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01/12/2009 MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS TEM 462 CARGOS OCUPADOS POR COMISSIONADOS |
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A denúncia é do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás. 462 é o número de cargos em comissão existentes hoje no Ministério Público de Goiás. O valor representa mais da metade do número de servidores efetivos, que são 787.
Alguns estados são usados como referencia para demonstrar números bem mais modestos quando o assunto é nomeação sem concurso: no Tocantins, os servidores comissionados são 33, contra 294 servidores efetivos (fonte: www.mp.to.gov.br/transparencia); já no Rio Grande do Norte, são 21 cargos comissionados para 237 servidores efetivos (fonte: www.mp.rn.gov.br/portaldatransparencia).
Outra questão que preocupa tanto quanto o alto número de comissionados é a atribuição desses cargos. Dispõe o art. 37, V, da Carta Magna:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
O que ocorre atualmente é que, dos 462 cargos em comissão, apenas aproximadamente 10% são ocupados por servidores efetivos de carreira, que só conseguiram isso graças à benevolência de alguns membros. Apesar de claramente expresso na Constituição Federal, em Goiás não há garantia legal de manutenção de percentual mínimo de servidores efetivos no exercício de cargos em comissão.
Com relação às atribuições de “direção, chefia e assessoramento”, os requisitos para ocupação dos cargos em questão não são claros. O assessor administrativo, por exemplo, é uma espécie de “genérico” dos cargos em comissão. Apesar de ter suas atribuições definidas no art. 14 do Ato PGJ n.º 33/2008, de 21/10/2008, o Sindicato apurou que as vagas são ocupadas por profissionais das mais variadas áreas, como design, arquitetura, administração, relações públicas, engenharia, psicologia, computação, publicidade e contabilidade, entre outros, destoando totalmente das atribuições para que foram criadas.
A maioria dessas vagas está prevista em concurso público cuja validade foi prorrogada para mais dois anos (dezembro/2011), conforme Ato PGJ n.º 39/2009, de 26 de outubro de 2009, publicado na edição de n.º 113 do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás – DOMP (PA n.º 2009000100066261).
CSPB-SECOM com informações da FENASEMPE
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