O SINJUSC requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que os servidores que exerçam plantões judiciais sejam gratificados mensalmente com R$ 1,5 mil.
A proposta vem ao encontro da problemática da falta de remuneração para quem exerce a função, visto que atualmente os únicos benefícios oferecidos são dois dias de folga para cada plantão. No entanto, esses dias de descanso são, na sua maioria, negados em face do interesse e critério do diretor do Fórum, ocorrendo a prescrição em muitos casos. Clique aqui e acesse o requerimento.
Fundamentado por lei aprovada no Estado do Paraná (nº 18.142/2014), o requerimento traz o cálculo de 137,4 horas para cada plantão exercido, inclusive por magistrados. Argumenta ainda sobre a necessidade de valorizar o trabalho extraordinário desempenhado, “cuja sobrecarga com intensa atividade avoluma consideravelmente a cada edição de normas administrativas”.
Em situação igual, o SINJUSC impetrou o Mandado de Segurança n° 2015.006918-9, cobrando o pagamento dos plantões já realizados em forma de horas extras. A ação aguarda julgamento.
“Esperamos resposta positiva do Tribunal. Os plantões judiciais limitam a rotina dos servidores, porquanto nesse período não podem se ausentar da cidade e desenvolver outras atividades”, afirma o presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.
Plantão Judicial é alvo de duas ações judiciais impetradas pelo SINJUSC em parceria com o SINDOJUS