Ofício menciona relatório do CNJ de 2024 que sugere política de reconhecimento do alto grau de formação no TJSC

SINJUSC defende cumulatividade do adicional de graduação durante mesa com o TJSC (10/12)

Um dos principais pontos do Ofício n° 39/2025, protocolado no TJSC pela diretoria do SINJUSC, nesta segunda, dia 1° de dezembro, aponta a necessidade da cumulatividade do pagamento da graduação com um dos outros níveis de formação (pós-graduação, mestrado e doutorado) no contexto da implementação do Adicional de Qualificação (AQ).

No entendimento da direção do Sindicato, a valorização da graduação deve acontecer, principalmente, por dois fatores: remunerar o desvio de função generalizado no Judiciário catarinense e recuperar a Gratificação de Nível Superior (GNS) que não é paga para quem ingressou no Judiciário catarinense a partir de 2024 ou concluiu a graduação nesse período.

A priorização da graduação se justifica pelo fato de ter aumentado “de forma exponencial a necessidade de análise técnica, elaboração e revisão de minutas, fundamentação jurídica, interpretação sistemática de dados e articulação com sistemas complexos”, funções absorvidas por grupos ocupacionais diferentes do de Atividade de Nível Superior (ANS).

“Somam-se a isso as novas ferramentas de inteligência artificial adotadas pelo Tribunal, que exigem dos servidores competências analíticas superiores, capacidade de supervisão crítica e domínio de rotinas decisórias muito mais especializadas” – insiste o texto do documento.

Para que essa cumulatividade seja possível, será necessária uma alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025, conforme indicado no anexo do ofício encaminhado ao Tribunal. A alteração garante que apenas o adicional de graduação seja cumulado com os outros níveis, que não serão cumulativos entre si.

ADICIONAL DE GRADUAÇÃO PRECISA TER, NO MÍNIMO, MESMO VALOR DA GNS

Além disso, o ofício reitera a necessidade do adicional de graduação ter, no mínimo, o valor pago atualmente pela GNS (R$ 1.206,00), diminuindo a distorção entre colegas que cumprem as mesmas funções e são remunerados de forma diferenciada. Para a diretoria do Sinjusc, o adicional de qualificação é o primeiro passo no caminho para eliminar a disfunção.

O documento protocolado pelo SINJUSC defende, ainda, o pagamento do AQ para quem já se aposentou, a utilização de títulos expedidos antes da posse, a validação dos títulos já utilizados para promoção, a aceitação de formação em áreas além do direito, mas também, transparência dos critérios e celeridade na concessão do direito.

INCIDÊNCIA DO MÉDICO-SOCIAL NO 13° E REGULAMENTAÇÃO DO AQ NA PAUTA DA MESA DE 10 DE DEZEMBRO

Além da regulamentação do AQ, a incidência do auxílio médico-social no 13° de aposentadas e aposentados do TJSC também está na lista de prioridades do SINJUSC para mais uma rodada de negociação com representantes da presidência do TJSC, agendada para o próximo dia 10 de dezembro.

61 comentários

  1. E o reflexo do auxílio alimentação no décimo terceiro (abono natalino) de 2025, eu não recebi na data de hoje. Deu algum problema nos pagamentos???

        • Já respondemos em outros comentários, era pra ter saido em folha compelementar, mas houve uma confusão em relção as contas que esses valores teriam sido depositados! Aguardamos pronunciamento do Tribunal sobre a questão!

      • Sim. Ainda não temos confirmação, mas talvez tenha ocorrido algum desencontro entre a instituição financeira e o TJSC, aguardamos um pronunciamento oficial da administração sobre a questão!

      • Eu não recebo pelo Banco do Brasil e não recebi ainda este valor, o que está acontecendo sinjusc?

        • Olá, Márcia! Quem faz o pagamento é o TJSC, mas não sabemos se o possível erro foi do Tribunal ou da instituição financeira. Chegou até nós, apenas, a informação de que algumas pessoas não conseguem identificar para onde o pagamento foi! Por isso, aguardamos orientaçãos da administração!

    • Verdade, Daniel! A diretoria do SINJUSC segue cobrando a administração do TJSC, assim que tivermos mais informações, publicaremos aqui!

  2. Não faz nenhum sentido somente a graduação ser cumulativa. A mesma razão se aplicaria as demais qualificações. Isso nunca vai prosperar. Quem sabe se concentrar em pedidos mais factíveis renda melhores resultados.

    • Respeitamos a sua opinião Daniel, mas a maior parte da categoria entende que a valorização da graduação no AQ é necessária!

    • O Tribunal de Contas concede 5% para graduação correlata à área de atuação do servidor, a qual pode ser cumulada com o AQ. Talvez seja uma saída razoável para o TJSC também – não é exatamente o que está sendo pedido pelo Sinjusc, mas acho que pode ser uma solução intermediária.

    • Esse pedido é correto é justo. Basta analisar as cumulações da ALESC. Se um cargo não exige nível superior é justo o servidor receber por isso e receber pelas pós-graduações lato e stricto sensu. Temos que ter boa vontade de analisar as demandas de toda a classe e não só daqueles que estão no nível superior, afinal o sindicato e de todos.

  3. E a Gans vai ficar mesmo só para 29? Que injustiça!!!!!!!!! Vou passar minhas minutas para eles então!

    • Tudo tem seu tempo, e a valorização da graduação no AQ tem efeitos sobre o mesmo problema que pode ser combatido pela massificação da GANS, o desvio de função!

  4. Boa tarde. Acho que a Lei não permite a cumulação da GNS com o AQ. Bater nessa tecla vai ocasionar retorno da matéria para estudos e depois caminhar novamente para assembleia.
    A ideia principal, para tirar a disparidade entre as carreiras, seria pagar uma porcentagem maior para graduação, e depois ir completando os 20% (teto) com pós, mestrado e doutorado. Proposta: 14% graduação, mais 2% pós, mais 2% mestrado e por fim mais 2% doutorado.
    Exemplos: AA e TJA com pós: 14+2 = 16% de AQ. TJA com mestrado: 14+2+2 = 18% de AQ. ANS com pós = 2% de AQ. ANS com doutorado: 2+2+2 = 6% de AQ.
    Querem diminuir a disparidade e trazer equalização ao trabalho desempenhado hoje, está ai a ideia. Obrigado.

    • A ideia não é o acumulo de GNS e AQ, Lucas. Mas do AQ de graduação com um dos outros níveis de AQ.

    • Gostei da ideia Lucas. Muito interessante esse formato de implementação. Uma boa ideia para ser assimilada pela categoria. Parabéns. Qualquer coisa me chama no teams.

    • Achei uma boa proposta, seria mais justo, já que não há diferença no exercício das funções. Além disso, ficaria mais similar à tabela do MPSC.

    • Também concordo, Lucas. O percentual maior deve ser direcionado para a graduação, destinado ao TJA e AA, para reduzir a disparidade.

  5. A briga deve ser para regulamentar e implementar o AQ conforme prometido ainda este ano. A discussão sobre cumulatividade ou extensão vem depois.

    • Desculpe José, mas a maior parte da categoria entende que o AQ também deve servir como retribuição pelo desvio de função!

      • Se a intenção for alterar a lei para só depois regulamentar, com mudança de direção no Tribunal, a promessa de regulamentação em dezembro já não se sustenta.

      • Acredito que cabe ao sinjusc focar em negociar o que foi aprovado em lei antes de tentar obter mais beneficios. Daqui a pouco ficamos sem o AQ pq o Sinjusc tá focando em abranger coisas não aprovadas na Lei…

  6. Faz sentido, sim, Sinjusc e Daniel. Pois a exigência para ingresso é diferente: um cargo exige graduação e o outro não. Além disso, haveria, sim!, cumulação para o ANS de pós, mestrado e doutorado (6%). Lutem por esta pauta e por estas porcentagens para mostrar que realmente temos vontade de diminuir o abismo salarial.

  7. Ademais. A disparidade salarial não pode ser sanada com a “GANS”, uma porque o TJ já sinalizou que se trata de uma gratificação temporária e para algumas varas (a critério da administração) e destinada a alguns servidores que preencham certos requisitos. Outra, porque para quem já ganha GNS o valor da “GANS” é muito baixo, pois é apenas complementar.

    • A luta é pela massificação da GANS, Lucas! Sobre a remuneração do desvio de função, a diretoria do SINJUSC também entende que não será apenas a massificação da GANS e é aí que também entra a cumulatividade do AQ de graduação!

  8. Achei também precipitado esse pedido. Gosto muito da forma como o sinjusc vinha atuando: implementa um direito e depois busca aperfeiçoá-lo. Esse pedido pode ser uma ótima justificativa para a administração adiar a regulamentação do AQ. E o pior, ela pode repensar os valores para baixo, já pensando nessas reivindicações.

    • Claro, vamos garantir mais adicionais para o nível superior e vamos deixar para resolver a disparidade no futuro… A conversa é sempre essa. Enquanto o nível superior está feliz, os demais níveis continuam trabalhando da mesma forma e recebendo muito menos.

  9. Excelente notícia Sinjusc. Até que enfim algo para tentar diminuir a disparidade salarial de cargos que fazem o mesmo trabalho. A cumulação do AQ de gradução com as especializações poderá diminuir essa injustiça, e segue o que o prório Presidente disse quando pediu autorização para implementar essa tabela, que é buscar meios para diminuir a diferença salarial.

  10. Tem que fazer o simples exemplo:
    R$ 1.200 para quem tem graduação,
    R$ 1.800 para quem tem pós,
    R$ 2.400 para quem tem mestrado,
    R$ 3.000 para quem tem doutorado.

    É o básico para todos, simples. Cada nível, um valor fixo.
    Vi ali um comentário: 2%, 4% e 6% para pós, mestrado e doutorado.
    Isso é incentivo ao aperfeiçoamento? Não, né.

    • Paulo, uma pós se faz em 4 meses online? E uma graduação; 4 anos? Mantendo esses percentuais, permaneceria a grande disparidade entre os níveis. Mais justo e sensato seria um percentual maior para graduação, pensando na redução da disparidade/desigualdade salarial, conforme dito explicitado pelo colega Lucas.

      • Pós on-line em 4 meses ok, perfeito, realmente é uma realidade. Só que mestrado e doutorado são anos-luz diferentes disso. Colocar mestrado e doutorado no mesmo balaio de pós on-line em 4 meses é muito errado. Aí querem focar o AQ na valorização da graduação com o único objetivo de reduzir a diferença entre ANM e ANS, e quem já passou pelo calvário de conseguir concluir um mestrado e doutorado que se dane… Temos que parar de só focar em um problema ou uma categoria, somos todos colegas aqui.

        • Olá Franco! É sempre complicado aprovar algo que contemple toda a categoria, então a tática que tem funcionado é ir balanceando as demandas! Até porque não dá pra negociar e aprovar todas as demandas de cada grupo ao mesmo tempo!

        • Sério que o colega fala isso depois de uma tabela que o topo é quase o dobro do nivel anterior?

          • Mas não é essa a questão! Não vai levar a lugar algum esse “nós (TJAs) contra eles (ANSs)”. O que quero dizer é que pode-se sim cumular a graduação para que os TJAs diminuam a discrepância que restou com a nova tabela, mas desvalorizar mestrado e doutorado não é correto. Por exemplo, o que já vi em alguns comentários: 14% graduação e 2+2+2% pós, mestrado e doutorado. Primeiro, porque coloca no mesmo patamar uma pós on-line que se conclui tranquilamente em 4 meses sem grandes percalços e um mestrado ou doutorado feitos em universidades como UFSC, UDESC, por ecemplo, que são absolutamente muito mais penosos de se concluir. Até porque, valorizando-se o mestrado e doutorado, um TJA que tenha graduação e depois faça um mestrado/doutorado também vai ganhar! SINJUSC, não jogue fora essa oportunidade! Foquem na graduação, ok, mas não percam a chance de valorizar o mestrado/doutorado. Todos ganham, INCLUSIVE os TJAs!

          • Olá Franco! Não se trata de desvalorizar a pós, fique tranquilo quanto a isso! Mas para entrar no debate de percentuais, primeiro temos que garantir a cumulatividade!

    • Inacreditável que algumas pessoas queiram que um pós-graduado ganhe menos AQ do que um bacharel, isso não tem sentido.

    • Concordo plenamente, nenhum servidor vai se dispor a fazer doutorado pra ter aumento de 6%, isso não é incentivo. Com um valor fixo de aumento, todos se beneficiariam, até mesmo os técnicos que possuírem graduação, até porque sendo a pós online e possivelmente feita em 4 meses, eles também poderiam fazê-la pra ter um adicional maior.

      • Depois de um teto injusto de quase o dobro do nosso os ANS deveriam colocar as barbas de molho, na boa.

  11. Não é aconselhável que a categoria opte por aplicar soluções simples a problemas complexos. A ideia de fixar em valores está em descompasso com a Lei aprovada, que por sua vez menciona a rubrica do “AQ” em percentual. No mais, o percentual é sobre o último nível da tabela, SMJ, então, humildemente, a meu ver é sim um belo incentivo o incremento de 6% para as carreiras de ANS. No mais, é bom estarmos cientes, também, que é vontade da maioria que o “AQ” sirva para reduzir a disparidade salarial ocasionada pelo aprovação da nova tabela.

    • Infelizmente a grande maioria dos ANS não aceita a redução destas distâncias, é uma questão de puro EGO, não adianta argumentar, mostrar, desenhar.

    • 2 % é o que ganha com uma pós para promoção, não concordo, e outra não aumentou a disparidade, questão lógica 40% para cada categoria, não vejo lógica de falar que alguma classe foi privilegiada.

  12. Tentar mudar uma lei recente é uma má ideia, sobretudo uma que versa sobre um adicional que ainda nem existe. Melhor abordar na mesa a possibilidade de criar um mecanismo que proporcione um resultado equivalente sem que formalmente ocorra uma cumulação propriamente dita. Uma possibilidade é estabelecer na resolução uma forma “normal” e outra majorada de adicional para um mesmo grau de qualificação. Exemplo: adicional de graduação “normal” de 10% e adicional de especialização “normal” de 10%; além de criar esses dois adicionais, coloca-se na resolução que o servidor que preencher os requisitos para ambos receberá um deles, acrescido de metade (nesse exemplo, seria um adicional de especialização majorado).

    • O ideal é sempre se identificar para fazer os comentários aqui no site! Nomes fake estão sujeitos a ter o comentário não aprovado. Mas com respeito a sua opinião, isso depende da avaliação do Tribunal… Muita coisa é aporvada na Alesc no final do ano com bastante rapidez!

  13. Por que vocês não sugerem um copia e cola do adicional do TCESC, da Alesc ou, no mínimo, do MPSC? Utilizar os valores dos órgãos análogos do nosso Estado certamente aumentará as chances de sucesso da implementação.

    • Porque o desvio de função é um problema sério que precisa ser endereçado pelo SINJUSC! É uma demanda muito importante para a categoria!

      • A luta não cessa com a implementação do AQ, deve ser passo a passo. E não ‘se não for desse jeito eu não quero mais’

        • Olá, Zé! Essa tem sido a postura da atual gestão, isso não mudou! Mas se a regulamentação sair sem a cumulatividade, perderemos a oportunidade de ataca um problema sério que é prioridade para a categoria, o desvio de função!

  14. Vai sair o AQ agora em dezembro ou não? Agradeço se não me censurarem o que tem acontecido com frequencia aparentemente.

    • Os comentários só não são publicados quando possuem informações falsas ou xingamentos, Matheus! O compromisso do TJSC é de implementar até o final do ano!

  15. Quanto `a “alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025” ligada à cumulação de adicionais de graduação e pós-graduação: essa mudança teria que ser novamente enviada para apreciação da Assembléia Legislativa e posteriormente ao Governo do Estado, implicando em novos atrasos e postergações?

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