Diante da contradição e omissão na decisão proferida no mandado de segurança que busca a suspensão dos descontos dos dias de greve, escritório Marchiori ingressou com embargos de declaração.
Sobre a omissão, o impetrante argumenta que não foi realizada a apreciação de todas as fichas individuais dos servidores grevistas e os documentos individuais de ponto, necessária para que se saiba exatamente o que deve ser reposto em cada caso.
Em relação à contradição, a decisão considera admissível “o desconto dos dias paralisados”, mesmo que se reconheça a legalidade do movimento grevista, independentemente da decisão que vier ser proferida, na referida ação.
Portanto, segundo os embargos de declaração, “não faz sentido aguardar o desfecho daquela ação – onde se discute a legalidade da greve – se o desconto dos vencimentos é devido em qualquer circunstância, independente de qual seja a decisão de mérito que vier a se prolatada na referida ação”.