Execuções do auxílio-saúde serão retomadas após julgamento no STF

As execuções da ação do auxílio-saúde serão retomadas após julgamento final do processo originário do Mandado de Segurança nº 9139156-16.2014.8.24.0000 no Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria jurídica do SINJUSC mantém contato constante com o órgão requerendo inclusão em pauta para julgamento. O processo está sob a relatoria do Ministro Edson Fachin desde 14 de fevereiro deste ano.

As execuções, que foram suspensas entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro deste ano, compreendem os valores retroativos – junho de 2014 a junho de 2015. Como as ações foram ingressadas em grupos, informações devem ser solicitadas diretamente com o departamento jurídico do sindicato pelos telefones 3225-8766 e 0800 701 1690.

O que é a luta do auxílio-saúde e como ela beneficia o trabalhador?

Em junho de 2014, o SINJUSC ingressou com uma ação de Mandado de Segurança contra o § 2º do art. 3º da Resolução n. 12/2014, que determinava o ônus da parte patronal (dever do TJ) ao trabalhador cooperado ao SC Saúde. Ou seja, segundo a resolução questionada, exemplificativamente se o servidor pagasse R$ 100 de mensalidade do plano SC Saúde, o Tribunal de Justiça deveria repassar ao Estado outros R$ 100, que sairia de seus cofres, a título de valor patronal. Caso este mesmo trabalhador tivesse direito ao auxílio-saúde no montante total de R$ 150, ele receberia, então, apenas R$ 50, visto que a parte patronal do Tribunal já estaria descontada.

Contra essa injustiça, o SINJUSC ingressou com dois Mandados de Segurança: o primeiro já citado questiona a legalidade do trecho da resolução – este MS foi julgado procedente no TJ, em julho de 2015, o que deu origem às execuções de sentença, que foram ajuizadas no ano passado e se encontram atualmente suspensas até o trânsito em julgado da ação no STF.

O segundo MS (nº 9019028-93.2015.8.24.0000) foi impetrado porque o Tribunal editou a Resolução 27/2015 e determinou a suspensão do benefício aos cooperados do SC Saúde. A ação aguarda julgamento de recurso ordinário.

Em resumo, a Luta da categoria é pela concessão do benefício de forma integral e sem a compensação prevista na Resolução n° 12, a qualquer trabalhador ativo ou aposentado, cooperado ou não ao SC Saúde.

Reajuste

Paralelo ao trabalho jurídico, o SINJUSC requereu administrativamente (SPA 6199/2017), junto com a Associação Catarinense dos Magistrados (AMC) reajuste de 27,12% no auxílio-saúde e sua extensão a todos os trabalhadores, independente de convênio a plano de saúde privado. 

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