Ofício menciona relatório de inspeção do CNJ de 2024 que sugere política de reconhecimento do alto grau de formação no TJSC

SINJUSC defende cumulatividade do adicional de graduação durante mesa com o TJSC (10/12)

Um dos principais pontos do Ofício n° 39/2025, protocolado no TJSC pela diretoria do SINJUSC, nesta segunda, dia 1° de dezembro, aponta a necessidade da cumulatividade do pagamento da graduação com um dos outros níveis de formação (pós-graduação, mestrado e doutorado) no contexto da implementação do Adicional de Qualificação (AQ).

No entendimento da direção do Sindicato, a valorização da graduação deve acontecer, principalmente, por dois fatores: remunerar o desvio de função generalizado no Judiciário catarinense e recuperar a Gratificação de Nível Superior (GNS) que não é paga para quem ingressou no Judiciário catarinense a partir de 2024 ou concluiu a graduação nesse período.

A priorização da graduação se justifica pelo fato de ter aumentado “de forma exponencial a necessidade de análise técnica, elaboração e revisão de minutas, fundamentação jurídica, interpretação sistemática de dados e articulação com sistemas complexos”, funções absorvidas por grupos ocupacionais diferentes do de Atividade de Nível Superior (ANS).

“Somam-se a isso as novas ferramentas de inteligência artificial adotadas pelo Tribunal, que exigem dos servidores competências analíticas superiores, capacidade de supervisão crítica e domínio de rotinas decisórias muito mais especializadas” – insiste o texto do documento.

Para que essa cumulatividade seja possível, será necessária uma alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025, conforme indicado no anexo do ofício encaminhado ao Tribunal. A alteração garante que apenas o adicional de graduação seja cumulado com os outros níveis, que não serão cumulativos entre si.

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO PRECISA TER, NO MÍNIMO, MESMO VALOR DA GNS

Além disso, o ofício reitera a necessidade do adicional de graduação ter, no mínimo, o valor pago atualmente pela GNS (R$ 1.206,00), diminuindo a distorção entre colegas que cumprem as mesmas funções e são remunerados de forma diferenciada. Para a diretoria do Sinjusc, o adicional de qualificação é o primeiro passo no caminho para eliminar a disfunção.

O documento protocolado pelo SINJUSC defende, ainda, o pagamento do AQ para quem já se aposentou, a utilização de títulos expedidos antes da posse, a validação dos títulos já utilizados para promoção, a aceitação de formação em áreas além do direito, mas também, transparência dos critérios e celeridade na concessão do direito.

INCIDÊNCIA DO MÉDICO-SOCIAL NO 13° E REGULAMENTAÇÃO DO AQ NA PAUTA DA MESA DE 10 DE DEZEMBRO

Além da regulamentação do AQ, a incidência do auxílio médico-social no 13° de aposentadas e aposentados do TJSC também está na lista de prioridades do SINJUSC para mais uma rodada de negociação com representantes da presidência do TJSC, agendada para o próximo dia 10 de dezembro.

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