Atualmente, 77,9% das trabalhadoras e dos trabalhadores em exercício no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) se aposentam com média do salário ou terão o benefício limitado ao teto do INSS, por outro lado, quase 100% dos aposentados e das aposentadas têm paridade. De acordo com palestra do economista Maurício Mulinari, realizada durante o 19º Encontro da Experiência, esse cenário é fruto das reformas da previdência estadual que dividiram a categoria e dificultaram a mobilização em torno de uma pauta única.
Mesmo assim, Mulinari fez uma avaliação positiva em relação à forma como a categoria tem enfrentado a questão no judiciário catarinense por meio do SINJUSC. Na análise do economista, se algumas pautas que atingem a categoria como um todo, como, por exemplo, a unificação dos índices da tabela, acabam sendo de difícil implementação, a permanente conquista de outras agendas de interesse de setores específicos pode, no longo prazo, acabar tendo um efeito positivo com uma implementação mais viável.
Contudo, Maurício alertou para o fato de que a categoria não pode perder de vista a luta pela recuperação dos direitos perdidos com as reformas e, para isso, precisa buscar a unidade com todas as outras categorias do serviço público como tem acontecido em relação à revogação dos 14%. Nesse sentido, a perspectiva de que a previdência é uma garantia fundamental da sociedade como um todo e não um investimento financeiro individual daquele ou daquela que recebe a aposentadoria é fundamental para mudar a visão de que a previdência é um prejuízo para o Estado.
Já para o advogado Pedro Pita Machado, que também participou da mesa “Quando todas as linhas se engancham nos teus pontos, podemos tecer nossos fios de solidariedade”, não foram apenas as reformas do Estado que eliminaram uma série de garantias conquistadas pela classe trabalhadora por meio da Constituição de 1988. Pita entende que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) também enfraqueceram o viés social da Constituição.

O advogado falou sobre o esvaziamento do Regime Jurídico Único (RJU) por meio de decisões da Justiça que permitiram outras formas de vínculo de trabalho no serviço público e também sobre as ações diretas de inconstitucionalidade de cinco pontos da reforma da previdência de 2019 que podem ter impactos positivos para quem trabalha no serviço público como, por exemplo, a revogação dos 14%.
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O nosso judiciário já quase não é dividido o suficiente (basta ver o caso dos técnicos e analistas). Mais essa ainda!
o sinjusc agora usa robot para responder??????????
Não, Vinício. Aqui, quem responde é a equipe de comunicação. Você fez a mesma pergunta, terá a mesma resposta.
entendo q a lei deve ser cumprida……se houveram reformas na previdencia podemos lutar para desfazer as injustiças…mas..enquanto isso…….as leis e normas constitucionais em vigor devem ser CUMPRIDAS……como é o caso dos inativos com paridade que nao foram incluidos na reestruturação da tabela…..inexplicavelmente nao foram incluidos….pois ate a desculpa do tema 439 nao cola…pois o tema 439 reconheceu o direito dos inativos com paridade ao reenquadramento dos vencimentos dos ativos……..portanto…..cumpram as leis………
o tj na justificativa para nao enquadrar os inativos na reestruturação, citou o tema 430 do stf, contudo so selecionou a primeira parte do que restou decidido pelo stf…esqueceu a segunda parte, conforme segue………..”””2. Todavia, relativamente à reestruturação da carreira
disciplinada pela Lei 13.666/02, do Estado do Paraná,
assegura-se aos servidores inativos, com base no artigo 40, §
8º, da Constituição Federal (redação anterior à da EC 41/03), o
direito de ter seus proventos ajustados, em condições
semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos
objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação,
aferíveis até a data da inativação.”””””
Não me conformo e particularmente, acho um absurdo, meu esposo trabalhou mais de 30 anos registrado, e foi considerado inválido permanente pelo INSS e recebe 60% do salário! Agora que as contas aumentaram com remédios o salário diminuiu muito.
O custeio dos benefícios sociais daqueles que nunca contribuíram para o caixa da Previdência Social deve ser o Caixa do Tesouro. Nossos governantes precisam entender que a Previdência Social não é Papai Noel.
Na vdd, o desconto não é de 14% ele é escalonado. Sou do judiciário federal e pago 16,5%. Conheço quem paga 19,5%. É um verdadeiro roubo. Absurda essa situação.
Quando será a próxima mesa com o presidente?
Ainda não está fixado!
Bem importante ficar de olho nos direitos dos servidores e dos trabalhadores como forma de proteção. Se fosse por alguns políticos, já teriam anulado tudo, e com certeza se beneficiariam com essa sobra no orçamento (ou alguém acredita que iria ser convertido para a sociedade?!).
o sinjusc vai tomar alguma atitude pela nao inclusao dos inativos com paridade na reestruturação da tabela….fato flagrantemente incosntitucional…….vide tema 139 stf…..vide tema 439 item 2………
Olá, Vinício! Essa questão será encaminhada conforme decisões do último Congresso do SINJUSC e do Encontro da Experiência deste mês!