materiais que sejam capazes de sensibilizar parlamentares em favor da reestruturação que é esperada pela categoria há pelo menos 20 anos”.
VAMOS VENCER!
O foco de vcs agora tem que ser a inclusão no PL de um artigo fixando um prazo para que o TJ regulamente a lei. Do contrário, será LEI MORTA igual a GANS. Outro ponto, é que com o prazo se o TJ não regulamentar cada servidor pode individualmente ingressar com seu mandado de injunção.
Olá Adriano, se aprovada a tabela entra em vigor na data da publicação, já a o adicional de qualificação depende de regulamentação posterior do Tribunal!
Isso, justamente esse prazo de regulamentação que necessita ser fixado da lei, pois evitamos o que acontece com a GANS. A tabela é automática e não foi objeto do comentário.
Entendi, Adriano, mas o Tribunal não concordou em estipular prazo para implementação!
Firmes fortes, na mobilização categoria, unida! Queremos urgente, seja aprovado, nossos direitos!
Então os aposentados que já esperam há vinte anos nunca mais vão ser beneficiados com um plano de cargos e salários que os contemplem
Olá Silésia, a mobilização por conquistas para aposentados e pensionistas continua! Participe!
Já há notícias sobre o reajuste desse ano?
Sim, Eduardo, entre 5% e 6% agora em maio.
Pesquisei no site de Alesc por PLCs de 2025, até agora o nosso não consta:
https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/processo-legislativo?search=&numeroPropositura=&iniciativa=&ano=2025&inicio=2025-01-01&fim=2025-12-31&arquivados=0&arquivados=1&tipoPropositura=2&materiaLegislativa=®imeTramitacao=
É verdade Romário, ainda não está disponível, mas estamos atentos e divulgaremos o link da tramitação assim que a Alesc disponibilizar.
https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/KX3d2/tramitacoes
no que tange aos aposentados com paridade o texto do plc é inconstitucional….uma vez que inativos com paridade art 6 e 7 ec 41 combinados com art 2 e 3 ec 47 tem paridade plena e deveriam ter sido enquadrados na progressao da nova tabela………espero q o sinjusc veja isso com detalhes junto aos deputados para a devida modificação…….independente do tema 1293 que o stf esta analisando e q o tj diz depender para verificar a situação dos inativos…nao depende disso……….uma lei infraconstitucional, como é o caso do plc, nao pode ir contra a lei maior ..a constituição……..
Olá Vinício, quem define constitucionalidade é o STF, mas o SINJUSC está atento!
quem define constitucionalidade é a constituição………..
Não, Vinicio, em último caso, é a interpretação que o STF faz da Constituição!