O SINJUSC, empenhado em resolver as pautas da categoria, oficiou novamente a administração do Tribunal de Justiça, cobrando posição e agenda de pagamentos. O ofício foi protocolado ontem (09/11), e hoje (10/11), o Tribunal procurou o Sindicato pra agendar uma nova reunião, pautada para amanhã (11/11).
A direção intensificou os diálogos nos últimos meses e sempre se pautou pela negociação, mas os servidores estão exaustos da ausência de valorização e expectam que o Tribunal, no mínimo, reconheça o direito ao pagamento da data-base ainda nesse ano, além do encaminhamento dos demais pleitos.
A crescente diminuição do poder de compra, alavancada pela alta da inflação, e a projeção dos descontos que devem ocorrer: previdência e o corte da VPNI (ainda sem prazo), preocupam a direção do SINJUSC. É fundamental e urgente a necessidade de recompor o salário dos servidores.
NEGOCIA, TJSC!
No ofício, o SINJUSC sublinhou, conforme dados do TJSC, corroborados por estudo do Dieese, que o Tribunal possui recursos suficientes para honrar com a reposição salarial do ano de 2021 (incluindo-se o percentual dos auxílios 2020/2021); conceder ganho real que possa compensar as perdas decorrentes da reforma da previdência; criar estratégias para subsidiar os custos cotidiano com a manutenção da estrutura do trabalho não presencial, estabelecer políticas de valorização da carreira; fortalecer práticas de combate ao assédio moral e à discriminação e de cuidado com a saúde mental dos trabalhadores.
Veja abaixo as principais reivindicações remuneratórias:
- Reposição inflacionária de 6,76% correspondente ao IPCA de maio de 2020 a abril de 2021;
- Reposição inflacionária dos de 9,16% do Auxílio Alimentação, Auxílio Médico-Social, Auxílio Saúde e Auxílio Creche correspondente ao IPCA de abril de 2019 e março de 2021;
- Equiparação do auxílio-médico social ao auxílio alimentação;
- Pagamento regular, no momento em que o direito é constituído, das promoções por desempenho e aperfeiçoamento;
- Instituição de auxílio home-office para cobrir as despesas do trabalho realizado em casa, cujos custos passaram a ser dos servidores;
- Consolidação de uma política salarial com ganho real de 2%, atingindo a todos os servidores, abandonando-se a atual estratégia de compra de férias e licenças-prêmios;
- Reconhecimento do percentual da URV e seu respectivo passivo a partir da ação rescisória 5003171-70.2019.8.24.0000;
- Implementação de remuneração do plantão judicial, a partir de uma gratificação transitória, nos moldes do Tribunal de Justiça do Paraná;
- Implementação da quebra-do-limitador, com a criação de uma nova referência (A a J) para cada grupo ocupacional com valores correspondentes a primeira referência (A a J) do grupo ocupacional que segue;
- Retomada da contagem de tempo do triênio desde o momento do congelamento e com o pagamento dos valores retroativos correspondentes – remanescente Lei Complementar 173/20.