PEC 241 e novo plano de desmonte do serviço público

Em mais uma proposta que visa o desmonte do serviço público, foi protocolada no mês passado na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 241/2016. A medida que visa limitar gastos públicos à inflação do ano anterior, com a justificativa de restruturação fiscal, tem como alvo os servidores e os serviços públicos essenciais, já que o limite imposto atingirá principalmente investimentos em saúde e educação. Ou seja, novamente, quem pagará a conta da má gestão são os trabalhadores e o funcionalismo público.

Essa proposta que promove a renegociação das dívidas dos Estados com a União já foi debatida em outro projeto articulado pelo Governo, o PLP 257, que entre outras coisas, determinava o congelamento de salários, demissão voluntária e não pagamento de reajuste salarial. Desta forma, as duas propostas ganham força no governo interino, que com o argumento de alívio nas dívidas, pressionará governadores a buscarem apoio parlamentar na aprovação da proposta que vigorará por 20 anos, sob a regra do reajuste pela inflação, sem crescimento real das despesas.

Novo modelo e o serviço público

O texto prevê que em caso de descumprimento do novo regime, não poderão ser concedidos reajustes salariais, alteração de estrutura de carreira ou criação de cargos.

Educação e saúde

Com as novas regras, os gastos com saúde e educação que hoje estão atrelados a percentuais da receita, sofreriam até 2018 uma redução nos investimentos de aproximadamente R$ 420 bilhões, sendo R$ 168,2 bilhões na área da educação e R$ 255,5 bilhões em saúde. Os dados foram debatidos pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com base em projeções da consultoria do Senado.

Conforme publicado pela Câmara dos deputados, o governo alega que, para o ajuste das contas públicas, é fundamental rever as vinculações de receita. “Esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos”, afirma a justificativa da PEC.

IPCA

De acordo com a proposta, em 2017 o limite de gastos será a despesa primária federal de 2016, incluindo os restos a pagar, reajustada pelo IPCA de 2016. A partir de 2018, será usado o teto do ano anterior acrescido da inflação. Resumindo, os gastos não poderão ser maiores do que a inflação do ano anterior. A cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). (Com informações da Câmara dos Deputados)

Tramitação

Ainda segundo a Câmara, a PEC 241 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, segue para discussão e votação em uma comissão especial. A última etapa na Câmara é a votação em dois turnos no Plenário.

“Essa falsa restruturação fiscal afetará significativamente o serviço público e sua qualidade. Maior ainda é o retrocesso com relação aos direitos conquistados pelos servidores na Constituição de 1988. Não podemos compactuar com isso, pois é um projeto criminoso contra aqueles que levam nos ombros a responsabilidade e a produção e os serviços deste país, que são os servidores públicos. O servidor público não pode arcar com o ônus de uma gestão financeira acéfala, impondo-lhes o preço pelo pagamento das dívidas”, afirma o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

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