Um dos principais pontos do Ofício n° 39/2025, protocolado no TJSC pela diretoria do SINJUSC, nesta segunda, dia 1° de dezembro, aponta a necessidade da cumulatividade do pagamento da graduação com um dos outros níveis de formação (pós-graduação, mestrado e doutorado) no contexto da implementação do Adicional de Qualificação (AQ).
No entendimento da direção do Sindicato, a valorização da graduação deve acontecer, principalmente, por dois fatores: remunerar o desvio de função generalizado no Judiciário catarinense e recuperar a Gratificação de Nível Superior (GNS) que não é paga para quem ingressou no Judiciário catarinense a partir de 2024 ou concluiu a graduação nesse período.
A priorização da graduação se justifica pelo fato de ter aumentado “de forma exponencial a necessidade de análise técnica, elaboração e revisão de minutas, fundamentação jurídica, interpretação sistemática de dados e articulação com sistemas complexos”, funções absorvidas por grupos ocupacionais diferentes do de Atividade de Nível Superior (ANS).
“Somam-se a isso as novas ferramentas de inteligência artificial adotadas pelo Tribunal, que exigem dos servidores competências analíticas superiores, capacidade de supervisão crítica e domínio de rotinas decisórias muito mais especializadas” – insiste o texto do documento.
Para que essa cumulatividade seja possível, será necessária uma alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025, conforme indicado no anexo do ofício encaminhado ao Tribunal. A alteração garante que apenas o adicional de graduação seja cumulado com os outros níveis, que não serão cumulativos entre si.
ADICIONAL DE GRADUAÇÃO PRECISA TER, NO MÍNIMO, MESMO VALOR DA GNS
Além disso, o ofício reitera a necessidade do adicional de graduação ter, no mínimo, o valor pago atualmente pela GNS (R$ 1.206,00), diminuindo a distorção entre colegas que cumprem as mesmas funções e são remunerados de forma diferenciada. Para a diretoria do Sinjusc, o adicional de qualificação é o primeiro passo no caminho para eliminar a disfunção.
O documento protocolado pelo SINJUSC defende, ainda, o pagamento do AQ para quem já se aposentou, a utilização de títulos expedidos antes da posse, a validação dos títulos já utilizados para promoção, a aceitação de formação em áreas além do direito, mas também, transparência dos critérios e celeridade na concessão do direito.
INCIDÊNCIA DO MÉDICO-SOCIAL NO 13° E REGULAMENTAÇÃO DO AQ NA PAUTA DA MESA DE 10 DE DEZEMBRO
Além da regulamentação do AQ, a incidência do auxílio médico-social no 13° de aposentadas e aposentados do TJSC também está na lista de prioridades do SINJUSC para mais uma rodada de negociação com representantes da presidência do TJSC, agendada para o próximo dia 10 de dezembro.

E o reflexo do auxílio alimentação no décimo terceiro (abono natalino) de 2025, eu não recebi na data de hoje. Deu algum problema nos pagamentos???
Não temos informações sobre a questão, mas assim que conseguirmos apurar, divulgaremos!
E cade o reflexo no adicional de ferias de 1/3? Vai vir?
Já respondemos em outros comentários, era pra ter saido em folha compelementar, mas houve uma confusão em relção as contas que esses valores teriam sido depositados! Aguardamos pronunciamento do Tribunal sobre a questão!
verifique na conta salário
Sim. Ainda não temos confirmação, mas talvez tenha ocorrido algum desencontro entre a instituição financeira e o TJSC, aguardamos um pronunciamento oficial da administração sobre a questão!
Eu não recebo pelo Banco do Brasil e não recebi ainda este valor, o que está acontecendo sinjusc?
Olá, Márcia! Quem faz o pagamento é o TJSC, mas não sabemos se o possível erro foi do Tribunal ou da instituição financeira. Chegou até nós, apenas, a informação de que algumas pessoas não conseguem identificar para onde o pagamento foi! Por isso, aguardamos orientaçãos da administração!
Aproveito para perguntar se está sendo tomada alguma medida com relação ao prometido há mais de 1 ano pela DGA (https://www.sinjusc.org.br/funcoes-sem-cargo-poderao-receber-40-do-dasu-a-partir-de-2025/). Há vários colegas ganhando apenas a gratificação especial do art. 85, sem poder receber via gratificação por opção de cargo. A promessa era pra 2025, mas até agora nada e o SEI segue parado.
Verdade, Daniel! A diretoria do SINJUSC segue cobrando a administração do TJSC, assim que tivermos mais informações, publicaremos aqui!
E se a pós graduação for anterior ao ingresso no judiciário? Vai valer ?
Essa é a reivindicação, conforme indicado na matéria, Júlia!
Não faz nenhum sentido somente a graduação ser cumulativa. A mesma razão se aplicaria as demais qualificações. Isso nunca vai prosperar. Quem sabe se concentrar em pedidos mais factíveis renda melhores resultados.
Respeitamos a sua opinião Daniel, mas a maior parte da categoria entende que a valorização da graduação no AQ é necessária!
O Tribunal de Contas concede 5% para graduação correlata à área de atuação do servidor, a qual pode ser cumulada com o AQ. Talvez seja uma saída razoável para o TJSC também – não é exatamente o que está sendo pedido pelo Sinjusc, mas acho que pode ser uma solução intermediária.
Esse pedido é correto é justo. Basta analisar as cumulações da ALESC. Se um cargo não exige nível superior é justo o servidor receber por isso e receber pelas pós-graduações lato e stricto sensu. Temos que ter boa vontade de analisar as demandas de toda a classe e não só daqueles que estão no nível superior, afinal o sindicato e de todos.
E a Gans vai ficar mesmo só para 29? Que injustiça!!!!!!!!! Vou passar minhas minutas para eles então!
Tudo tem seu tempo, e a valorização da graduação no AQ tem efeitos sobre o mesmo problema que pode ser combatido pela massificação da GANS, o desvio de função!
Boa tarde. Acho que a Lei não permite a cumulação da GNS com o AQ. Bater nessa tecla vai ocasionar retorno da matéria para estudos e depois caminhar novamente para assembleia.
A ideia principal, para tirar a disparidade entre as carreiras, seria pagar uma porcentagem maior para graduação, e depois ir completando os 20% (teto) com pós, mestrado e doutorado. Proposta: 14% graduação, mais 2% pós, mais 2% mestrado e por fim mais 2% doutorado.
Exemplos: AA e TJA com pós: 14+2 = 16% de AQ. TJA com mestrado: 14+2+2 = 18% de AQ. ANS com pós = 2% de AQ. ANS com doutorado: 2+2+2 = 6% de AQ.
Querem diminuir a disparidade e trazer equalização ao trabalho desempenhado hoje, está ai a ideia. Obrigado.
A ideia não é o acumulo de GNS e AQ, Lucas. Mas do AQ de graduação com um dos outros níveis de AQ.
Gostei da ideia Lucas. Muito interessante esse formato de implementação. Uma boa ideia para ser assimilada pela categoria. Parabéns. Qualquer coisa me chama no teams.
Achei uma boa proposta, seria mais justo, já que não há diferença no exercício das funções. Além disso, ficaria mais similar à tabela do MPSC.
Também concordo, Lucas. O percentual maior deve ser direcionado para a graduação, destinado ao TJA e AA, para reduzir a disparidade.
A briga deve ser para regulamentar e implementar o AQ conforme prometido ainda este ano. A discussão sobre cumulatividade ou extensão vem depois.
Desculpe José, mas a maior parte da categoria entende que o AQ também deve servir como retribuição pelo desvio de função!
Se a intenção for alterar a lei para só depois regulamentar, com mudança de direção no Tribunal, a promessa de regulamentação em dezembro já não se sustenta.
Acredito que cabe ao sinjusc focar em negociar o que foi aprovado em lei antes de tentar obter mais beneficios. Daqui a pouco ficamos sem o AQ pq o Sinjusc tá focando em abranger coisas não aprovadas na Lei…
Faz sentido, sim, Sinjusc e Daniel. Pois a exigência para ingresso é diferente: um cargo exige graduação e o outro não. Além disso, haveria, sim!, cumulação para o ANS de pós, mestrado e doutorado (6%). Lutem por esta pauta e por estas porcentagens para mostrar que realmente temos vontade de diminuir o abismo salarial.
Ademais. A disparidade salarial não pode ser sanada com a “GANS”, uma porque o TJ já sinalizou que se trata de uma gratificação temporária e para algumas varas (a critério da administração) e destinada a alguns servidores que preencham certos requisitos. Outra, porque para quem já ganha GNS o valor da “GANS” é muito baixo, pois é apenas complementar.
A luta é pela massificação da GANS, Lucas! Sobre a remuneração do desvio de função, a diretoria do SINJUSC também entende que não será apenas a massificação da GANS e é aí que também entra a cumulatividade do AQ de graduação!
Achei também precipitado esse pedido. Gosto muito da forma como o sinjusc vinha atuando: implementa um direito e depois busca aperfeiçoá-lo. Esse pedido pode ser uma ótima justificativa para a administração adiar a regulamentação do AQ. E o pior, ela pode repensar os valores para baixo, já pensando nessas reivindicações.
Obrigado pelo alerta, Fabrício! A diretoria do SINJUSC está atenta!
Claro, vamos garantir mais adicionais para o nível superior e vamos deixar para resolver a disparidade no futuro… A conversa é sempre essa. Enquanto o nível superior está feliz, os demais níveis continuam trabalhando da mesma forma e recebendo muito menos.
Excelente notícia Sinjusc. Até que enfim algo para tentar diminuir a disparidade salarial de cargos que fazem o mesmo trabalho. A cumulação do AQ de gradução com as especializações poderá diminuir essa injustiça, e segue o que o prório Presidente disse quando pediu autorização para implementar essa tabela, que é buscar meios para diminuir a diferença salarial.
Tem que fazer o simples exemplo:
R$ 1.200 para quem tem graduação,
R$ 1.800 para quem tem pós,
R$ 2.400 para quem tem mestrado,
R$ 3.000 para quem tem doutorado.
É o básico para todos, simples. Cada nível, um valor fixo.
Vi ali um comentário: 2%, 4% e 6% para pós, mestrado e doutorado.
Isso é incentivo ao aperfeiçoamento? Não, né.
Paulo, uma pós se faz em 4 meses online? E uma graduação; 4 anos? Mantendo esses percentuais, permaneceria a grande disparidade entre os níveis. Mais justo e sensato seria um percentual maior para graduação, pensando na redução da disparidade/desigualdade salarial, conforme dito explicitado pelo colega Lucas.
Pós on-line em 4 meses ok, perfeito, realmente é uma realidade. Só que mestrado e doutorado são anos-luz diferentes disso. Colocar mestrado e doutorado no mesmo balaio de pós on-line em 4 meses é muito errado. Aí querem focar o AQ na valorização da graduação com o único objetivo de reduzir a diferença entre ANM e ANS, e quem já passou pelo calvário de conseguir concluir um mestrado e doutorado que se dane… Temos que parar de só focar em um problema ou uma categoria, somos todos colegas aqui.
Olá Franco! É sempre complicado aprovar algo que contemple toda a categoria, então a tática que tem funcionado é ir balanceando as demandas! Até porque não dá pra negociar e aprovar todas as demandas de cada grupo ao mesmo tempo!
Sério que o colega fala isso depois de uma tabela que o topo é quase o dobro do nivel anterior?
Mas não é essa a questão! Não vai levar a lugar algum esse “nós (TJAs) contra eles (ANSs)”. O que quero dizer é que pode-se sim cumular a graduação para que os TJAs diminuam a discrepância que restou com a nova tabela, mas desvalorizar mestrado e doutorado não é correto. Por exemplo, o que já vi em alguns comentários: 14% graduação e 2+2+2% pós, mestrado e doutorado. Primeiro, porque coloca no mesmo patamar uma pós on-line que se conclui tranquilamente em 4 meses sem grandes percalços e um mestrado ou doutorado feitos em universidades como UFSC, UDESC, por ecemplo, que são absolutamente muito mais penosos de se concluir. Até porque, valorizando-se o mestrado e doutorado, um TJA que tenha graduação e depois faça um mestrado/doutorado também vai ganhar! SINJUSC, não jogue fora essa oportunidade! Foquem na graduação, ok, mas não percam a chance de valorizar o mestrado/doutorado. Todos ganham, INCLUSIVE os TJAs!
Olá Franco! Não se trata de desvalorizar a pós, fique tranquilo quanto a isso! Mas para entrar no debate de percentuais, primeiro temos que garantir a cumulatividade!
Inacreditável que algumas pessoas queiram que um pós-graduado ganhe menos AQ do que um bacharel, isso não tem sentido.
Concordo plenamente, nenhum servidor vai se dispor a fazer doutorado pra ter aumento de 6%, isso não é incentivo. Com um valor fixo de aumento, todos se beneficiariam, até mesmo os técnicos que possuírem graduação, até porque sendo a pós online e possivelmente feita em 4 meses, eles também poderiam fazê-la pra ter um adicional maior.
Depois de um teto injusto de quase o dobro do nosso os ANS deveriam colocar as barbas de molho, na boa.
Não é aconselhável que a categoria opte por aplicar soluções simples a problemas complexos. A ideia de fixar em valores está em descompasso com a Lei aprovada, que por sua vez menciona a rubrica do “AQ” em percentual. No mais, o percentual é sobre o último nível da tabela, SMJ, então, humildemente, a meu ver é sim um belo incentivo o incremento de 6% para as carreiras de ANS. No mais, é bom estarmos cientes, também, que é vontade da maioria que o “AQ” sirva para reduzir a disparidade salarial ocasionada pelo aprovação da nova tabela.
Infelizmente a grande maioria dos ANS não aceita a redução destas distâncias, é uma questão de puro EGO, não adianta argumentar, mostrar, desenhar.
2 % é o que ganha com uma pós para promoção, não concordo, e outra não aumentou a disparidade, questão lógica 40% para cada categoria, não vejo lógica de falar que alguma classe foi privilegiada.
Tentar mudar uma lei recente é uma má ideia, sobretudo uma que versa sobre um adicional que ainda nem existe. Melhor abordar na mesa a possibilidade de criar um mecanismo que proporcione um resultado equivalente sem que formalmente ocorra uma cumulação propriamente dita. Uma possibilidade é estabelecer na resolução uma forma “normal” e outra majorada de adicional para um mesmo grau de qualificação. Exemplo: adicional de graduação “normal” de 10% e adicional de especialização “normal” de 10%; além de criar esses dois adicionais, coloca-se na resolução que o servidor que preencher os requisitos para ambos receberá um deles, acrescido de metade (nesse exemplo, seria um adicional de especialização majorado).
O ideal é sempre se identificar para fazer os comentários aqui no site! Nomes fake estão sujeitos a ter o comentário não aprovado. Mas com respeito a sua opinião, isso depende da avaliação do Tribunal… Muita coisa é aporvada na Alesc no final do ano com bastante rapidez!
Por que vocês não sugerem um copia e cola do adicional do TCESC, da Alesc ou, no mínimo, do MPSC? Utilizar os valores dos órgãos análogos do nosso Estado certamente aumentará as chances de sucesso da implementação.
Porque o desvio de função é um problema sério que precisa ser endereçado pelo SINJUSC! É uma demanda muito importante para a categoria!
A luta não cessa com a implementação do AQ, deve ser passo a passo. E não ‘se não for desse jeito eu não quero mais’
Olá, Zé! Essa tem sido a postura da atual gestão, isso não mudou! Mas se a regulamentação sair sem a cumulatividade, perderemos a oportunidade de ataca um problema sério que é prioridade para a categoria, o desvio de função!
Vai sair o AQ agora em dezembro ou não? Agradeço se não me censurarem o que tem acontecido com frequencia aparentemente.
Os comentários só não são publicados quando possuem informações falsas ou xingamentos, Matheus! O compromisso do TJSC é de implementar até o final do ano!
Quanto `a “alteração no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 874/2025” ligada à cumulação de adicionais de graduação e pós-graduação: essa mudança teria que ser novamente enviada para apreciação da Assembléia Legislativa e posteriormente ao Governo do Estado, implicando em novos atrasos e postergações?
Tudo isso será avaliado na mesa José!
Sobre o pagamento retroativo do auxílio-alimentação sobre o 13º, alguma previsão?
Aninda não, mas assim que tivermos acesso, divulgaremos!
Tem alguma noção de como ficarão as porcentagens?
Ainda não Patrícia, assim que tivermos, publicaremos!