O Presidente do Tribunal de Justiça autoriza a liberação dos servidores que tiverem interesse em participar das assembleias regionais do SINJUSC, nas datas designadas, condicionando o afastamento durante a jornada de trabalho à inexistência de prejuízo ao serviço forense e à compensação da ausência com horas trabalhadas anterior ou posterior, nos termos dos normativos do Poder Judiciário.