Rodada da Mesa de Negociação realizada em novembro de 2024.

O que já se sabe sobre a reestruturação da tabela do TJSC

A diretoria do SINJUSC tem recebido muitas perguntas sobre a reestruturação de tabela, segue abaixo as respostas para as principais dúvidas.

1. Qual o cronograma para a aprovação da tabela?

O presidente do TJSC deve apresentar formalmente a proposta na primeira quinzena de março e o SINJUSC realiza assembleia para debater a proposta na terceira semana de março. O Órgão Especial deve apreciar a reestruturação até a sessão do dia 2 de abril e encaminhar o texto aprovado para o Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de abril. O CNJ tem até 60 dias para responder, mas a expectativa é de resposta positiva em prazo mais curto. O próximo passo é o TJSC encaminhar o Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa (Alesc) onde ele tramita pelas Comissões e depois vai ao Plenário. Sendo aprovado na Alesc, o PL é encaminhado para assinatura do Governador e publicação oficial. Então fica pendente apenas de implementação pelo TJSC nos termos da Lei.

2. Quais os valores do final de tabela para cada grupo ocupacional?

Os valores aproximados, sem a reposição inflacionária de 2025, são de R$ 5.600,00 para o SDV, R$ 8.300,00 para o SAU, R$ 12.800,00 para o ANM e R$ 22.900,00 para o ANS.

3. Como ficam os índices de progressão entre os níveis na proposta do TJSC?

As duas novas linhas que serão criadas terão índices de progressão unificados em 2%, mas as três linhas iniciais que já existem permanecem como estão hoje, totalizando 50 referências para cada grupo ocupacional.

4. Aposentados e aposentadas serão alcançados pela reestruturação?

As negociações se alongaram mais do que o esperado justamente porque a diretoria do SINJUSC insistiu na unificação dos índices de progressão que traria ganho imediato para todo mundo, inclusive aposentadas e aposentados. Mas o TJSC só concordou em unificar os índices das duas linhas que serão criadas para cada grupo. Então, a mesa de negociação segue aberta a pedido da diretoria do SINJUSC que está buscando a ampliação do auxílio médico-social para contemplar aposentadas e aposentados com e sem paridade.

5. Por que existe essa diferença entre os grupos ocupacionais?

A estrutura da tabela é desigual nos índices de progressão, por isso, a diretoria do SINJUSC insistiu na unificação. No entanto, até o momento, o Tribunal não está disposto a corrigir essa desigualdade. Mas a criação de mais 20 referências fez com que os valores finais de um grupo superassem os valores iniciais do grupo seguinte.  

Na negociação, também foi possível avançar até a unificação dos índices dessas novas 20 referências criadas para cada grupo ocupacional. Nesse sentido, a reestruturação da tabela passa a ser uma etapa em direção à correção dessa injustiça, que, inclusive, foi escancarada a partir do debate trazido pelo Sindicato nesta campanha salarial.

6. Vai haver algum ganho imediato?

Com a garantia do reajuste da inflação nos salários de maio, mês da data-base, acontece também o aumento automático dos auxílios como resultado da indexação conquistada na campanha salarial de 2021. Em janeiro de 2025, o IPCA-IBGE registrou uma inflação de 4,56% no acumulado de 12 meses, indicando que o aumento de maio deve ficar em torno de 5% ou 6%.

Contudo, é preciso lembrar que segue pendente o pagamento do retroativo da data-base de 2021 por conta da “granada no bolso dos servidores” do ex-ministro Paulo Guedes e do ex-presidente Bolsonaro. Em 2016, a categoria ficou sem reajuste inflacionário, mas a mobilização conquistou a reposição do atrasado por meio da mobilização em 2017. Então, o Sindicato segue atento para que episódios como este não se repitam.

7. E como fica o adicional de qualificação?

O adicional de qualificação deve ser criado pelo mesmo projeto que vai reestruturar a tabela. Na proposta que vai à Alesc, fica estabelecido apenas o percentual máximo que o AQ vai poder atingir, pois as regras de acesso e a implementação do adicional serão feitas depois por meio de resolução do próprio TJSC.

8. Formação concluída antes do ingresso no TJSC serão considerados para concessão de AQ?

A diretoria do SINJUSC defende que sim e negocia com o TJSC para implementar essa regra.

9. Formação já utilizada para progressão serão considerados para concessão de AQ?

A diretoria do SINJUSC defende que sim e a administração do TJSC já acenou positivamente nesse sentido.

126 comentários

  1. Muito bom essa transparência! Era o que estávamos esperando desde quando iniciaram as negociações.
    Quanto ao AQ (que me interessa, pois ingressei no TJ já quando inexistente o adicional e tenho ensino superior), me parece que será algo parecido com a GANS, que depende de regulamentação e nunca foi implementada.. o que garante que irão realmente implementar esse novo adicional? penso que já deveria ter algo mais concreto e vinculativo no projeto de lei e/ou estipular prazo para regulamentação. Qual a solução ou ideia do Sindicado para impedir que esse AQ não vire uma GANS?

    • A solução é a mesma para qualquer outra demanda da categoria Giovanna, muita mobilização e luta!

      • Negativo. A solução é negociar para que o AQ seja criado sem depender de regulamentação pelo TJ.

        • Se dependesse só da diretoria do SINJUSC, ok. Mas o TJSC não sinalizou nesse sentido. O que temos até aqui é aprovação com implementação posterior.

      • Olha, sem querer ofender, mas não teve luta pela GANS? Do que adiantou? Se depender de regulamentação é certo que o TJ não vai dar. Errar uma vez é humano, duas é burrice.

      • Não é possível que os requisitos e parâmetros do AQ já sejam todos fixados na lei da reestruturação? Não entendi por que já não foi essa a definição dentro da mesa de negociação, já que o que está tentando ser resolvido é o problema da não efetivação da GANS! É contraditório/estranho sair de uma mesa de negociação com a mesma proposta de antes: a implementação de um novo adicional que nunca será regulamentado. Parece bem claro que deixar para que o TJ regulamente o AQ como quiser é pedir para que seja uma nova GANS!

        • A diretoria do SINJUSC tentou debater a questão nesse sentido, mas a administração sinalizou no sentido que foi informado!

      • Como sempre os aposentados ficam à deriva, paridade jogada no lixo. Trabalhei por 37 anos no Judiciário (entrei com 20 anos), sei que contribuí muito, mas o que importa? Quem adentra agora no Judiciário em pouco tempo irá ganhar mais do que nós, e nos oferecem migalhas, estamos abandonados, sem ninguém que lute pelo nosso direito de paridade. Que decepção…

  2. Boa tarde,
    No meu caso, eu já tenho duas pós graduações feitas e averbadas no TJSC, sendo que progredi na carreira as 2 letras para cada pós.
    Nesse caso , se aprovado AQ, eu já teria direito imediato a receber o percentual referente ao AQ de pós-graduação, certo? OU eu teria que fazer outra pós agora?

  3. Espero que o adicional de qualificação tenha como referência o primeiro nível ANS ou sendo mais otimista uma referência intermediária. Acredito que são ganhos importantes mas abaixo das expectativas com certeza.

  4. A proposta virá com uma readequação de funções para justificar o agravamento da diferença salarial entre o ANM e ANS? Ou isso será tratado mais pra frente? Injustificável a diferença de mais de 10k no fim da carreira, até pq é uma diferença que não se observa nem no judiciário da União (amplamente criticado pela discrepância salarial). E não to discutindo redução do valor final do ANS não, mas entendo que precisa haver uma compensação ao ANM via GANS ou AQ (nem que só pra esse grupo).

    • Caso essa proposta seja aprovada, inclusive por assembleia da categoria, e depois implementada, Vinícius, a luta continua em busca da unificação dos índices que já será uma realidade nas duas últimas linhas de cada grupo ocupacional conforme explicado na matéria.

  5. Boa tarde.
    Espero que, para usufruir do benefício do adicional de qualificação, conforme a natureza do benefício, baste ter a respectiva qualificação (ser especialista, mestre ou doutor), independentemente do diploma ter sido utilizado para promoção por aperfeiçoamento (que tem outra lógica – de aperfeiçoamento).

  6. Boa tarde,
    Ainda não foi ventilado nenhum percentual sobre o Adicional de Qualificação?
    Como seria o percentual e sobre qual letra da tabela?
    Por exemplo, 15% do ANS 12J para pós graduação.

    • O que existe Edilson é a proposta aprovada pela categoria e apresentada pelo SINJUSC ao TJSC: 5%, 10%, 15%, 20% e 30% da 12J, para nível médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado, respectivamente. Mas o Tribunal não entrou nesse mérito na mesa de negociação.

      • Então nós TJAs que recebemos 20% de gratificação pela graduação, passaremos a receber 10% ou não vai alterar que já recebe esse percentual?

        • Por enquanto não Patrícia, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

      • Na proposta para AQ consideram-se apenas um diploma de cada nível? Ou existe a possibilidade de somar mais de uma graduação, mais de uma especialização, por exemplo?

        • Por enquanto Luiza, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

      • Aumento real para quem está no início da carreira não vai ter? Toda aquela cobrança da defasagem das nossas carreiras com relação a outros órgãos foi ignorada?

  7. Uma dúvida não respondida aqui, mas que até deduzo a resposta, os certificados de graduação, pós, mestrado, doutorado passariam a contar apenas para o AQ , não contando mais para progressão da tabela ?

      • Então, não haveria mais progressão pelas especializações? Se for isso mesmo, então para chegar nas 50 referências seria o dobro do tempo que levaríamos hoje em dia, em que conseguimos progredir 2 referências por ano, com as pós-graduações, e mais 2 com os cursos de 120h..
        Aí aumentam o final da tabela mas dificultam o caminho até a chegada..

        • Por enquanto Giovanna, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

      • Como assim?! Vira um tiro no pé… do que adianta aumentar o número de letras se vai dificultar a obtenção delas?! Até entendo o mesmo certificado não poder ser utilizado concomitantemente para a progressão e para o adicional de qualificação, mas não podemos abrir mão da opção de usar o diploma para a progressão.

        • Por enquanto Mariana, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios ou se muda alguma coisa em relação à progressão, só vão acontecer depois da aprovação.

      • Então, antes poderíamos progredir 2 letras por ano por meio de pós-graduação, agora não poderá mais, limitando ao adicional e, ainda, a graduação valerá 10% e não 20% como era?

        • Isso ainda será debatido no momento da implementação do AQ, Amabile! Mas para efeito de exemplo utilizamos três referências, e assim não criar expectativa caso o AQ seja implementado dessa forma!

          • Se diminuir a possibilidade de progressão essa proposta é absurda!

          • Olá Vinícius, isso depende do valor do AQ. Mas essa questão só será discutida com o Tribunal no momento da implementação do AQ. Até aqui, o Tribunal sinalizou em aprovar o AQ junto com a reestruturação, mas só regulamentar depois por meio de resolução.

      • Desse jeito podemos ser passados para trás outra vez. O TJ não vai regulamentar o AQ e os servidores não poderão mais progredir com especializações e cursos afins. Isso não pode ser aceito.

        • Não. Sem regulamentação, a progressão continua do mesmo jeito. Só saberemos se a regra de progressão vai mudar depois da negociação dos critérios do AQ que, de acordo com interlocutores do Tribunal, só deve acontecer depois da aprovação da lei, por meio de resolução do próprio Tribunal.

      • Importante então que a referência do AQ seja razoável, dessa forma até teriamos algum ganho real imediato.

      • Se for assim, será um retrocesso. No MP, existe o adicional de qualificação e, mesmo assim, é possível pleitear promoções por novas pós-graduações!

        • O debate sobre essa questão ainda está em aberto, pois como foi mencionado, a regulamentação do AQ só virá depois!

      • Não entendi bem. O título da pós que for usado para reconhecer o AQ não poderá ser usado para progressão, mas se eu fizer uma segunda pós ou mestrado ainda posso progredir nas letras ou o modelo de progressão será alterado? Hoje são até 2 letras por cursos, 2 letras para 1 pós, 3 mest e 4 doutorado..

        • Falamos em três promoções por ano contando que o AQ será implementado com ganho melhor para a categoria! Caso contrário, permanece como está a promoção!

    • Felipe, no meu entender, quem não tem pós e fizer, usará o certificado pra receber o AQ.
      Se fizer outra pós, o certificado serviria pra subir duas letras na tabela.
      De que adianta criar mais 20 níveis se pra chegar no topo demorará 20 anos ?
      Quem tem 60 anos hoje, se quiser atingir o topo, teria que trabalhar até os 80 anos. Nem pode, a compulsória pega o sujeito antes disso.

      • Por enquanto não Alváro, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

  8. Pera aí, vai aumentar a diferença salarial entre TJA e Analista? Entre servidores que na maioria das vezes trabalham lado a lado e desempenham a mesma função? Isso é uma piada?

  9. O valor final da tabela que vocês estão informando é após completarmos 50 letras, hoje estou na última letra das 30 possíveis, para chegar ao novo valor preciso andar mais 20 letras. Posso ganhar três letras por ano é o máximo permitido, para alcançar as vintes letras terei que ficar mais 7 anos trabalhando.

  10. Pode parecer meio boba a pergunta, mas vou perguntar assim mesmo. Se os valores apontados são de final de tabela, significa dizer que: 1. não vai mudar o valor de quem já alcançou a ultima letra “J”, da tabela anterior, se não continuar ganhando “letrinhas”; 2. quem está para se aposentar não vai alcançar aqueles valores propostos pelo TJ, e a melhoria dos proventos acontecerá apenas na data base em maio. Está correto?

  11. Olá! Dúvida… sobre as 20 novas referências, quem já está há anos estagnado, há alguma perspectiva ou alguma uma forma de automaticamente avançar sobre essas novas referências, mesmo que parcialmente? Como o TJ vê essa situação? Estou há 9 anos parado na mesma letra.

  12. A pergunta anterior é um tanto quanto óbvia, e como vocês disseram acima: “as três linhas iniciais que já existem permanecem como estão hoje” e neste sentido eu lembro que muitas pessoas ainda estão em dúvida a respeito.
    Uma outra questão é sobre o AQ. Pergunto: todas as Pós-graduação serão consideradas para adicional de qualificação, tenham sido elas concluídas antes ou durante o tempo de trabalho?

    • Por enquanto Lilia, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

  13. Sobre a resposta do Sinjusc 5%, 10%, 15%, 20% e 30% da 12J, para nível médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado, respectivamente. Quem já tem a gratificação de nível superior, vai descer pra 10%? Já que atualmente é 20.

    • Não, Amabile! A diretoria do SINJUSC não pretende negociar perda de direitos, a proposta é uma projeção, no momento da implementação tudo isso será debatido com mais concretude! Mas siga enviando dúvidas, pois elas ajudam a visualizar possíveis problemas que precisam ser enfrentados!

  14. Com a implementação do adicional de qualificação, ainda vai ser possível promoção por aperfeiçoamento por graduação (4), pós-graduação (2), mestrado (3), doutorado (4)? Ou apenas por cursos e treinamentos de 120 horas (2)?

    • Por enquanto Rafaela, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

  15. Resumindo:
    1. Ganho real O%;
    2. Estão vendendo o ganho da inflação como conquista e ganho, mesmo sendo concedido sem qualquer discussão nos últimos anos pelo Tribunal (e não seria diferente nesse ano).
    3. A tão criticada disfunção entre os níveis ANM e ANS se tornará maior ainda, com quase 10K de diferença no final da tabela.
    4. Adicional de qualificação que ninguém sabe ao certo como irá funcionar.
    Enfim, decepcionante essa “negociação”.

  16. Boa tarde. A dúvida do Vinicius tem a ver com a diferença salarial do ANM e ANS, e não com readequação de índices, SMJ. Acho que poderia ser revista a resposta.
    Quando do início das negociações foi passado que seria uma tabela nos moldes da do MP, poderiam explicar melhor sobre isso ?
    Pois não estamos vendo muita semelhança, pois lá ao técnico parece que é permitido chegar até a penúltima linha da tabela.
    Já a nossa proposta de tabela engessa os grupos ocupacionais.

    • Olá Lucas, as informações sobre a proposta ventilada são essas que constam na matéria acima!

  17. Prezados, no caso de servidores que estão há muitos anos no final de carreira, tem alguma ideia de como se dará a progressão seguinte com a aprovação? Poderão ser considerados os anos que ficou sem promoção por desempenho (1 referência por ano) para avançar automaticamente na nova tabela ?

  18. Boa tarde! Não podemos negar que é uma boa evolução (cerca de 47/48% de aumento), mas lembro da notícia sobre “chegar” perto do MP. Para ANM, ficou BEM LONGE (5/6 mil reais). Para ANS ficou até maior que o MP (pelo que consta da matéria). Complicado né, principalmente porque hoje fazem todos (ou quase todos) as mesmas atividades. Mesmo com o AQ que foi proposto, vai ficar um tanto longe. Mas repito, não deixa de ser uma boa evolução.

  19. Vai ser possível o acúmulo da atual gratificação de nível superior (direito adquirido) com o adicional de qualificação de pós graduação?

    • Por enquanto Vitor, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

  20. Tenho 40 anos de Judiciario , quer dizer que não vou receber nada da tabela. Essa tabela é só para quem continua trabalhando, a luta dos mais antigos só contou como nùmero e nada mais.

  21. Com relação aos DASU, haverá algum incremento? Ou os valores de referência permanecem iguais?

    A exemplo do DASU 5 que hoje corresponde ao final da tabela ANS, passaria a corresponder ao final da nova tabela?

  22. Fico muito decepcionado que o SINJUSC nada fez para impedir a revogação da lei que instituía a gratificação de ensino superior, foi um verdadeiro retrocesso. A cada dia entram novos Técnicos Judiciários, assim como eu, e com graduação em direito, não valorizar essa qualificação não tem sentido, visto que hoje a categoria dos Técnicos está dividida entre aqueles que possuem e aqueles que não. Na realidade atual, com o vencimento baixo, comparado ao MPSC, ALESC, TJPR, e vários outros órgãos, o adicional de qualificação, mesmo que nos valores da já revogada gratificação de ensino superior, ajudaria muito, também tendo em vista que a reestruturação da tabela ajuda quase em nada os novos servidores. Espero sinceramente que o sindicato seja energético na busca pelo adicional de qualificação, novamente, para sanar tal injustiça!

  23. Mas que absurdo!!!!!!! 10 mil reais a diferença entre médio e superior!? E sem ganho real algum!????

  24. Estou confiante no trabalho de vocês! Parabéns e avante! “Bora” subir as letras porque trabalhamos dentro e fora do TJSC para aperfeiçoar o nosso serviço.

  25. É sério que a diretoria do Sinjusc está recebendo e levando para plenária uma proposta da administração de reestruturação da remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, DESCARTANDO o direito de paridade dos aposentados? Caracas, cadê o jurídico do Sindicato?

    • A diretoria do SINJUSC tem a obrigação de apresentar o que o Tribunal propõe para a categoria. Isso acontece nas Plenárias e vai acontecer na assembleia do próximo dia 14 de março!

  26. Inaceitável a diferença de mais de 10 mil entre anm e ans. A desigualdade só piora a cada negociação.

  27. Até agora não entendi se já tem alguma coisa concreta para os aposentados, me aposentei como ANM, alguém pode me ajudar se muda algo pra mim? Obrigada

  28. Pessoal, é necessário negociar para que o adicional de qualificação já seja integralmente criado por lei. No MPSC, que foi usado para fins de comparação na negociação, é assim. Além disso, a situação da GANS demonstrou que não dá para deixar algo dessa natureza para que o TJ depois faça o que quiser (inclusive permanecer inerte e não implementar o benefício).

  29. um exemplo…..me faltam 08 anos para a aposentadoria compulsoria……..tenho mais 20 letras pela frente….como fica essa situação???????

  30. Olá! Quando a tabela passar a vigorar, já haverá alteração da remuneração? Como fica para quem
    Está na metade da tabela?

  31. No meu caso que já alcancei o topo da tabela há 8 anos, com a reestruturação vou avançar na tabela esses 8 anos ou iniciarei na 4A?

    • Até aqui, o TJSC não sinalizou no sentido de compensar quem ficou parado no topo da tabela Luciana.

  32. Uma dúvida: eu já tenho 10% de gratificação de nível superior. Eu tenho 2 pós já averbadas que usei na progressão. Se aprovado AQ de 15% para pós, eu perderia a gratificação de NS e teria direito apenas aos 15%? Já sabem como seria isso?

    • Por enquanto não Josué, o TJSC ventilou na mesa de negociação aprovar o AQ junto com a reestruturação e só regulamentar depois, por meio de resolução. Então debate sobre valores e critérios só vão acontecer depois da aprovação.

  33. Boa tarde. Eu estou no fim da carreira TJA desde 2022. Ou seja, 2023 e 2024 não progredi nada. Se aprovada novas 2 linhas, eu só poderia progredir 2 letras em 2025, tendo pouca progressão. Para esses casos como eu, seria
    Bom se tivesse uma possibilidade de progredir mais de 2 letras por ano, pois fiquei 2 anos estagnado na carreira. Ou seja, estabelecer alguma possibilidade para quem está 2 ou mais anos estagnado na carreira poder progredir mais de 2 letras para
    Compensar os anos perdidos.

  34. Tem que explicar ao TJSC o que é Integralidade e paridade. Acredito que eles tenham esquecido.😊

  35. Voto com o colega chamado “Onde eu assino?”! Kkkk Achei bastante vantajosa a contraposta. Era exatamente o que queríamos? Não. A vantagem será imediata? Não. Há vantagem? Sim, MUITA. Nosso vencimento final cresce e muito! Sou da opinião de não largar o que nos é oferecido e continuar na luta pelo o que queremos. Esperançosa que toda esta jornada de aprovação aconteça neste ano. Parabéns ao SINJUSC! Agradecimentos ao trabalho e grande organização – apenas sugiro para as próximas notícias justificar o porquê não está apresentando certas informações (como fizeram aqui sinalizando ser temerário divulgar uma tabela não apresentada pelo presidente do TJSC) senão ficamos perdidos mesmo, sabe? Abraço aos sinjuscers!

  36. Permitam-me discordar, mas o título da outra matéria não condiz com a proposta ventilada pela administração:

    “TJSC concorda com valores finais de tabela parecidos com os do MPSC”.

    Técnico do MPSC, em final de carreira, última referência, recebe atualmente R$ 19.000,00 aproximadamente. Valor muito superior aos R$ 12.800,00 ventilados na proposta. Muito aquém inclusive da ALESC. O CNJ no relatório não sugeriu a correção dessa distorção salarial? No mínimo deveria se aproximar do MPSC, para haver justiça. Essa questão foi trazida no debate com a DGA?

    • Sim Felipe, tudo isso foi argumentado com os interlocutores do TJSC, mas os valores que eles ventilaram são esses que você mencionou.

  37. A notícia anterior dava conta de que o aumento seria próximo a tabela do MPSC. No entanto, a proximidade se refere apenas ao cargo de Analista (na casa dos R$ 22.000,00). Os valores finais dos Técnicos continua muito defasado em relação aos servidores do MPSC (e também aos analistas do TJSC). Enquanto nosso aumento ficaria na casa dos R$ 12.800,00, o valor dos técnicos do MPSC é de quase R$ 16.000,00 (segundo dados informados pelo Sindicato). A meu ver, nada justifica essa diferenciação gritante e acredito que agora seria a oportunidade de corrigir essa injustiça.

  38. O CNJ apontou um desequilíbrio entre os vencimentos dos servidores do TJSC e os de outras instituições, como o MP e a ALESC. A criação de novas referências apenas para o topo da carreira não corrige a disparidade para os servidores em estágios iniciais e intermediários, que representam a maior parte do quadro funcional. Assim, a medida não atende à recomendação de revisão da tabela salarial como um todo, podendo perpetuar desigualdades entre os servidores que ingressaram em momentos distintos.

    O relatório do CNJ enfatizou a necessidade de reformular a política de progressão, priorizando qualificações acadêmicas (graduação, mestrado e doutorado) sobre cursos de curta duração. A decisão de não reconhecer o diploma de nível superior para servidores que ingressaram após dezembro de 2023 contradiz essa recomendação, pois desestimula a formação acadêmica e pode comprometer a atratividade da carreira.

    Além disso, esse critério cria um cenário de desigualdade interna, no qual servidores mais antigos poderão utilizar o diploma para progressão, enquanto os novos não terão esse direito. Isso gera uma desvalorização dos ingressantes, comprometendo a isonomia entre servidores do mesmo cargo.

    A ampliação das referências apenas no final da carreira beneficia um grupo reduzido de servidores que já alcançou estágios avançados de progressão. Essa medida não resolve os desafios enfrentados por quem está nos primeiros anos de serviço, podendo resultar em desmotivação e maior evasão de talentos para outras instituições que oferecem melhores perspectivas salariais desde o início.

    A aplicação exclusiva do ganho real (aumento acima da inflação) apenas para as novas referências do topo da carreira significa que não há uma reestruturação da base da tabela, apenas uma extensão. Isso não atende ao propósito do CNJ de tornar os salários mais equilibrados ao longo da carreira e corrigir distorções existentes.

    A proposta de nova tabela não cumpre integralmente as recomendações do CNJ, pois:
    • Não reduz a disparidade salarial dentro do próprio TJSC nem em relação a outras instituições.
    • Não valoriza adequadamente a qualificação acadêmica, contradizendo a recomendação de incentivo à formação superior.
    • Beneficia apenas os servidores no final da carreira, sem impactar aqueles que estão no início ou no meio da progressão.

    Se o objetivo do CNJ era promover maior isonomia, transparência e valorização da qualificação, essa reestruturação se mostra insuficiente e limitada, pois foca apenas em um segmento da carreira e exclui avanços significativos para novos servidores. Uma reformulação mais ampla, contemplando ajustes em todos os níveis da tabela e incentivando a formação acadêmica, seria mais alinhada às diretrizes da inspeção.

  39. Tenho uma dúvida que com certeza é a mesma de muitas pessoas, ou seja, os aposentados com paridade não serão beneficiados com a reestruturação da tabela?

    • Até aqui Rosângela, o Tribunal sinalizou apenas pela criação das 20 referências que oferecem perspectiva de crescimento para o pessoal da ativa, mas a diretoria do SINJUSC segue buscando que aposentadas e aposentados sejam contemplados na negociação!

  40. Com essa nova tabela os Servidores de nível Técnico ficaram com quase R$ 5.000,00 a menos que a tabela final do MP; diferentemente dos de nível Superior, que ultrapassou a do MP. Por que isso??

    • É a proposta que o Tribunal está apresentando, Lídia! A diretoria do SINJUSC insistiu em outro sentido, mas agora é preciso debater o que foi apresentado e tirar a melhor disso! Em breve vai ter assembleia para conversar e decidir sobre o assunto!

    • Infelizmente não, Lídia! Por isso, a diretoria do SINJUSC está tentando articular a majoração do auxílio médico-social!

      • Mas o que é a majoração do auxílio médico social comparada com essa nova tabela?? NADA. Essa majoração é só para enrolar os aposentados. Vamos à tabela. Na minha humilde opinião, ela é extremamente UTÓPICA; pois, se para chegar nas 30 (trinta) letras já existentes, leva-se aproximadamente 30 (trinta) anos; quanto mais 50 (cinquenta). AINDA, se forem aprovadas essas novas referências, o TJSC tem por obrigação fazer com que elas sejam alcançadas, não só para aqueles que fazem curso, mas também, para aqueles que não fazem, eis que não é obrigatório, pois, quem passar num concurso e ver a tabela no edital, por direito, almejará chegar até o seu final, com ou sem cursos extras. Para os aposentados, a fim de que sejam beneficiados com essa nova restruturação da tabela, FIRMO minha ideia de que seja de forma automática, reposta a quantidade de letras que o servidor ficou IMPEDIDO de alcançar enquanto estava na ativa; da forma como está, sem contemplar os aposentados, penso ser um DEBOCHE do TJSC em relação aos seus Servidores que tanto labutam, resultando sempre num excelente grau de satisfação perante o CNJ em comparação aos demais Tribunais da Federação. AINDA, no ano de 2010 já era para ter sido alterada a tabela salarial, já são 15 (quinze) anos esperando pacientemente, na esperança de ter uma remuneração justa, e nada. Aposentei em 2020, e nada, e agora, ter a notícia de que não seremos beneficiados???? Isso é um descaso muito grande com o TJSC. A última palavra não pode ser do TJ. O Sindicato tem que representar muito bem seus filiados (eu desde 1984); dizendo NÃO a essa tabela ‘furada’.

  41. Poderiam propor uma jornada de trabalho de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento, como fazem os servidores da educação, de modo a garantir o atendimento ininterrupto da população por 12 horas seguidas. Assim, um grupo trabalharia das 7h às 13h e o outro das 13h às 19h, proporcionando acesso à justiça por 12 horas ininterruptas, ao invés de apenas 7h.

    • Julia, acredito que existam Cartórios com poucos servidores, onde esta escala não seria possível. Além do que reduziria ainda mais a possibilidade de Home Office, tendo em vista a necessidade de mais servidores presentes para cumprir uma escala de 12 horas ininterruptas de atendimento presencial.

  42. Boa tarde, não ficou claro essa restruturação. Como ficariam os valores iniciais de cada grupo?

  43. É complicado aceitarmos que a nova tabela não venha com nenhum ganho real imediato, depois de o SINJUSC ter batalhado tanto por isso, em tantas reuniões… (Não estou falando do reajuste da data-base. Estou me referindo ao impacto que a unificação dos índices de toda a tabela causaria nos números de cada célula, que sofreriam uma elevação como um todo.)
    A categoria não está esperando apenas pelo reajuste da data-base. O que todos esperam é o GANHO REAL, além deste reajuste.
    O próprio presidente, Des. Francisco, mencionou na reunião do ano passado que “Tem que ter jogo”. Então, estamos jogando!! O SINJUSC apresentou sua proposta inicial ao TJSC, agora o TJSC vai apresentar a sua contraproposta, e o “jogo” deve continuar!! O SINJUSC e a categoria não devem, agora, aceitar que não se tenha nenhum ganho real imediato, além do reajuste da data-base. Até que se chegue ao “fim do jogo”.

    • Olá, Renato! Até concordo contigo, porque o que nos interessa é o ganho real imediato, venha ele da reforma da tabela, do ad qualificação, de onde for… mas discordo que não se deva aceitar. Devemos aceitar a proposta – que não é de todo ruim , e depois batalhar pelo que ficou faltando. O grande risco de não aceitar, É FICARMOS SEM NADA, como já aconteceu em momentos anteriores. Então, é aquela história, melhor um pássaro na mão…. aceitemos, e bora pra continuar o jogo!!!

  44. Ou seja, o unico aumento imediato será o inflacionário? Esperava que com um possível aumento real ou a melhoria das diferenças entre cada letra, houvesse um aumento mais significativo. Mas nesse caso, a realidade é que com sorte teremos 6% de aumento em maio. Confesso que esperava mais…

  45. E os pensionistas são considerados aposentados e aposentadas com e sem paridade como se refere o texto acima???

      • Sim e como fica a situação deles? Eu não tenho culpa de ter ficado viúva. Meu falecido contribuiu com o sindicato até morrer . Por isso lutem por todos sejam inteligentes achem luz p todos.

  46. Boa tarde! Pelo que notei, o final da carreira de Analista ficará próximo do MP, mas o de Técnico bem distante (5/6 mil reais). A diferença em final de carreira ficará em 10 mil reais entre os cargos dentro o TJ, é bastante coisa para quem está fazendo (na maioria das vezes) o mesmo trabalho (ainda mais depois do processo eletrônico), enquanto no MP é de 5 mil reais. Isso que nem estou falando em SDV e SAU. Mas considerando que ainda estão nomeando Técnicos, penso que deveria haver um esforço maior para que, pelo menos no final de carreira, fiquem mais próximos (por óbvio aumentar o de Técnico sem diminuir o de Analista).

  47. OS DASUS acompanharão o final da tabela do analista? por exemplo, a chefia de cartório, como vai ficar isso?

  48. Parabéns! Esta transparência estava fazendo falta.
    Acredito que seria importante estabelecer um prazo para a elaboração da resolução do AQ, para não ficarmos apenas com a promessa e sem efeito prático, como a GANS.
    Por fim, não sou aposentado, mas acho importante algum benefício que os abranja.

  49. Sobre as progressões, então já está certo que seriam apenas três letras por ano, acrescidas do adicional de qualificação? E diante do que aconteceu com a Gans, e que esse adicional não seria implementado de imediato, não seria extremamente arriscado? Estamos com medo de que, na verdade, essa tabela apenas dificulte as progressões, e estenda muito mais o tempo para chegarmos ao final da carreira de hoje msm, não das 20 letras adicionais. O que, na verdade, traria apenas retrocesso. Poderiam me esclarecer? Não existe como deliberar essa questão em uma assembleia de forma conjunta para saber a opinião das categorias sobre os riscos de se seguir nesses termos?

    • Não Renata, não está certo. Falamos em três promoções, mas isso será discutido no momento da implementação do AQ. Teremos assembleia em breve.

  50. Bom dia
    Com relação às progressões acho que não poderia estar em pauta a mudança de critérios com a exclusão de promoção por pós graduação. Ainda mais que o Aq não será implementado de imediato e há risco considerável de ocorrer o que houve com a Gans. Assim, em vez de beneficiados, estaríamos sendo prejudicados, até porque levaria muito mais tempo para chegar na referência que representa o final da carreira hoje. Vocês podem ser mais claros qual a posição do sindicato quanto a isso?

    • Olá! Não está na pauta exclusão de promoção por pós-graduação, apenas fizemos um exercício, pois o Tribunal pode querer excluir, mas isso depende de futura negociação. É como você disse: “ainda mais que o AQ não será implementado de imediato”.

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