Um dos principais pontos do Ofício n° 39/2025, protocolado no TJSC pela diretoria do SINJUSC, nesta segunda, dia 1° de dezembro, aponta a necessidade da cumulatividade do pagamento da graduação com um dos outros níveis de formação (pós-graduação, mestrado e doutorado) no contexto da implementação do Adicional de Qualificação (AQ).
No entendimento da direção do Sindicato, a valorização da graduação deve acontecer, principalmente, por dois fatores: remunerar o desvio de função generalizado no Judiciário catarinense e recuperar a Gratificação de Nível Superior (GNS) que não é paga para quem ingressou no Judiciário catarinense a partir de 2024 ou concluiu a graduação nesse período.
A priorização da graduação se justifica pelo fato de ter aumentado “de forma exponencial a necessidade de análise técnica, elaboração e revisão de minutas, fundamentação jurídica, interpretação sistemática de dados e articulação com sistemas complexos”, funções absorvidas por grupos ocupacionais diferentes do de Atividade de Nível Superior (ANS).
“Somam-se a isso as novas ferramentas de inteligência artificial adotadas pelo Tribunal, que exigem dos servidores competências analíticas superiores, capacidade de supervisão crítica e domínio de rotinas decisórias muito mais especializadas” – insiste o texto do documento.
Para que essa cumulatividade seja possível, será necessária uma alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025, conforme indicado no anexo do ofício encaminhado ao Tribunal. A alteração garante que apenas o adicional de graduação seja cumulado com os outros níveis, que não serão cumulativos entre si.
ADICIONAL DE GRADUAÇÃO PRECISA TER, NO MÍNIMO, MESMO VALOR DA GNS
Além disso, o ofício reitera a necessidade do adicional de graduação ter, no mínimo, o valor pago atualmente pela GNS (R$ 1.206,00), diminuindo a distorção entre colegas que cumprem as mesmas funções e são remunerados de forma diferenciada. Para a diretoria do Sinjusc, o adicional de qualificação é o primeiro passo no caminho para eliminar a disfunção.
O documento protocolado pelo SINJUSC defende, ainda, o pagamento do AQ para quem já se aposentou, a utilização de títulos expedidos antes da posse, a validação dos títulos já utilizados para promoção, a aceitação de formação em áreas além do direito, mas também, transparência dos critérios e celeridade na concessão do direito.
INCIDÊNCIA DO MÉDICO-SOCIAL NO 13° E REGULAMENTAÇÃO DO AQ NA PAUTA DA MESA DE 10 DE DEZEMBRO
Além da regulamentação do AQ, a incidência do auxílio médico-social no 13° de aposentadas e aposentados do TJSC também está na lista de prioridades do SINJUSC para mais uma rodada de negociação com representantes da presidência do TJSC, agendada para o próximo dia 10 de dezembro.
