O JurÃdico do SINJUSC aborda em Nota Técnica os reflexos da Reforma da Previdência estadual de Santa Catarina entre os servidores públicos estaduais. A nota aborda as principais mudanças propostas para a aposentadoria dos trabalhadores do serviço público.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a retirada de inúmeros direitos da categoria tramita em regime de urgência na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (ALESC), que hoje (18/02/2020) deliberou pela realização de uma Audiência Pública após pressão das entidades sindicais.
A Nota Técnica traz possÃveis inconstitucionalidades da medida que poderiam ser suscitas pelos deputados no âmbito da CCJ da ALESC. Entre elas, a violação de direitos fundamentais como a extinção da aposentadoria por idade e a redução dos cálculos que inviabiliza o direito à aposentadoria (art. 60, § 4º); a extinção de regras de transição das emendas (de 2003 e de 2005) e das dobras previdenciárias que violam o princÃpio da vedação ao retrocesso social; a supressão de regras de transição que afrontam o direito adquirido; e as novas regras de pensão por morte e de acumulação de benefÃcios que violam a segurança jurÃdica e a dignidade da pessoa humana.
Confira abaixo um resumo das principais mudanças no regime previdenciário levantados na Nota Técnica. Leia a Ãntegra da Nota Técnica clicando AQUI.
Desconstitucionalização (PEC 13.3/2019)
Retira-se do art. 30 da Constituição do Estado as previsões atuais com relação à aposentadoria para deixar tudo para Lei Complementar, o que facilita ainda mais novas retiradas de direitos dos servidores públicos no futuro.
Idade MÃnima (PEC 13.3/2019)
Modifica-se a idade mÃnima para a aposentadoria das mulheres aumenta de 60 para 62 anos, e a dos homens para 65 anos (art. 30 da Constituição Estadual).
Direito Adquirido
Não há previsão expressa no texto da proposta da Reforma Estadual visando preservar o direito adquirido dos servidores que já completaram os requisitos estabelecidos pela legislação atualmente vigente.
O princÃpio do tempus regit actum foi previsto na Emenda Constitucional 103 (artigos 4º, § 9º, 10, § 7º e 23, § 8º) e também tem entendimento firmado pelo STF.
Aposentadoria voluntária
Após 25 anos de contribuição, se alcança apenas 85% do valor da aposentadoria. Este valor será menor que o atual, pois incluirá a média aritmética de todas as contribuições, sem desprezar as 20% menores como ocorre hoje. O valor de 100% da média é alcançado apenas pra que tiver 40 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade (PLC 33.5/2019)
A aposentadoria exclusivamente por idade será revogada (art. 64 da Lei Complementar 412). Aprovada a reforma em SC, será preciso somar o tempo de contribuição e verificar a tabela de pontos para conseguir aposentar.
Regras de transição
Três novas regras de transição serão impostas para todos que ingressarem no serviço público até 1º de julho de 2020, revogando-se as regras de transição das reformas anteriores de 2003 (EC 41) e 2005 (EC 47).
A primeira regra de transição é a tabela de pontos (art. 17 do PLC 33.5/2019). Na tabela, os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição.
A segunda regra de transição é o pedágio (art. 18 do PLC 33.5/2019). Adiciona-se mais tempo de contribuição igual ao tempo que falta para se completar 30 anos de contribuição.
Abono de permanência
Passa a ser apenas para os que conseguirem preencher os requisitos da aposentadoria voluntária, e não pra quem preencher os requisitos da regra transitório como é hoje.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Doenças graves, contagiosas ou incuráveis passam a ter apenas 60% da média aritmética de todas as contribuições e sem paridade. Apenas nos casos de acidente de trabalho e doenças do trabalho gera aposentadoria de 100% da média.
Pensão para dependentes após morte de servidor (PLC 33.5/2019)
A reforma retira da Constituição a possibilidade dos dependentes receberem pensão integral após a morte do servidor. A proposta deixa a pensão por morte sem previsão na Constituição Estadual ficando prevista apenas em Lei Complementar e também diminui o valor de 100% para 50% (metade do salário). O valor aumenta 10% por dependente até o máximo de 100% (art. 73 da Lei Complementar).
Dobra previdenciária
A contribuição previdenciária em folha dos que possuem doença incapacitante para o trabalho, incide hoje apenas sobre o dobro do teto do INSS (art. 61 da Lei Complementar 412). Esta previsão é revogada pela reforma, ficando os doentes com incapacidade nas mesmas regras dos aposentados comuns.
Reajuste valor aposentadoria
Os reajustes serão pelo INPC, mas não serão automáticos, dependerão de decreto do Governador (art. 71).
Acumulação de benefÃcios
Se mantém apenas a integralidade do mais vantajoso, e uma parte entre 10% a 40% a partir do segundo benefÃcio, conforme o valor.
Mantenha-se atento e mobilizado em conjunto com o seu Sindicato. O SINJUSC está tomando inúmeras medidas para preservar os direitos dos servidores, reunindo-se com entidades representativas dos servidores públicos estaduais, parlamentares e chefes dos Poderes.
É um absurdo o que estão querendo fazer com servidores públicos.