Além de pensar as demandas políticas e jurídicas que a paridade e a integralidade podem gerar após a implementação da nova tabela do TJSC pela Lei Complementar n° 874/25, o 19° Encontro da Experiência vai buscar entender os impactos negativos que as últimas reformas da previdência nacionais e estaduais tiveram sobre a luta de aposentadas e aposentados do judiciário catarinense.
A partir do tema “Tecendo Fios de Solidariedade por uma Aposentadoria Digna”, o Encontro busca entender como as reformas dividiram a categoria e traçar a melhor estratégia não só para manter os direitos de quem já se aposentou, mas avançar na luta pela equiparação do auxílio médico-social ao auxílio alimentação com retroativo de cinco anos e em outras demandas apresentadas ao TJSC no último dia 12 de maio.
Para a diretora do SINJUSC e coordenadora do NAP, Ellen Caroline Pereira, “a equiparação com retroativo tem um impacto financeiro um pouco menor do que o previsto para ser gasto com a nova tabela até 2029 e seria uma forma do Tribunal valorizar aposentadas e aposentados conforme compromisso assumido pelo presidente Francisco, mas também por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial”.
O Encontro da Experiência é o evento mais tradicional do SINJUSC e a 19ª edição acontece no Hotel Plaza Caldas, em Santo Amaro da Imperatriz, de 8 a 10 de julho. A equipe do SINJUSC está acertando os últimos detalhes da estrutura e fazendo as confirmações que ainda faltam, então, a programação completa será divulgada em breve aqui pelo site do Sindicato.
… “conforme compromisso assumido pelo presidente Francisco” – Ele assumiu o compromisso com os técnicos em implementar a GANS. Lembro-me que, mexendo os dedos, ele usou o termo “mecanismos” para diminuir a distância de vencimentos entre técnicos e analistas. Pois bem, dia 07/07 será que teremos enfim uma resposta?
Estamos cobrando, mas não temos como prever como será a mesa do próximo dia 7 de julho!
Que jogo este atual sindicato tem feito. Interessante… Primeiro aprova uma tabela e faz c lobby junto aos deputados para aprovar a tabela com item que prejudica os aposentados. E ainda, não há transferência na inscrição dos encontros de aposentados. Marcam uma data para inscrição e depois quando vão fazer já não tem vaga. Sempre os mesmos contemplados. Há claro, tem muitos aposentados. Então, devesse fazer um rodízio para que outros participem.
Olá, Sayonara! Não tem jogo, a tabela não prejudica aposentados, pelo contrário, abre várias possibilidades de avanço na luta de aposetadas e aposentados:
1) A implementação da tabela abre a possibilidade de incluir aposentadas e aposentados por meio de reenquadramento, conforme especificado na justificativa do TJSC no PLC 0007/25: “dependendo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1293, com repercussão geral, objeto do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1473591, a situação dos servidores inativos poderá ser revista, independentemente de requerimento, pela via administrativa, caso a decisão do Pretório Excelso lhes seja favorável”.
2) A nova tabela abre a possibilidade de discutir a mudança da referência (antiga 12-J e atual ANS/3-J) como valor base para a indexação dos auxílios creche (6,27%), alimentação (15%) e médico-social (12,7%) para com impactos positivos para a categoria.
3) A implementação da nova tabela abre a possibilidade de discutir judicialmente o reenquadramento das pessoas que perderam tempo de progressão estagnadas na última referência da tabela antiga, tanto para aposentados e aposentadas, quanto para quem ainda está em exercício.
4) O aumento da remuneração do pessoal em exercício tem impacto positivo na arrecadação previdenciária e oferece mais segurança em relação ao pagamento dos benefícios de trabalhadoras e trabalhadores do Tribunal que já se aposentaram, bem como de pensionistas.
5) O Adicional de Qualificação (AQ) também está incluído no mesmo projeto de reestruturação da tabela. E o SINJUSC discute para que o TJ inclua quem já possuia formação antes de se aposentar na resolução que vai implementar o benefício.
como a reestruturação da tabela nao prejudica os aposentados com paridade se nao os incluiu…..o sinjusc perdeu o sendo da realidade???????
Quer dizer que os aposentados e aposentadas não perderam com a tabela, Vinicio. Seria a mesma coisa que dizer que o restante da categoria perdeu quando aposentadas e aposentadas tiveram a ampliação do médico-social e isso não é verdade!
olha….nao vou retrucar para nao ser deseducado…mas deixo claro que o sinjusc nao agiu como de dever quando da aprovação da lei q prejudicou os aposentados com paridade ao nao os incluir na mesma…sendo isso um ato flagrantemente inconstitucional…e o engraçado é que a comissão de constituição e justiça da ssembleia nao viu isso…..o sinjusc deve entrar imediatamente com uma mandado de segurança contra isso……
O sindicato acredita que tenha chance de o presidente dar andamento no processo da GANS ainda neste ano? Porque assim, vocês começaram a tocar nesse assunto da GANS depois de tanta insistência dos servidores. Mas e agora, qual é a verdade? Sinto que estamos sendo todos enrolados, pela administração e pelo sindicato.
Olá, Simone! A GANS é prioridade para o SINJUSC conforme decisão em assembleia, agora é luta para que o TJSC implemente!
O que aconteceu com o instagram do sindicato?
Uma instabilidade no Instagram, tirou o perfil do SINJUSC do ar sem maiores explicações! Já estão sendo tomadas as medidas necessárias para reestabelecimento do perfil!
Sinjusc quando vai ter nova rodada de negociação com o TJSC?
E quando ao Adicional de Qualificação, vai ser regulamentado logo? Podemos ter o benefício esse ano?
Olá, Jorge! O SINJUSC trabalha pela implementação mais rápida possível. A próxima mesa está prevista para o dia 7 de julho.
Antes de implementar o AQ, eu quero ver a GANS sendo paga! Poxa, a lei logo faz 2 anos!!! O CNJ sabe disso?
O CNJ monitora a Justiça no país todo e certamente sabe, mas a luta por melhores condições de trabalho e valorização no judiciário catarinense é responsabilidade do SINJUSC e da própria categoria! Vamos juntos!
O que e pretório excelso?
No caso, o STF, Silésia!