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Notícias Sinjusc
 
25/11/2009 Tribunal de Justiça quase não possui mais saldo de cargos efetivos
 
Apesar da proposta de criação de mais de 700 cargos em comissão, Tribunal de Justiça carece de cargos efetivos em várias comarcas e inexistem, hoje, cargos para distribuição como Oficiais de Justiça, Assistente Social, entre outros.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenta a criação de mais cargos comissionados sem se preocupar com a real demanda da sociedade catarinense. Hoje não existem mais cargos de Oficial de Justiça, tampouco de Assistente Social ou de Agente de Portaria e Comunicação para serem distribuídos pelas comarcas do Estado.

Privilegiando as nomeações vinculadas exclusivamente ao sabor da magistratura, restam menos de 250 cargos efetivos para serem distribuídos e nomeados pelo Tribunal. Hoje existem apenas saldos de cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, Comissário da Infância e Juventude, Analísta Jurídico e Analista Administrativo para serem distribuídos e providos.

Desta forma, mesmo que uma comarca necessite urgentemente de um cargo de Assistente Social, o Poder Judiciário não têm a possibilidade de atender a demanda, contudo, cargos em comissão parecem ser tão comuns e prolíferos como salmonela em maionese caseira.

Ao invés de se criar cargos em comissão questiona-se: por qual motivo os Desembargadores não discutem a ampliação do quadro de trabalhadores efetivos em todo o Estado? Para salvar os chamados "cargos preciosos", como dizem alguns magistrados, não são providos ou criados cargos de Assistente Social, Oficial de Justiça, Agente de Portaria e Comunicação, entre outros que são tão importantes para a população e não para a magistratura catarinense.

Em poucas semanas cria-se artifícios para a manutenção e aumento do número de cargos em comissão, contudo, pleitos feitos pelos próprios diretores de foro para distribuir-se cargos de Oficial de Justiça, Assistentes Sociais e outros efetivos são deixados de lado, por conta da boa vontade da administração do TJ e em detrimento do atendimento jurisdicional.


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